Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

6 DICAS IMPORTANTES NA HORA DO VOTO:


 
1 - Só você pode escolher o seu candidato, ou seja, o voto não pode ser tercerizado. É uma escolha pessoal, secreta e individualizada;
 
2 - O voto deve obrigatoriamente ser consciente, devendo o eleitor, a partir de critérios próprios estabelecidos, os quais julga importantes, escolher o melhor candidato - ou o menos pior, se for o caso;
 
3 - Analisar o passado, a história e tudo que está ao redor do candidato escolhido: a) sua vinculação política (Com quem ele está envolvido?); b) sua vinculação e comprometimento econômico (Quanto está recebendo em doações de campanha? De quem está recebendo? Quanto está gastando na campanha eleitoral); c) quais as atividades desenvolvidas pelo candidato em sua vida profissional e privada? Possui processos de corrupção? É um político profissional? Atuou em ações sociais junto à comunidade? O que pensa a respeito de assuntos polêmicos? Etc.
 
4 - A alternância no poder, em regra, é benéfica e salutar para toda sistema social. É essência do Regime Democrático de Direito;
 
5 - Tomar muito cuidado com a boataria, fofocas, intrigas, mentiras e mea-verdades plantadas por um partido ou candidatos contra outros. O que vale é a proposta do partido ou candidato para a construção de uma agenda eficiente das políticas públicas, educação, saúde, trabalho, segurança etc; e, não, a preocupação de falar mal e denegrir a imagem dos outros; e
 
6 - Jamais vote num candidato que está tentando comprar (ou que efetivamente compre) o seu voto. Trata-se, na verdade, de um criminoso, de um bandido que está comentendo o crime de corrupção eleitoral previsto no art. 299 do Código Eleitoral.
 
Por Affonso Ghizzo Neto, Promotor de Justiça em Santa Catarina.

Oito razões pelas quais o Brasil não assinou “acordo” para preservação de florestas


ONU
A “Declaração de Nova Iorque sobre Florestas”, noticiada como acordo internacional para combate ao desmatamento, não representou um acordo oficial da Cúpula do Clima da Organização das Nações Unidas (ONU), encontro que tinha o objetivo de reunir a contribuição dos países participantes com vistas a um acordo para 2015. A declaração, porém, ocorreu sem que houvesse negociação, desviando foco das verdadeiras metas que devem ser objeto de um acordo global, conforme a ministra Izabella Teixeira esclareceu em entrevista exclusiva ao Blog do Planalto.
Dos 130 países que participaram do encontro internacional, 102 não o assinaram, incluindo o Brasil, que tem a maior reserva florestal do planeta e que defende a concretização em 2015 de um acordo verdadeiramente global, com metas objetivas de redução de emissões de gás de efeito estufa e compromisso de proteção das florestas.
Conheça as oito razões pelas quais o País não assinou o documento.
8motivos_brasil_nao_assina_declaracao_desmatamento

Crise bate à porta da PM


MP vai investigar comando da corporação por suposto recebimento de propinas

Ana Cláudia Costa

Sérgio Ramalho


O comandante-geral da Polícia Militar, coronel José Luís Castro Menezes, e os oficiais da mesma patente Paulo Henrique de Moraes e Ricardo Coutinho Pacheco, respectivamente chefes do Estado-Maior Operacional e do Estado-Maior Administrativo da corporação, serão investigados em um procedimento criminal militar instaurado ontem pela 2ª Promotoria junto à Auditoria da Justiça Militar, do Ministério Público estadual. O objetivo da investigação é apurar a denúncia de que a cúpula da PM receberia R$ 15 mil por mês de cada um dos 41 batalhões do estado. A assessoria da PM divulgou uma nota informando apenas que os oficiais do comando da corporação estão à disposição para prestar esclarecimentos. O suposto esquema de corrupção foi revelado a promotores do Ministério Público estadual por um sargento que, preso durante a Operação Amigos S.A. no último dia 15, recebeu o benefício da delação premiada.
O anúncio do MP sobre a abertura de uma investigação que tem como alvo a cúpula da PM foi feito ontem, um dia depois de o desembargador Giuseppe Vitagliano, titular da Corregedoria Geral Unificada (CGU), informar que, a princípio, não pretendia levantar o patrimônio do comando da corporação. O pedido de investigação havia sido feito pela promotoria da Auditoria Militar. Vitagliano disse que precisava obter mais detalhes sobre o teor da denúncia feita pelo policial delator para decidir se abriria o procedimento.

Reunião no palácio guanabara
Ontem à tarde, o blog do jornalista Ancelmo Gois no site do GLOBO noticiou que o coronel José Luís Castro Menezes havia sido exonerado do cargo. Mas, à noite, o colunista informou que o comandante da PM se negava a pedir demissão, como queria o governo. Porém, o descontentamento do estado com sua atuação não mudou. Por volta das 19h, uma nota oficial chegou a ser divulgada, e o texto comunicava a permanência de Luís Castro no comando da PM. Mais tarde, o alto escalão da corporação se reuniu no Palácio Guanabara com representantes do governo estadual. Entre os participantes do encontro estavam o secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, o chefe do Estado-Maior Operacional, Paulo Henrique Moraes, e o coronel Luís Castro. O clima era de tensão, segundo fontes do palácio. Ninguém quis confirmar se o governador Luiz Fernando Pezão participou da reunião.
A crise na PM se instalou depois do início da operação Amigos S.A., há 11 dias. Vinte e quatro policiais militares foram presos, entre eles o ex-comandante da Coordenadoria de Operações Especiais (COE), coronel Alexandre Fontenelle. De acordo com investigações da própria Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, o oficial era o chefe de uma quadrilha que exigia propinas de cooperativas de transporte alternativo, mototaxistas, comerciantes e empresários da Zona Oeste.
A situação se agravou com o depoimento do sargento da PM que se beneficiou da delação premiada. Nele, além de revelar o suposto pagamento de uma propina de R$ 15 mil de cada batalhão ao Estado-Maior, o policial também deu detalhes sobre o patrimônio de alguns investigados. Eles disse ter ouvido dos majores Edson Pinto de Góes e Nilton dos Prazeres Neto - ambos presos na Operação Amigos S.A. - que comandantes de batalhões repassavam dinheiro à cúpula da PM. Em um dos depoimentos, o sargento ainda informou que os majores identificados como Neto e Edson seriam donos de um depósito de gás próximo à Rua Monsenhor Félix, em Irajá. Ainda segundo ele, o major Edson, um outro oficial e o sargento Eduardo Silveira Alexandria, também presos, seriam sócios de uma agência de veículos.
A agência, segundo o delator, é a Força Veículos, que funciona no número 860 da Avenida Intendente Magalhães, em Vila Valqueire. A equipe de reportagem confirmou na Junta Comercial que a Força Comércio de Veículos Ltda. tem como sócio majoritário o sargento Alexandria, com 50% de participação na empresa. Os outros dois sócios, cada um com 25% do negócio, não são policiais.
Na tarde de ontem, o coronel José Luís Castro chegou a dar uma entrevista ao GLOBO na qual falou sobre as denúncias que acabaram por atingi-lo. O comandante disse que não temia a investigação relativa aos seus bens e as acusações feitas pelo sargento. Ele informou ainda que, por iniciativa própria, enviou um ofício à Corregedoria Geral Unificada autorizando o acesso irrestrito aos seus dados fiscais, bancários e telefônicos. A medida foi estendida aos seus chefes do Estado-Maior, os coronéis Paulo Henrique de Moraes e Ricardo Pacheco. Questionado sobre um eventual pedido de demissão em razão do desgaste causado pelas denúncias, o coronel garantiu que continuará no cargo e que trabalhará normalmente em seu gabinete.
- Não pedi demissão. Continuo no meu cargo. Não vou pedir exoneração de forma alguma - assegurou o oficial.
O coronel Luís Castro também fez questão de destacar que já havia pedido a abertura de um Inquérito-Policial Militar (IPM) para apurar as acusações que surgiram com base na Operação Amigos S.A. Segundo o comandante-geral da PM, o inquérito vai ouvir o sargento que fez a delação, os majores presos que estariam envolvidos no esquema e outros oficiais da ativa, assim como policiais da reserva.
- Os responsáveis pelo IPM vão conduzir e convocar para depoimentos quem eles acharem necessário. Todo o IPM será controlado pela Auditoria Militar e pelo promotor competente - destacou Luís de Castro.
Na opinião do comandante da PM, os depoimentos prestados pelo sargente que fez as denúncias são frágeis. Ele lembrou que as investigações da Operação Amigos S.A. abrangem um período que começou em 2010. O coronel Luís Castro fez questão de destacar que, naquele ano, estava à frente do 33º BPM (Parati), e o comandante do Estado-Maior Operacional, coronel Paulo Henrique de Moraes, comandava o Bope. Já o comandante do Estado-Maior Administrativo, coronel Ricardo Pacheco, era o Inspetor Geral da Guarda Municipal quatro anos atrás.

Ouvidor de Polícia de SP é a favor da desmilitarização da PM

O Ouvidor de Polícia do Estado de São Paulo, Júlio Neves, afirmou neste sábado (23), ser pessoalmente a favor da desmilitarização da polícia. Segundo ele, trata-se de um tema fundamental que está sendo pouco discutido pela sociedade.
O depoimento de Neves ocorreu durante entrevista coletiva concedida aos 20 estudantes universitários que participam do XIII Curso de Informação sobre Jornalismo em Situações de Conflito Armado e Outras Situações de Violência, realizada no Centro de Imprensa/Redação-Escola da OBORÉ.
“Sabem porque escolheram Ouvidoria [no singular] ao invés de Ouvidorias [no plural]? Porque a intenção, na época de sua criação, era de haver uma polícia unificada, tal como se discute hoje”, afirmou.
Neves elogiou a PEC 51, do então senador Lindbergh Farias (PT), terceiro colocado na disputa eleitoral pelo governo carioca, que visa reestruturar o modelo de segurança pública em nível nacional a partir da desmilitarização da polícia.
O ouvidor também afirmou que a prioridade em seu mandato tem sido ajudar no combate dos crimes de tortura cometidos por agentes policiais. Neves disse já ter recebido diversas denúncias sobre a prática sendo cometida em São Paulo e cidades do interior, como Presidente Prudente, onde esteve semana passada para apurar a morte da atriz Luana Barbosa, assassinada com um tiro de um policial militar.
Em palestra ministrada por Neves antes da entrevista coletiva, ele explicou a origem da Ouvidoria, suas funções e limitações.
Independente do ponto de vista político, o órgão é dependente financeiramente da Secretaria de Segurança Pública. Além da vulnerabilidade econômica, explicou Neves, a Ouvidoria também precisa do apoio da sociedade e da imprensa como subsídio para exercer seu trabalho sem sofrer retaliações.
“O órgão não tem poder de apurar e, inclusive, de investigar. Mas isso não significa que o Ouvidor não possa ir a campo e auxiliar nas investigações. É necessário que a sociedade e os jornalistas levem casos até o canal, para que isso sirva de subsídio para a denúncia e o julgamento do Policial”, afirmou o ouvidor.
Advogado e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, Neves contou um pouco de sua trajetória e como participou da criação da Ouvidoria de Polícia, originada em 1995, e regulamentada em 1997, durante o governo Mário Covas.
“É importante ressaltar que a Ouvidoria do Estado de São Paulo foi criada depois de uma tragédia que ficou famosa em São Paulo graças à denúncia de jornalistas e transmissão na televisão, que foram os homicídios na Favela Naval, no ABC, pela Polícia Militar. Esse caso ajudou para que fosse efetivada a criação da Ouvidoria do Estado de São Paulo”, disse Neves.
A palestra e entrevista coletiva foi precedida pela exibição do documentário “Junho”, dirigido por João Wainer da TV Folha, na Matilha Cultural. O filme narra as manifestações de junho de 2013 e a truculência da polícia sobre os protestantes.
Fonte: PolicialBR

Cassada decisão que validou sindicância para apurar falta de apenado sem defesa técnica


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 9339 para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que manteve a validade de sindicância aberta para apurar falta grave atribuída a um apenado, na qual ele não foi assistido por advogado. A decisão de mérito confirma liminar deferida pelo relator, em março de 2010, que suspendeu os efeitos do acórdão impugnado.
Na reclamação, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DP-SP) sustentou que, na decisão da corte paulista, houve inadequação da observância da Súmula Vinculante 5, do STF. O verbete dispõe que: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. A DP-SP alegou que a ausência de advogado ou defensor público em todas as fases do processo “teria inviabilizado o exercício da plenitude de defesa” do reeducando.
Ao julgar procedente a RCL 9339, o ministro afirmou que os precedentes que levaram à edição da Súmula Vinculante 5 não se relacionam com o processo disciplinar estabelecido na Lei de Execução Penal. Assim, ele concluiu que o TJ-SP, ao entender dispensável a presença de advogado em sindicância direcionada à apuração de falta grave cometida por apenado, observou de maneira imprópria o verbete.
MP/AD
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Indenização trabalhista após separação deve ser partilhada se o direito foi gerado durante o casamento

O direito ao recebimento de proventos (salário, aposentadoria e honorários) não se comunica ao fim do casamento. Contudo, quando essas verbas são recebidas durante o matrimônio, elas se tornam bem comum, seja o dinheiro em espécie ou os bens adquiridos com ele.
 
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse mesmo raciocínio deve ser aplicado à situação em que o fato gerador dos proventos e a sua busca na Justiça ocorrem durante a vigência do casamento, independentemente da data em que for feito o pagamento.
 
Por essa razão, a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos na constância do casamento integra o acervo patrimonial partilhável. Esse entendimento está consolidado na Terceira Turma, e também há precedentes da Quarta Turma.
 
Uma das decisões já proferidas (REsp 1.024.169) aponta que a interpretação harmônica dos artigos 1.659, inciso VI, e 1.660, inciso V, do Código Civil de 2002 permite concluir que os valores obtidos por qualquer um dos cônjuges a título de retribuição pelo trabalho integram o patrimônio comum tão logo sejam recebidos. Isto é, tratando-se de salário, esse ingressa mensalmente no patrimônio do casal, prestigiando-se dessa forma o esforço comum.
 
O acórdão diz ainda que “à mulher que durante a constância do casamento arcou com o ônus da defasagem salarial, o que presumivelmente demandou-lhe maior colaboração no sustento da família, não se pode negar o direito à partilha das verbas trabalhistas nascidas e pleiteadas na constância do casamento, ainda que percebidas após a ruptura da vida conjugal”.
 
Origem da indenização
 
A tese voltou a ser discutida pela Quarta Turma no julgamento do recurso de ex-esposa que pleiteou a divisão de indenização trabalhista recebida pelo ex-marido após a separação.
 
Na primeira vez em que analisou o caso, a Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que se manifestasse a respeito do período em que a indenização teve origem e foi reclamada em ação trabalhista.
 
Cumprindo a decisão do STJ, o TJSP julgou os embargos de declaração no caso, que acabaram rejeitados. O fundamento foi que não havia omissão a ser sanada, uma vez que seria irrelevante saber a época da reclamação e do recebimento da indenização, pois a verba permaneceria incomunicável na partilha.
 
No julgamento de novo recurso especial contra essa decisão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, reafirmou que é de extrema relevância para a solução do litígio identificar esse período. Como o STJ não pode averiguar matéria fática em recurso especial, a Quarta Turma deu provimento ao recurso para determinar novamente o retorno do processo ao TJSP.
 
Superada a questão da comunicabilidade da indenização trabalhista, a corte paulista deve agora verificar o período em que foi exercida a atividade laboral que motivou a ação trabalhista.
 
Fonte: STJ
 

Turma mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade

Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade.  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.
 
De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação, a acumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem.
 
Segundo o ministro, a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro, pois a insalubridade diz respeito à saúde do empregado quanto às condições nocivas do ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade "traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador, sendo este o bem a que se visa proteger".
 
Normas internacionais
 
O relator explicou que a opção prevista na CLT é inaplicável também devido à introdução no sistema jurídico brasileiro das Convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), "que têm status de norma materialmente constitucional ou, pelo menos, supralegal", como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A Convenção 148 "consagra a necessidade de atualização constante da legislação sobre as condições nocivas de trabalho", e a 155 determina que sejam levados em conta os "riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou agentes".
 
Tais convenções, afirmou o relator, superaram a regra prevista na CLT e na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à percepção de apenas um adicional quando o trabalhador estiver sujeito a condições insalubres e perigosas no trabalho. "Não há mais espaço para a aplicação do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT", assinalou.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo relacionado: RR-1072-72.2011.5.02.0384
 
Fonte: TST

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Alto comando da PM na berlinda: Especialista diz que investigação do MP vai impedir corporativismo

A decisão do Ministério Público de investigar o alto comando da PM, para o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, quebra a possibilidade de corporativismo. “De fato, a situação, não tem como ser apurada dentro da corporação. Agora, temos o Ministério Público cumprindo, de verdade, o controle externo da polícia”, explicou, observando que isso não representa crise entre o MP e a PM.



 

Para o especialista, a investigação tem a validade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. “A bola agora é dos promotores”, ressaltou. Luiz Flávio Gomes enfatiza que basta o mínimo de provas para a abertura de investigação. “Não acredito que um governador sustente uma cúpula acusada de corrupção no poder”, opinou.
Poder de investigação da PM foi retirado
O Ministério Público tirou ontem o poder de investigação da Polícia Militar para apurar denúncia de corrupção envolvendo a alta cúpula da corporação. A abertura de Procedimento de Investigação Criminal, considerado inédito na instituição, atinge o comandante-geral José Luís Castro Menezes, o chefe do Estado-Maior, Paulo Henrique Moraes, e o chefe do Estado Maior Administrativo, Ricardo Coutinho Pacheco.
Além disso, o MP requisitou, no prazo de 48 horas, o Inquérito Policial Militar aberto por ordem do comando para apurar desvio de conduta no alto escalão na Corregedoria Interna. O que gerou o trabalho de vasculhar os bens dos militares foi a informação de que todos os batalhões pagavam R$ 15 mil resultado de propinas ao Estado-Maior.
A denúncia foi feita por um dos 24 PMs presos na operação Amigos S/A, na semana passada. Ele foi solto pela Justiça por colaborar com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público.
“Todo e qualquer procedimento investigatório deve ser orientado pelos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência”, diz trecho da decisão do promotor Paulo Roberto Mello Cunha Júnior. Na prática, a iniciativa retira da Corregedoria Interna da PM o poder de investigar os envolvidos por estar subordinada ao alto comando. A alegação é de que, “em razão disso, qualquer investigação criminal acerca do Estado-Maior, no exercício de suas funções, por sua própria Corregedoria Interna, desatende de modo evidente aos princípios citados”, descreve outra parte do documento.


*Uma pena que tais princípios não são nem longe respeitados pelo Comando das Instituições de segurança pública. Sgt PM BARBOSA.






Ministério Público argumenta que procedimento investigatório deve ser orientado pela impessoalidade, moralidade e eficiência


A decisão de concentrar as apurações aconteceu um dia depois da Corregedoria Geral Unificada (CGU) não atender ao pedido dos promotores para a instauração de procedimento administrativo disciplinar e sindicância patrimonial contra a cúpula da PM.
Em meio à crise, o comandante-geral da PM, José Luís Castro Menezes e o chefe do Estado-Maior Operacional, Paulo Henrique Moraes, se encontraram com o governador Luiz Fernando Pezão, no Palácio Guanabara, no final da tarde. Castro negou qualquer possibilidade de pedir demissão do cargo.
“Continuo trabalhando”, afirmou. À noite, o oficial voltou a se reunir com o seus subordinados, desta vez, no Quartel-General da PM, no Centro. Sobre os novos rumos dados às investigações pelo MP, em nota, a Polícia Militar informa que os oficiais estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos. Oficiais devem ser convocados para prestar depoimento. Não está descartado pedido de quebra de sigilo bancário do grupo.
Lavagem de dinheiro e concussão
Para fechar o cerco aos 23 policiais presos na operação Amigos S/A — entre eles o ex-titular do Comando de Operação Especiais (COE) Alexandre Fontenelle, foram abertos procedimentos sobre lavagem de dinheiro e concussão (extorsão praticada por servidor público).
Os promotores do Gaeco enviaram ainda cópia das investigações para uma das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania para a apuração de improbidade administrativa.
Nas investigações foi constatado alto patrimônio dos suspeitos, como apartamentos, movimentação bancária de mais de R$ 2 milhões, carros de luxo, empresas e mansão na Região dos Lagos.

Pesquisa diz que 77,2% dos policiais são a favor da desmilitarização da PM

Fabiana Maranhão

Do UOL, em São Paulo
  • Paulo Whitaker/Reuters - 
    Policiais militares participam de cerimônia de formatura no centro de São Paulo
    Policiais militares participam de cerimônia de formatura no centro de São Paulo
Uma pesquisa feita com policiais de todo o país, lançada nesta quarta-feira (30) em São Paulo, revelou que a maioria diz ser a favor da desmilitarização da PM. Ainda segundo o estudo, um terço dos policiais brasileiros pensa em sair da corporação na qual trabalham.
O estudo foi realizado com 21.101 policiais militares, civis, federais, rodoviários federais, bombeiros e peritos criminais de todos os Estados. Os profissionais foram ouvidos entre os dias 30 de junho e 18 de julho.
A pesquisa "Opinião dos Policiais Brasileiros sobre Reformas e Modernização da Segurança Pública" foi promovida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, pelo Centro de Pesquisas Jurídicas Aplicadas da Fundação Getúlio Vargas e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Perguntados sobre a hierarquia policial, 77,2% dos entrevistados disseram não concordar que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares sejam subordinados ao Exército, como forças auxiliares, demonstrando que são a favor da desmilitarização da PM.
"Se considerarmos apenas os policiais militares, 76,1% defendem o fim do vínculo com o Exército. O que é um sinal claro de que o Brasil precisa avançar na agenda da desmilitarização e reforma das forças de segurança", afirma Renato Sérgio de Lima, vice-presidente do Conselho de Administração do fórum e pesquisador da FGV.
De acordo com a pesquisa, 53,4% discordam que os policiais militares sejam julgados pela Justiça Militar. Para 80,1% dos policiais, há muito rigor em questões internas e pouco rigor em assuntos que afetam a segurança pública.

Nova polícia

Mais da metade dos policiais (51,2%) afirmaram que as atuais carreiras policiais não são "adequadas" e deveriam mudar.
Eles deram suas opiniões sobre qual deveria ser o modelo da polícia brasileira: 27,1% deles sugeriram a criação de uma nova polícia "de caráter civil, com hierarquia e organizada em carreira única"; outros 21,86% apontaram como solução a unificação das polícias militares com as civis, "formando novas polícias estaduais integradas e civis".
Dos entrevistados, 83,2% concordaram que os regimentos e códigos disciplinares precisam ser modernizados e adequados à Constituição Federal de 1988.

Insatisfação com a profissão

Os policiais também responderam questões ligadas às condições de trabalho. Segundo a pesquisa, 34,4% dos policiais afirmaram que pretendem sair da corporação "assim que surgir outra oportunidade profissional". E 55,1% disseram que planejam se aposentar onde trabalham atualmente.
Perguntados se, caso pudessem escolher, optariam novamente pela carreira na sua corporação, 43,7% falaram que sim; 38,8% responderam que não.
Sobre as dificuldades que enfrentam na rotina de trabalho, mais de 80% deles citaram baixos salários, leis penais que consideram "inadequadas", contingente policial insuficiente, falta de uma política de segurança pública e formação e treinamento insuficientes.
 

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BRASIL - A polícia brasileira é dividida entre a militar, que é responsável pelo policiamento ostensivo, e a civil, que se encarrega das investigações dos crimes. As duas atuam nos Estados. O país também possui a Polícia Federal, de caráter civil e atuação nacional Ricardo Moraes/ Reuters
 

Perfil dos entrevistados

Dos policiais que participaram do projeto, mais da metade (52,9%) é da Polícia Militar. Outros 22% são da Polícia Civil. A maioria (63,5%) tem ensino superior completo ou especialização, e grande parte (44,4%) trabalha em média oito horas por dia.
 
Em relação à formação, 37,5% dos policiais tiveram de seis a 12 meses de aulas durante curso para ingressar na corporação; 34,2% tiveram de três a seis meses.
 
Sobre a renda mensal, 27,2% deles ganham de R$ 5.000 a R$ 10 mil; 26,2%, de R$ 2.000 a R$ 3.000; e 20,9%, de R$ 3.001 a R$ 4.000. O valor é líquido, incluindo os adicionais.
 
"Não obstante tecnicamente os dados não se constituírem em um retrato exato das opiniões de todos os policiais brasileiros, eles nos autorizam algumas análises e hipóteses exploratórias sobre reformas das polícias no Brasil e incentivam a participação destes profissionais na definição dos rumos de suas instituições", diz texto da pesquisa.

A Polícia como instrumento de implantação do medo





A polícia como instrumento de medo
A criança chora no colo da mãe, que impaciente não sabe o que fazer para cessar o desespero do filho. Eis que avista dois policiais militares. “Se você não parar de chorar a polícia vai te prender e te levar”.
Implantar o medo é uma forma de exercer poder. O desespero do outro é muito útil para quem se interessa em tomar muito em troca de pouco ou nada. Quem tem medo facilmente terceiriza sua capacidade de decisão, se apega ao suposto protetor, e admite extremismos, por mais que eles expressem contradições.
O medo do inferno justifica muitos fundamentalismos religiosos. A ameaça comunista garantiu a emergência de diversos regimes autoritários. O temor à fome já fez com que diversas ditaduras se estabelecessem no mundo, nos mais diversos espectros políticos-ideológicos.
Em período eleitoral, como o que vivemos no Brasil, a oposição tenta propagandear que as deficiências dos governos serão aprofundadas. A situação, por sua vez, costuma ter como estratégia ameaçar o eleitor com a possibilidade de perda do que foi conquistado. A lógica eleitoreira é uma disputa sobre quem vai incutir mais medo em quem vota.
NÃO É OUTRO O FUNDAMENTO DE PROGRAMAS E PUBLICAÇÕES SENSACIONALISTAS COM PAUTA VIOLENTA SENÃO IMPLANTAR O MEDO, CUSTE O QUE CUSTAR. MEDO É PODER.
É com medo dos vândalos que leis draconianas contra as manifestações de rua são criadas. É porque deve-se temer homens armados se manifestando que policiais militares não têm direito à liberdade de expressão. É por temer o avanço do crime que proclamamos que “bandido bom é bandido morto”.
Não é outro o fundamento de programas e publicações sensacionalistas com pauta violenta senão implantar o medo, custe o que custar. Medo é poder.
Então os riscos não existem? Vivemos sob uma estabilidade que não autoriza sobressaltos? Não. Trata-se de perceber que, sob o império do medo, as complexidades são ignoradas para dar lugar a uma simplicidade que parece ser mais confortável, redentora. E toda redenção pressupõe a existência de um redentor, e suas “boas intenções”.
Ao ver a mãe ameaçar o filho com sua presença, o policial militar se aproximou da senhora e orientou-a. “Nós não prendemos nem levamos um menino bom como ele, senhora. Fique tranquilo, garoto, nós só prendemos pessoas que fazem o mal com outras pessoas”.
Precisamos nos comprometer a não ser instrumento de intimidação e implantação do medo.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Projeto tenta agilizar processo administrativo

Os processos administrativos na esfera federal podem ter de cumprir prazo de instrução de 60 dias. É o que estabelece o PLS 267/2014, apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas.
 
Do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto altera a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal. O texto diz que, se não houver disposição específica, o prazo para a instrução do processo será de até 60 dias, prorrogável por igual período por ato motivado da autoridade competente. Além disso, o projeto estabelece que o descumprimento dos prazos previstos implicará a responsabilização do servidor ou da autoridade nas esferas cível, administrativa e penal.
 
A ideia, diz o autor, é dar celeridade aos processos administrativos, diante das críticas de lentidão e burocracia da administração pública.
 
Fonte: Jornal do Senado

CONSULTA SOBRE LICENÇA MATERNIDADE DE EFETIVADO


QUESTIONAMENTOS FEITOS E RESPONDIDOS PELA OGE DE MG




Resposta da sua manifestação junto à Ouvidoria do(a) OE
Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais




A Ouvidoria-Geral do Estado, por meio de sua Ouvidoria Educacional, informa que a SEPLAG recebeu a manifestação de V.Sa. e enviou esclarecimentos os quais transcrevemos na íntegra:


1º - Tenho direito a tirar licença maternidade em Dezembro/2014?
Caso seja possível tirar a licença maternidade como fica a minha situação após o término da licença?

Sim, você faz jus a licença maternidade enquanto durar seu vínculo com o Estado. Findando o prazo da licença e o prazo dos efeitos prospectivos da ADI 4876, o estado deverá cumprir o que determinou o STF na referida ADI.

2° - Com a posse dos concursados posso ser dispensada apesar de estar grávida?
Caso seja dispensada tenho algum direito?
A gravidez não é impeditivo para dispensa e/ou designação. Não há previsão na legislação estadual para qualquer tipo de indenização em caso de dispensa.

3º - Posso NÃO usufruir da licença maternidade e concorrer à designação em 2015;

A licença maternidade é um direito irrenuciavel da servidora e um dever do empregador. Assim, não há possibilidade da servidora que ainda mantem vinculo com o estado abrir mão desse direito. Mas nada impede que você concorra a designação e oportunamente seja designada.

4º - Posso usufruir da licença maternidade e retornar ao trabalho (como designada?) em 2015;

Se você tiver concorrido e classificada e também tiver sua capacidade laborativa atestada pela perícia médica do estado, sim.

5º - Como “efetivada pela LC100/ 2007” estarei assegurada na escola até Abril de 2015?

Não. O STF definiu abril de 2015 como data limite. Se antes desta data houver candidato aprovado em concurso para a vaga que atualmente ocupada por você, o estado tem a obrigação de substituir.

6º - Existe alguma fundamentação legal que me ampare?
Se seu questionamento está relacionado a estabilidade em razão da gravidez, não há na legislação estadual norma que a ampare.

7º - Fui aprovada no último concurso para o cargo de (fora das vagas do edital) tenho possibilidade de conseguir tomar posse. Conforme citado no Acórdão: “Ficam ressalvados dos efeitos desta decisão: os que se submeteram a concurso público, quanto aos cargos para os quais foram aprovados;”

Esta questão deverá ser respondida pela SEE, que possui o mapeamento total do sistema.





A Ouvidoria-Geral do Estado agradece e ressalta a importância de sua manifestação.
Atenciosamente,
Ouvidoria Educacional
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais

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