De todos os candidatos barrados no país pelos tribunais regionais eleitorais a pedido de procuradores, 40% concorrem a uma vaga nessas duas unidades. Veja a distribuição deles, estado por estado
Os estados de São Paulo e do Pará concentram quase 40% das 241 candidaturas barradas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) com base na Lei da Ficha Limpa a pedido do Ministério Público Eleitoral. Paulistas e paraenses têm, juntos, 93 nomes considerados inaptos para a eleição por terem, por exemplo, condenações em órgãos colegiados ou contas rejeitadas. Em número absoluto, nenhum estado supera o mais populoso do país. Dos 3.360 concorrentes em São Paulo, 68 foram impedidos pelo TRE de disputar a eleição.
No Pará, dos 975 postulantes a cargo público este ano, 25 foram enquadrados pela lei sancionada em 2010 e que só começou a valer nas eleições de 2012. Entre eles, o ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), que renunciou ao mandato em 2005 para escapar de um processo de cassação na Câmara, acusado de participar do mensalão. Quando é considerada a proporção no número de candidaturas, a ordem se inverte: os paraenses lideram com 2,5 candidatos “ficha suja” para cada grupo de 100; os paulistas vêm em seguida com dois barrados para cada centena de candidatos.
O levantamento foi feito pelo Congresso em Foco com base em um relatório parcial elaborado pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). Não há informação sobre os partidos nem o nome dos barrados. Ainda em números absolutos, o Rio de Janeiro, com 17, Minas Gerais, com 14, e Goiás e Ceará, com 11 cada, completam o ranking dos estados com mais candidatos considerados inelegíveis pela Lei Complementar 135/2010. Junto com o Pará e São Paulo, Mato Grosso, Roraima e Ceará completam a lista dos cinco estados com mais candidaturas rejeitadas em relação ao total de concorrentes.
Na outra ponta, Pernambuco foi o único estado onde todos os pedidos de impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral foram rejeitados. Nenhum político pernambucano foi barrado pela Ficha Limpa a pedido dos procuradores eleitorais. Rio Grande do Sul e Piauí, com um nome cada, e Alagoas, Mato Grosso do Sul e Amapá, com dois, compõem a relação das unidades com menos candidatos barrados pela Ficha Limpa.
O levantamento ao qual o Congresso em Foco teve acesso diz respeito apenas às impugnações requeridas pelo Ministério Público Eleitoral. O número de concorrentes vetados pela Ficha Limpa tende a ser maior, porque também há casos em que a contestação foi apresentada por coligações ou adversários políticos.
Em Pernambuco, por exemplo, o candidato a deputado federal Gilson Muniz Dias (PTB) foi considerado “ficha suja” por ter sido condenado criminalmente. A ação contra ele foi movida não pelos procuradores eleitorais, mas por um concorrente, o também candidato a deputado federal Marinaldo Rosendo (PSB). Outros quatro pernambucanos alvos de impugnação com base na lei de inelegibilidade desistiram da disputa antes da solicitação do MPE ser apreciada no TRE-PE.
Em campanha
A maioria dos candidatos barrados pela Ficha Limpa segue em campanha enquanto espera a análise de seus recursos. Como mostrou o Congresso em Foco, 13 deputados federais foram considerados inelegíveis pelos TREs por causa de condenações criminais ou por improbidade administrativa. Três deles desistiram da disputa eleitoral e indicaram parentes na tentativa de manter o poder em família.
Quem também espera pelo julgamento de seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para voltar ao Congresso é o ex-deputado petista Paulo Rocha. Candidato ao Senado, ele teve sua candidatura indeferida pelo TRE paraense este ano por ter renunciado ao mandato em 2005, assim que estourou o escândalo do mensalão. Paulo Rocha foi um dos poucos réus do caso absolvidos no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas a renúncia para fugir de processo de perda do mandato é uma das causas de inelegibilidade da lei, que será aplicada pela primeira vez nas eleições gerais este ano.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, também ficam inelegíveis os candidatos que foram cassados ou tiverem suas contas rejeitadas por ato intencional (ou “doloso”) de improbidade administrativa quando exerciam cargos ou funções públicas, ou que foram condenados por determinados crimes em órgãos colegiados. No caso das contas, é necessária a comprovação de que a irregularidade seja incorrigível, ou “insanável” e que o ato ilegal seja considerado como improbidade administrativa. A palavra final será da Justiça eleitoral. Mas o caso pode parar até no Supremo.
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