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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Advogado aponta provas para responsabilizar gestores públicos por falta d'água


Professor da Unifesp João Alberto Alves Amorim ressalta que alertas antigos, estudos, determinações contratuais e declarações em rede nacional demonstram que seca era esperada e não foi gerida de acordo


Publicado por Carolina Salle
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Por Rodrigues Gomes da RBA
Advogado aponta provas para responsabilizar gestores pblicos por falta dgua
Mecanismos de gestão do sistema foram deixados de lado no início da crise; decretação do racionamento também evitaria escassez
São Paulo – “Temos uma inação clara do governo de São Paulo e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), com vistas a manter o valor das ações da estatal no mercado. Um sacrifício constante de uma parcela cada vez maior da população, com o racionamento informal. E um discurso extremamente fraudulento em relação à realidade da situação.” Assim o professor de direito internacional da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) João Alberto Alves Amorim resume o cenário de responsabilidades sobre a seca na capital e região metropolitana de São Paulo.
Especialista em direito ambiental, Amorim considera que os estudos que informavam a possibilidade de seca, a mudança no ciclo de chuvas, os documentos que exigiam a redução da dependência do sistema Cantareira, somados às declarações do governador Geraldo Alckmin (PSDB), durante o último debate para a eleição do governo paulista de 2014, podem configurar crime de responsabilidade. O governador disse à época: “Não falta água em São Paulo, não vai faltar água em São Paulo”.
“As provas são robustas. Há dez anos, o documento de outorga do Sistema Cantareira determinava a redução de dependência do manancial. O relatório Cenários Ambientais 2020, desenvolvido em 2009 pela Secretaria de Recursos Hídricos, também já trazia um cenário trágico para 2015”, explica Amorim.
A outorga é o documento de autorização para que a Sabesp utilize a água de determinado rio ou represa para abastecimento da população. E o relatório foi realizado por 200 especialistas, a partir das condições e projeções climáticas para os anos de 2010 e 2020, que já previram a seca em São Paulo. “Por volta de 2015, a crise atinge também a Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí”, diz um trecho do documento. Esses rios abastecem represas do Cantareira.
Amorim pondera que não só o atual governador estaria implicado, mas também gestores da Sabesp, da Secretaria de Recursos Hídricos, dos órgãos reguladores, como a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (Daee), e, até mesmo, a Agência Nacional de Águas (ANA), nos últimos dez anos.
“As exigências feitas pela ANA e pelo Daee, na concessão da outorga, não foram cumpridas no prazo estabelecido. Algumas começaram a ser cumpridas recentemente, mas só depois que a crise se instalou. E estes órgãos, ANA, Daee e Arsesp são os que deviam fiscalizar e, inclusive, punir o não cumprimento das normas”, salientou.
Mecanismos de gestão do sistema também foram deixados de lado no início da crise, como a Curva de Aversão a Riscos, que define o quanto pode ser retirado de água de acordo com o nível das represas. Em janeiro de 2014, por exemplo, as represas estavam com 20% da capacidade, podendo ser retirados no máximo, 27 mil litros de água por segundo, de acordo com a curva. Mas estavam sendo retirados 33 mil.
O especialista destaca ainda que não o fato de o governador não decretar racionamento também causou efeitos graves aos reservatórios, afetando principalmente a população, que deveria ter o consumo priorizado, de acordo com a Lei 9.433, de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. No último ano, os reservatórios perderam cerca de 70% do volume que tinham em janeiro de 2014.
“A lei diz que o abastecimento de água deve priorizar o consumo humano e a dessedentação animal, em situações de escassez. Mas o governo estadual e a Sabesp fizeram exatamente o contrário. Por razões econômicas e políticas não se reconheceu oficialmente, até hoje, a situação de emergência”, afirma Amorim.
A população é responsável por apenas 8% do consumo de água. Os outros 92% são utilizados pela indústria e pelo agronegócio. “Toda conta pela crise está caindo sobre a população. O setor industrial não tem sido tocado, nem cogitado, muito menos o setor agrícola”, completa.
Além disso, Amorim lembra que há um desperdício que não tem sido considerado nas contas: os cerca de 30% de água tratada que se perdem na rede de água da Sabesp. “Quem vai multar a Sabesp por desperdiçar tanta água tratada através de seus dutos cheios de vazamentos? Essa também é uma obrigação da Arsesp, do Daee e até da ANA, que são órgãos de regulação. E até agora tem sido complacentes”. A estatal tem um programa de redução de perdas, mas a meta estimada é de perder de 10% a 15% da água tratada ainda em 2019.
Neste cenário, Amorim engrossa o coro dos que consideram ilegal a multa por aumento de consumo de água, anunciada em dezembro do ano passado e que passou a vigorar no último mês. A punição prevê que quem aumentar em até 20% o gasto de água vai pagar 40% a mais sobre o valor correspondente ao consumo de água na conta mensal. Se aumentar mais que 20% a multa será de 100%.
“A multa é absolutamente ilegal. Só se pode instituir a multa quando o racionamento estiver decretado”, reitera. Entidades de defesa do consumidor interpelaram judicialmente a Sabesp e o governo do estado por conta disso. Tiveram uma vitória inicial em 8 de janeiro, mas o presidente do Tribunal de Justiça, José Renato Nalini, cassou a liminar dias depois.
No entanto, Amorim teme que a Justiça não seja tão eficaz para punir os responsáveis. "No ano passado, os Ministérios Público Estadual e Federal entraram com ações na Justiça para que fosse reconhecida a crise e decretado o racionamento. Mas o Judiciário não deu sequência a isso. E a ação não pedia nada demais." Outra ação foi a já citada suspensão da multa por aumento de consumo de água, que também não tem data para ser julgada.
Carolina Salles
Direito Ambiental
Mestre em Direito Ambiental.

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