Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Como fazer prova de ofensas por via virtual?


Ata notarial como meio de prova


14
Uma das novidades desagradáveis que a popularização da internet trouxe foi a facilidade pela qual as pessoas perdem a compostura quando estão 'escondidas' atrás de um monitor e um teclado.
Muitos de nós já nos deparamos com algum conhecido, temos algum amigo ou até nós mesmos já sofremos algum tipo de problema ou dissabor causado pelas redes sociais: um xingamento, uma mentira publicada que corre pela rede como um rastilho de pólvora, uma ameaça anônima. São inúmeros os exemplos.
Alguns deles podem ter consequências bem sérias à reputação do ofendido, tanto se for pessoa física como jurídica. Um comentário maldoso ou mentiroso sobre seu estabelecimento, por exemplo, pode causar um estrago enorme ao trabalho de meses e meses de construção da marca e divulgação.
Quando isso acontece, além do trabalho imediato de comunicação ou relações públicas para minimizar os efeitos, pode ser necessário que o ofendido tenha que recorrer à Justiça para reparar o dano.
A dúvida que se instalava, nesse momento, era: como prová-lo? O que serviria de prova suficiente para uma ação judicial? Na esfera cível, diferente da criminal, quem alega tem que provar.
Recentemente foi aprovado o novo Código de Processo Civil e com ele foi admitida uma nova forma de prova que pode servir no caso de delitos virtuais: a ata notarial.
A ata notarial é um documento lavrado em Cartório por um Tabelião, que tem fé pública, e pode registrar um fato que ele mesmo tenha comprovado “com seus próprios sentidos”, seja da natureza ou humano, isto é, se o interessado comparece ante o Tabelião, narra um fato e demonstra sua existência, pode-se dar fé pública da ocorrência desse fato.
Como exemplo, o interessado pode comparecer ao Cartório e, diante do Tabelião, acessar o conteúdo on line ofensivo, mostrar sua repercussão e este passará tudo que constatar para um livro próprio, inclusive a impressão da página com as ofensas, ficando a ocorrência registrada perpetuamente, guardada em cartório com fé pública, mesmo que venha a ser apagada pelo ofensor.
Sendo assim, é importante a rapidez na constatação do fato e a reação imediata à situação. Esperar vários dias pode ter um efeito nefasto quanto à reputação do ofendido, e se o conteúdo for apagado, não haverá como provar a autoria.
Fica também o alerta: cuidado com postagens e comentários mais exaltados nas redes sociais, podem ser usados contra você. Toda precaução é pouco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com