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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Celso de Mello pede esclarecimentos a Eliana Calmon

Na última terça-feira, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 10 dias para que a ministra Eliana Calmon apresente, se quiser, explicações ao juiz Moacir Ferreira Ramos. Autor do pedido, o juiz foi afastado da presidência da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) pela corregedora nacional de Justiça, sob acusação de usar dados pessoais de outros juízes em contratos de empréstimos feitos para angariar recursos para entidade. Há indícios de que pelo menos 235 juízes tiveram seus nomes usados indevidamente em contratos fictícios.

O juiz também responde processo na 4ª Vara Federal no Distrito Federal em que se cobra uma dívida da associação no valor de R$ 23 milhões com a Fundação Habitacional do Exército (Poupex).
O centro do questionamento de Ferreira Ramos é uma entrevista publicada no jornal Folha de S.Paulo no último dia 28 de março. Nela, a corregedora nacional de Justiça declarou: "Em 32 anos de magistratura, nunca vi uma coisa tão séria" e "O caso me deixa preocupada, porque está caminhando para a impunidade disciplinar. Mas é emblemático. É muito grave e deixa à mostra a necessidade do Poder Judiciário se posicionar".
ao pedir esclarecimentos à ministra do Superior Tribunal de Justiça, o decano do STF explica que "não cabe ao Supremo Tribunal Federal avaliar o conteúdo das explicações dadas pela parte requerida nem examinar a legitimidade jurídica de sua eventual recusa em prestá-las".
No mesmo despacho, desta terça-feira (26/4), o ministro Celso de Mello justifica o convite feito a Eliana Calmon: "o pedido de explicações tem natureza cautelar, é cabível em qualquer das modalidades de crimes contra a honra, não obriga aquele a quem se dirige, pois o interpelado não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados".
Como afirma, o pedido de explicações, disciplinado pelo artigo 144 do Código Penal, é admissível em qualquer das modalidades do crime contra a honra e tem como função aparelhar a Ação Penal principal. "A interpelação judicial", detalha, "sempre facultativa, acha-se instrumentalmente vinculada à necessidade de esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade".
Petição 4.892
Clique aqui para ler o despacho do ministro.

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