A polêmica envolvendo a portaria da Comando da Polícia Militar que limita a liberdade de expressão dos policiais militares pode parar na justiça. A Associação dos policiais militares (AMEAC) diz que o ato é inconstitucional por ir de encontro à garantia constitucional da liberdade de expressão. Já o Comando da PM diz que aos policiais militares não são assegurados os mesmos direitos conferidos aos civis.
O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, ao analisar o caso de um policial militar acusado em processo administrativo disciplinar por ter se manifestado sobre determinado ato de seus superiores, afimou que "a garantia de liberdade de expressão, independente de censura ou licença, constitucionalmente assegurada a todos os brasileiros (art. 5.º, IX), não pode excluir os militares em razão de normas aplicáveis especificamente aos membros da Corporação Militar. Regra hierarquicamente inferior não pode restringir onde a Lei Maior não o fez, sob pena de inconstitucionalidade"
Em recente decisão, que revogou a lei de imprensa, os ministros argumentaram que "a liberdade de expressão e informação apenas pode ser restringida pelas normas contidas na Constituição Federal, como a Constituição não restringe a livre manifestação dos militares, isto nos indica que quaisquer cerceamento no direito a liberdade de expressão advinda de lei infraconstitucional é ilegal e fere o Estado Democrático de Direito. Se não há vedação à liberdade de expressão na Constituição Federal, não será uma portaria do Comandante da Polícia Militar do Acre que irá fazê-lo", disse um policial, que por força da portaria, prefere não se identificar.
Roberto Vaz – da redação ac24horas
Rio Branco, Acre
O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, ao analisar o caso de um policial militar acusado em processo administrativo disciplinar por ter se manifestado sobre determinado ato de seus superiores, afimou que "a garantia de liberdade de expressão, independente de censura ou licença, constitucionalmente assegurada a todos os brasileiros (art. 5.º, IX), não pode excluir os militares em razão de normas aplicáveis especificamente aos membros da Corporação Militar. Regra hierarquicamente inferior não pode restringir onde a Lei Maior não o fez, sob pena de inconstitucionalidade"
Em recente decisão, que revogou a lei de imprensa, os ministros argumentaram que "a liberdade de expressão e informação apenas pode ser restringida pelas normas contidas na Constituição Federal, como a Constituição não restringe a livre manifestação dos militares, isto nos indica que quaisquer cerceamento no direito a liberdade de expressão advinda de lei infraconstitucional é ilegal e fere o Estado Democrático de Direito. Se não há vedação à liberdade de expressão na Constituição Federal, não será uma portaria do Comandante da Polícia Militar do Acre que irá fazê-lo", disse um policial, que por força da portaria, prefere não se identificar.
Roberto Vaz – da redação ac24horas
Rio Branco, Acre
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