Por Jomar Martins
O caso é originário da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Na apelação ao TJ-RS, o advogado afirmou que o paciente foi preso em flagrante, acusado da prática de tentativa de roubo. Sustentou a inexistência de motivos para a manutenção da prisão provisória, razão pela qual esta se constituía em constrangimento ilegal. Assim, por meio da concessão de Habeas Corpus, pediu sua liberdade.
Em parecer escrito, o representante do Ministério Público no colegiado opinou pela denegação da ordem, no que foi seguido pelo presidente da Câmara e relator do processo, desembargador Sylvio Baptista Neto. Conforme registrou em acórdão, a manutenção da prisão provisória se justifica, porque ele foi preso em flagrante pela prática de roubo qualificado com o concurso de pessoas.
‘‘Para roubarem uma motocicleta, os assaltantes, entre eles o paciente, atacaram a vítima com uma pedrada, que lhe atingiu o capacete. Ela caiu no chão, e teriam tentado atropelá-la com um automóvel. Esta situação, pelas características (grave ameaça e/ou violência) e quantidade, vem causando intranquilidade aos cidadãos e deve ser coibida, pois ofende a ordem pública.’’
Segundo o desembargador, a manutenção da prisão provisória do paciente também se justifica porque não há indicação de que a situação seja excepcional e a liberdade recomendável. De acordo com ele, o magistrado deve ter sua atuação pautada naquilo que melhor atende ao meio social em que convive e jurisdiciona.
Clique aqui para ler o Acórdão.
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