Nota do Presidente: ACS elogia decisão do Tribunal de Justiça e entrará com ação visando garantir a militares que respondem a PAD-RO, Conselho de Disciplina ou Justificação possam concorrer à promoção
A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/PMBM/ES) elogia a decisão exarada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado que, em sessão realizada na quinta-feira (17/11), revogou dispositivo do Regimento Interno da Corte que proibia juízes - que respondem a Processo Administrativo (PAD) - de participar de promoção e remoção.
O presidente Jean Ramalho enalteceu decisão do Tribunal de Justiça
Abaixo, a nota do presidente da ACS/PMBM/ES, Jean Ramalho:
“Elogiamos a postura dos Eminentes Desembargadores porque entendemos que vivemos na égide de um Estado Democrático de Direito conquistado a duras penas. A decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo consolida, para os magistrados do Estado, a garantia da presunção de inocência prevista no artigo 5° da Constituição Federal, que deve ser, em todos os aspectos, conferida máxima efetividade”.
“Não obstante, a ACS/ES, como entidade de classe que é, irá nos termos da Constituição Estadual propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em face de dispositivos da Lei de Promoção dos Praças e Oficiais Administrativos perante o mesmo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. A ACS vai impetrar a referida ação para que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 19; inciso I do § 3° do artigo 23; do inciso X do artigo 24 e artigo 41, todos da Lei Complementar n° 467 de 5 de dezembro de 2008, por se tratar de caso análogo ao julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”.
Fonte: Site ACS/ES
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada