Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Governo tucano de Minas além de mentir para servidores públicos, também descumpre a lei

Algum dos Srs. poderiam me explicar o que exponho abaixo?
Se o art 39-lei17600/08 que institui o  Acordo de resultados e Prêmio Produtividade,  infere que tal abono é relativo à arrecadação do ano anterior, como nosso governo alega não ter dinheiro, se referindo a arrecadação atual?

Onde está a arrecadação do ano de 2010, que seria usada para o pagamento do prêmio produtividade do funcionalismo em 2011????

LEI 17600/08 - ACORDO DE RESULADOS E PRÊMIO PRODUTIVIDADE

Art. 39. Na hipótese de o Estado apresentar déficit fiscal, não haverá pagamento de Prêmio por Produtividade no exercício seguinte.]

 Portando, fica claro que na hipótese do Estado não ter arrecadado o valor esperado em 2010, não haveria pagamento do prêmio no exercício seguinte (2011), ou seja, não há que se falar em não pagar o prêmio em 2011 por motivo de arrecadamento, visto que o dinheiro utilizado para pagar o prêmio produtividade de 2011 FOI ARRECADADO EM 2010.
Grato
Reinaldo
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