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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Quem cobra verdade da ditadura não pode temer mentira

Quem tem medo da mentira?


A verdade não é, nunca foi, um valor absoluto, um bem em si. Verdades podem ferir, magoar, prejudicar. Assim como mentiras, a depender de como são contadas e para que são usadas, podem se tornar até edificantes. Gabriel García Márquez imagina que Jonas saiu, à noite, para a farra, dormiu fora de casa e, quando recuperou a clarividência, contou à mulher a aventura que teria vivido dentro do ventre de uma baleia.
A imaginosa invenção do bebum salvou a paz familiar e tornou-se pedra fundamental da ficção, gênero literário que, como qualquer obra humana, pode servir ao bem e ao mal, ser inútil e desagradável ou útil e prazeroso. Do ponto de vista filosófico, há controvérsias sobre a existência da verdade absoluta, assim como se discute a existência da mente superior que a criou. Quase sempre é relativa e pode ser contraditória.
Na quinta-feira da semana passada, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Comissão da Verdade, uma instituição imperfeita, como o são todas as criações do ser humano, para buscar a memória que a ditadura militar brasileira tentou sepultar em covas rasas de cemitérios clandestinos. Nada contra. A revelação de uma verdade pretérita não poderá fazer mal algum porque, se “malfeitos” foram executados no arbítrio, o Estado Democrático de Direito já os absolveu na figura jurídica clássica da prescrição. Saber-se-á que determinado oficial ou policial torturou e pelo hediondo crime ele será sempre execrado e apontado na rua como um réprobo por suas vítimas, agora no poder. Entre eles, a presidente mesma, que guerreou, foi presa e maltratada.
Para ser digna da pomposa denominação a comissão teria de ser bifronte como o deus romano Juno, que tem duas faces, uma voltada para um lado e outra, para o lado oposto. Nas escolas de Jornalismo ensina-se que o relato dos fatos será tanto mais imparcial quanto contiver os dois ou mais lados da questão. É a teoria Rashomon da narrativa: como no filme clássico do japonês Akira Kurosawa, cada fato permite uma gama múltipla de relatos, assim como o delito testemunhado por várias pessoas com pontos de vista diferentes do mesmo ocorrido. A comissão de Dilma, contudo, dificilmente abrigará as versões dos que venceram a guerra suja e acabaram alijadas do poder.
A questão da multilateralidade da verdade relativa, contudo, não é a única que se apresenta no debate sobre a comissão que o governo esquerdista criou para julgar os crimes da direita derrotada nas urnas. Fica em aberto também a limitação cronológica da apuração. Por que limitá-la ao prazo da ditadura?
Não será a verdade um valor positivo a ser perseguido também no Estado Democrático de Direito? A pergunta ganha força quando se sabe que no mesmo dia o País foi informado de que o chefão do Partido Democrático Trabalhista (PDT) – no qual Dilma militou –, Carlos Lupi, mentiu com loquacidade e desfaçatez. E, ao desmentir, mentiu mais numa vez, desmoralizando a natureza redentora da mentira, consagrada no mais popular e sagrado dos livros, a Bíblia.
E, só para Dilma não ficar com a responsabilidade inteira pelo desafio ao relato veraz dos fatos, convém lembrar que na dita quinta-feira 17 o Supremo Tribunal Federal adiou uma vez mais a decisão sobre um assunto de altíssima relevância para a transparência indispensável ao exercício da Justiça na vigência da democracia. O pedido do Ministério Público Federal para que o Supremo autorize a eliminação de todas as provas referentes à Operação Satiagraha, empreendida por seus membros e pela Polícia Federal, deverá ser julgado amanhã a partir de decisão a ser tomada e prolatada pela ministra Cármen Lúcia. Mas também poderá ser adiado mais uma vez.
Tudo é, no mínimo, bem estranho. Da operação resultaram muitas notícias e nenhuma punição. O economista baiano Daniel Dantas, gestor de fundos do Opportunity, responsável pelo comando acionário da Telecom Brasil e denunciado pelo sócio hostil, a Telecom Italia, chegou a ser preso, assim como muitos de seus executivos. Homens públicos, como o ex-prefeito Celso Pitta e o investidor no mercado de capitais Naji Nahas, foram tirados da cama e algemados, mas o assunto terminou, como muitos outros que foram alvo de investigações da PF “republicana” no governo Lula, mergulhando no buraco negro do ostracismo. Nenhum indício, entre os inúmeros levantados na investigação e divulgados com estardalhaço, passou pelas instâncias do Judiciário sem que em algum momento se verificassem abuso de autoridade, produção ilícita de provas, etc.
Neste caso, não se trava uma batalha filosófica entre relato e invenção, mas está em questão um dos fundamentos do Estado de Direito, o da transparência. Réus, agentes da lei, promotores e juízes são todos súditos do mesmo império, o da norma legal. E não há nenhuma explicação plausível para a destruição de provas que tanto podem incriminar os acusados quanto pôr em dúvida a lisura de quem os houver investigado. Como provas não incriminam quem não tenha cometido delito, é de estranhar que logo os acusadores estejam interessados na sua eliminação. Se não é ético manter ocultas as práticas da ditadura, será muito menos sensato agir com a investigação da Operação Satiagraha com o zelo duvidoso atribuído a Ruy Barbosa de providenciar a remoção da mancha da escravidão pela queima dos documentos que a registravam.
A Nação espera que Dilma não dê a Lupi o mesmo crédito dado pela mulher de Jonas ao marido inventivo. A presidente que criou a Comissão da Verdade não pode temer a mentira. Assim, também cabe ao STF provar que a força de possíveis implicados nas provas produzidas por PF, MPF e Justiça não será suficiente para imobilizar o Poder Judiciário, tornando-o cúmplice da destruição de provas, sejam estas contra investigados, acusadores ou investigadores.

(Publicado no jornal O Estado de S. Paulo de 23 de novembro de 2011)
José Nêumane Pinto é jornalista e escritor
Revista Consultor Jurídico

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