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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

STF confirma liberdade de protestos pela legalização de drogas


Tribunal confirmou decisão tomada em junho de liberar manifestações. Relator disse que não se pode confundir criminalização com debate.

Débora Santos Do G1, em Brasília
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram nesta quarta-feira (23) a posição em defesa do direito de cidadãos promoverem manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil. Em junho deste ano, o STF já havia tomado a decisão de liberar os protestos.
A pedido da Procuradoria-Geral da República, o tribunal mudou a interpretação do artigo da Lei de Drogas, que proíbe induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
  • Por unamidade, o plenário da Corte decidiu que o argumento de apologia ao uso de drogas não pode mais ser usado para impedir a liberdade de expressão das manifestações.
No julgamento de junho, essa posição do STF tinha sido tomada apenas com relação ao Código Penal brasileiro.
Para o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, impedir a realização das manifestações com esse objetivo seria ferir o direito à liberdade de expressão e reunião, garantido pela Constituição Federal.
“Não se pode confundir a criminalização da conduta com o debate dessa criminalização da conduta. Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja, desde que se faça, obviamente, de forma pacifica. Só o pensamento critico é libertador. O direito de reunião assim constitucionalmente a céu aberto tonifica dois dos principais conteúdo da democracia, o pluralismo e a transparência”, disse Ayres.
Os ministros também voltaram a fazer a ressalva de que não é permitido nessas manifestações o uso de drogas, nem a defesa do consumo ilegal.
Alcance O ministro Gilmar Mendes argumentou sobre o alcance da decisão do Supremo. Ele afirmou que direito à liberdade de reunião talvez não possa ser permitido em todos os casos. Ele citou como exemplo a reação que a Justiça teria uma eventual marcha em favor da pedofilia.
“Não me parece que toda e qualquer reunião pode ser permitida. E se se começasse a defender a descriminalização da pedofilia, se quisessem fazer reunião na Praça dos Três Poderes com esse objetivo? Correremos o risco de tomar uma decisão que vai permitir algo que nós consideramos inclusive crime”, afirmou o ministro.
Os magistrados argumentaram que a interpretação deve ser feita em cada caso para não admitir que a liberdade de ideias seja usada para atacar outros direitos ou o funcionamento da sociedade.
“A questão da política das drogas é uma questão discutível, não significa necessariamente, em caso de descriminação, nenhuma autorização para a prática de atos capazes de vulnerar direitos fundamentais individuais e nem de atentar contra a própria estruturação da sociedade”, afirmou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

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