Amesquinhamento do remédio
Temas como ilicitude da prova, responsabilidade pelo abuso de autoridade, influência da mídia nos processos criminais, o juiz de garantias no projeto do CPP e as restrições legais, regimentais e judiciais do instituto do Habeas Corpus foram abordados por Nelson Jacinto Miranda Coutinho, Miguel Reale Jr., Fernando Fragoso e Alberto Zacharias Toron durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que acontece em Curitiba, desde domingo (20/11).
Toron, seguindo a mesma linha que já havia exposto no Seminário Internacional do IBCCrim, criticou duramente o amesquinhamento da garantia constitucional do Habeas Corpus. O criminalista lembrou que é inaceitável, em pleno regime democrático, pretender reduzir o writ aos casos de prisão efetiva, cunhando-se um instrumento mais restrito do que o apresentado pelo Estado Novo Getulista. Pior, disse ele, “é ver que, derrotada a proposta no âmbito do legislativo, pois foi abandonada a versão original do projeto, o Judiciário numa atitude defensivista impor balizas incompatíveis com a estatura e grandeza da garantia”.
Segundo o advogado, “não é possível aceitarmos as exigências de prequestionamento ou impedir o manejo do writ quando o que importa, numa verdadeira interpretação da instrumentalidade das formas, é conjurar os constrangimentos que se revelem ilegais”. Há 15 anos, o ministrio Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, fez a mesma avertência. Toron também apresentou a proposta de se repudiar o amesquinhamento da garantia constitucional do HC.
Toron, seguindo a mesma linha que já havia exposto no Seminário Internacional do IBCCrim, criticou duramente o amesquinhamento da garantia constitucional do Habeas Corpus. O criminalista lembrou que é inaceitável, em pleno regime democrático, pretender reduzir o writ aos casos de prisão efetiva, cunhando-se um instrumento mais restrito do que o apresentado pelo Estado Novo Getulista. Pior, disse ele, “é ver que, derrotada a proposta no âmbito do legislativo, pois foi abandonada a versão original do projeto, o Judiciário numa atitude defensivista impor balizas incompatíveis com a estatura e grandeza da garantia”.
Segundo o advogado, “não é possível aceitarmos as exigências de prequestionamento ou impedir o manejo do writ quando o que importa, numa verdadeira interpretação da instrumentalidade das formas, é conjurar os constrangimentos que se revelem ilegais”. Há 15 anos, o ministrio Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, fez a mesma avertência. Toron também apresentou a proposta de se repudiar o amesquinhamento da garantia constitucional do HC.
Revista Consultor Jurídico
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