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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

CNJ não pode julgar só depois de tribunais, diz Ophir

Falta de isenção



A um dia do julgamento do Supremo Tribunal Federal que decidirá sobre os limites da atuação correicional do Conselho Nacional de Justiça, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, defendeu a atuação concorrente — e não subsidiária — do CNJ em relação às corregedorias dos tribunais, em ato promovido nesta terça-feira (31/1), em Brasília.
Em seu discurso, Ophir afirma estar convencido de que “a atuação subsidiária do CNJ em matéria correcional e disciplinar significa o retrocesso, transformando o Conselho em mais um órgão doente, burocrático, de mera estatística”. Para ele, a atuação do Conselho não pode depender das corregedorias, por causa do corporativismo dos tribunais, que representaria “lentidão, incúria, simulação, fraude”.
O presidente da entidade utilizou números da Corregedoria Nacional da Justiça como argumentos, citando que dos 27 presidentes de tribunais estaduais, 15 possuem processos em andamento ou arquivados no CNJ, assim como 18 dos 28 corregedores dos TJs e dois dos cinco presidentes e três dos cinco corregedores dos tribunais regionais federais.
O discurso foi ouvido por cerca de 500 pessoas, dentre as quais 15 conselheiros do CNJ, segundo reportagem da Agência Brasil. Estiveram também presentes ex-ministros, como Nelson Jobim (ex-STF e ex-Defesa) e Márcio Thomaz Bastos (ex-Justiça), além de políticos, juristas e representantes do Ministério Público.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) participou como convidado de honra do ato e discursou ironizando a decisão do ministro Marco Aurélio, que definiu a atuação do CNJ como subsidiária. “Neste país, que adora mudar os nomes, mas não as coisas, amante virou marido subsidiário, o roubo virou forma subsidiária de adquirir a propriedade e o Conselho que fiscaliza o Judiciário, um conclave que não pode conhecer das coisas enquanto outros não a conhecerem e, quem sabe, maltratarem”, disse o parlamentar.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra, enviou nota lamentando sua ausência no ato, mas afirmando apoiar os poderes constitucionais do CNJ, independentemente de este ser concorrente ou subsidiário às corregedorias locais. Calandra, porém, ressalta ser contra qualquer possibilidade de quebra de sigilo por parte do órgão.
“A AMB não é contra o Conselho Nacional de Justiça, apoia seus poderes constitucionais, porém defende a autonomia dos tribunais igualmente consagrada na Constituição da República. As competências constitucionais do CNJ, independentemente de serem de exercício concorrente ou subsidiário à dos tribunais, não autorizam esse órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário a legislar ou dispor, mediante resolução, sobre direitos da Magistratura”, diz a carta assinada pelo desembargador.
Clique aqui para ler o discurso de Ophir Cavalcante.
Clique
aqui para ler o discurso do senador Pedro Taques.

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico

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