Restrição da independência
Nessa confusa etapa em que nos encontramos no Poder Judiciário, fase claramente de transição, de um lado, e de outro sem indicações seguras do destino ou norte a que serão (seremos) levados os juízes ou irão (iremos) por sua (nossa) conta e risco, na magistratura brasileira, gostaria de sugerir a leitura do livro de Gerardo Pisarello, Un largo Termidor: la ofensiva del constitucionalismo antidemocrático (Ed. Trotta, Madrid, 2011). Vale a leitura.
De minha parte, defendo que o Conselho Nacional de Justiça possa cumprir a função de gestor (e indutor de políticas) de autogoverno do Judiciário e que, igualmente, rompa com a inegável tradição que imunizou oligarquias judiciárias, em todos os tribunais (e todos, naturalmente, não comporta exceção), investigando, com o mesmo escrupuloso respeito às garantias dedicado a qualquer imputado, desembargadores e ministros que sequer imaginaram um dia que seu poder não seria absoluto, tampouco que devem contas à comunidade.
Mas também defendo que não haja inocência e que se compreenda que as elites econômicas, que concentram os meios de comunicação, não pressionam por isso, o que a elas, aliás, não interessa (tentar seduzir um magistrado com regalias, até midiáticas, é mais "funcional" que "produzir leis ou ignorá-las" em benefício dos negócios). A pressão, hoje, visivelmente, é por restrição da independência judicial na base e isso é outra coisa. A pretexto de defender a "moralidade" as elites emparedam os juízes, especialmente os de primeiro grau, que ousam querer realizar o constitucionalismo democrático, e oferecem como "saída negociada" a rendição a uma moderação que as preserve de qualquer intento de nova distribuição de renda e poder inerente às lutas e movimentos democráticos contemporâneos.
As elites econômicas lutam por sobrevivência e se valem do que têm a mão, não importa se para isso é preciso dissolver o Judiciário. A resistência vem da (de nossa) capacidade da magistratura democrática de continuar e ampliar a tutela dos direitos, especialmente dos grupos e classes vulneráveis (desempregados, jovens precários, como chama Pisarello, consumidores, trabalhadores em geral, idosos, movimentos sociais colhidos pelo expansivo movimento de criminalização etc.) sem discriminação e com a única autoridade de que dispõem (dispomos) os juízes, que consiste no respaldo constitucional. Desculpem-me pela longa reflexão, mas é a manhã do dia em o STF pode - ou não - caminhar na direção da defesa de um constitucionalismo democrático.
De minha parte, defendo que o Conselho Nacional de Justiça possa cumprir a função de gestor (e indutor de políticas) de autogoverno do Judiciário e que, igualmente, rompa com a inegável tradição que imunizou oligarquias judiciárias, em todos os tribunais (e todos, naturalmente, não comporta exceção), investigando, com o mesmo escrupuloso respeito às garantias dedicado a qualquer imputado, desembargadores e ministros que sequer imaginaram um dia que seu poder não seria absoluto, tampouco que devem contas à comunidade.
Mas também defendo que não haja inocência e que se compreenda que as elites econômicas, que concentram os meios de comunicação, não pressionam por isso, o que a elas, aliás, não interessa (tentar seduzir um magistrado com regalias, até midiáticas, é mais "funcional" que "produzir leis ou ignorá-las" em benefício dos negócios). A pressão, hoje, visivelmente, é por restrição da independência judicial na base e isso é outra coisa. A pretexto de defender a "moralidade" as elites emparedam os juízes, especialmente os de primeiro grau, que ousam querer realizar o constitucionalismo democrático, e oferecem como "saída negociada" a rendição a uma moderação que as preserve de qualquer intento de nova distribuição de renda e poder inerente às lutas e movimentos democráticos contemporâneos.
As elites econômicas lutam por sobrevivência e se valem do que têm a mão, não importa se para isso é preciso dissolver o Judiciário. A resistência vem da (de nossa) capacidade da magistratura democrática de continuar e ampliar a tutela dos direitos, especialmente dos grupos e classes vulneráveis (desempregados, jovens precários, como chama Pisarello, consumidores, trabalhadores em geral, idosos, movimentos sociais colhidos pelo expansivo movimento de criminalização etc.) sem discriminação e com a única autoridade de que dispõem (dispomos) os juízes, que consiste no respaldo constitucional. Desculpem-me pela longa reflexão, mas é a manhã do dia em o STF pode - ou não - caminhar na direção da defesa de um constitucionalismo democrático.
Geraldo Prado é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, integrante da 5ª Câmara Criminal.
Revista Consultor Jurídico
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