Decisão da família
A classificação indicativa não pode ser confundida com censura. A conclusão é do ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que, nessa segunda-feira (19/3), lançou a campanha Não Se Engane, cujo objetivo é esclarecer os pais sobre a classificação indicativa dos programas exibidos na televisão. A notícia está na Agência Brasil.
"As pessoas, às vezes, confundem conceitos. Uma coisa é a censura. É quando se impede alguém de apresentar um pensamento ou um conteúdo de comunicação. É quando se corta ou se mutila uma situação em que a pessoa quer se comunicar. Outra coisa muito diferente é permitir a comunicação apenas indicando exatamente aquela faixa etária. Hoje, vivemos tempos de liberdade e é nesse contexto que temos de analisar a classificação", disse.
Cardozo afirmou, ainda, que os critérios utilizados para a classificação foram estabelecidos em audiências públicas com a participação da sociedade e são variáveis, a partir do momento em que a sociedade muda. "Não é o meu critério, não é o critério do governo. São critérios construídos pela sociedade", disse.
"A decisão é da família. Com essa classificação indicativa, não impositiva, caberá aos pais a decisão de deixar ou não seus filhos assistirem a um programa com uma classificação não indicada para menores de 18 anos, por exemplo. O que o governo e o Estado fazem, em conjunto com a sociedade, é dizer: ‘Esse programa é impróprio para tal faixa.’ A partir daí, o pai define. Se ele achar que o filho dele está preparado para assistir a uma programação não recomendada para menores de 18 anos, que o faça”. Cardozo ressaltou que a palavra final quem dá é a família e que o governo está dando direito à família de, previamente, saber a classificação daquele conteúdo que será visto.
Multa administrativa
O Supremo Tribunal Federal está analisando Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipifica como infração administrativa e impõe penas às emissoras de rádio e TV que transmitirem programas em horário diverso do autorizado pelo Ministério da Justiça.
Relator da ADI, o ministro Dias Toffoli considera o dispositivo do ECA inconstitucional. Para ele, não cabe ao Poder Público autorizar a exibição de programas no rádio ou na televisão. A Constituição tão somente atribui competência ao Estado para “exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão”.
A ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo PTB, que considera “censura prévia”, contrária ao direito de livre expressão, o dispositivo do ECA. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, e Ayres Britto, que antecipou seu voto. Os ministros que votaram entenderam que as emissoras de rádio e TV podem exibir programas em qualquer horário desde que mantenham o “aviso de classificação”. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
"As pessoas, às vezes, confundem conceitos. Uma coisa é a censura. É quando se impede alguém de apresentar um pensamento ou um conteúdo de comunicação. É quando se corta ou se mutila uma situação em que a pessoa quer se comunicar. Outra coisa muito diferente é permitir a comunicação apenas indicando exatamente aquela faixa etária. Hoje, vivemos tempos de liberdade e é nesse contexto que temos de analisar a classificação", disse.
Cardozo afirmou, ainda, que os critérios utilizados para a classificação foram estabelecidos em audiências públicas com a participação da sociedade e são variáveis, a partir do momento em que a sociedade muda. "Não é o meu critério, não é o critério do governo. São critérios construídos pela sociedade", disse.
"A decisão é da família. Com essa classificação indicativa, não impositiva, caberá aos pais a decisão de deixar ou não seus filhos assistirem a um programa com uma classificação não indicada para menores de 18 anos, por exemplo. O que o governo e o Estado fazem, em conjunto com a sociedade, é dizer: ‘Esse programa é impróprio para tal faixa.’ A partir daí, o pai define. Se ele achar que o filho dele está preparado para assistir a uma programação não recomendada para menores de 18 anos, que o faça”. Cardozo ressaltou que a palavra final quem dá é a família e que o governo está dando direito à família de, previamente, saber a classificação daquele conteúdo que será visto.
Multa administrativa
O Supremo Tribunal Federal está analisando Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipifica como infração administrativa e impõe penas às emissoras de rádio e TV que transmitirem programas em horário diverso do autorizado pelo Ministério da Justiça.
Relator da ADI, o ministro Dias Toffoli considera o dispositivo do ECA inconstitucional. Para ele, não cabe ao Poder Público autorizar a exibição de programas no rádio ou na televisão. A Constituição tão somente atribui competência ao Estado para “exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão”.
A ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo PTB, que considera “censura prévia”, contrária ao direito de livre expressão, o dispositivo do ECA. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, e Ayres Britto, que antecipou seu voto. Os ministros que votaram entenderam que as emissoras de rádio e TV podem exibir programas em qualquer horário desde que mantenham o “aviso de classificação”. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Revista Consultor Jurídico
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