Um mês depois do fim da greve de policiais militares da Bahia, o governo federal dá nova demonstração de que a inexistência de leis que regulamentam a atuação das polícias e decidem de uma vez por todas que se a greve é proibida ou não a profissionais da área de segurança pública é um problema exclusivo dos Estados.
Desde 1988, quando foi promulgada, a Constituição Federal determina que cabe à Presidência da República encaminhar ao Congresso Nacional uma lei para regulamentar a atuação das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária e Polícias Militar e Civil.
O artigo 144 da Constituição Federal diz: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.
Já o parágrafo 7º, do mesmo artigo 144, determina que “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”.
Conforme este blog já havia opinado em postagem no dia 4 de fevereiro deste ano, dias depois do início da greve de policiais militares da Bahia – que teve cenas de vandalismos por parte dos grevistas, que chegaram a invadir a Assembleia Legislativa, em Salvador –, em todos os movimentos de paralisação de militares estaduais a história se repete: promessas de melhoras e reforma das polícias.
O tempo passa e nada é apresentado à sociedade. Senão, vejamos. Em recente consulta à Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça, o Blog do Elimar Côrtes teve as seguintes informações:
“O Ministério da Justiça não tem nenhum estudo para unificação de polícias”;
“Nesse momento não existe no Ministério da Justiça nenhum estudo nem grupo de estudo para o tema Polícia Única e nem para reestruturação das polícias, o que é responsabilidade de cada Estado”;
“O Ministério da Justiça não estuda apresentar nenhum tipo de lei com o tema greve de policiais nem estruturação das polícias”.
Enquanto isso, tramitam no Congresso Nacional 250 projetos de lei que prevêem mudanças tópicas sobre o assunto, “mas que no fundo não alteram a essência”, como costuma dizer o professor Domício Proença Júnior em seus artigos.
Desde 1988, quando foi promulgada, a Constituição Federal determina que cabe à Presidência da República encaminhar ao Congresso Nacional uma lei para regulamentar a atuação das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária e Polícias Militar e Civil.
O artigo 144 da Constituição Federal diz: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.
Já o parágrafo 7º, do mesmo artigo 144, determina que “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”.
Conforme este blog já havia opinado em postagem no dia 4 de fevereiro deste ano, dias depois do início da greve de policiais militares da Bahia – que teve cenas de vandalismos por parte dos grevistas, que chegaram a invadir a Assembleia Legislativa, em Salvador –, em todos os movimentos de paralisação de militares estaduais a história se repete: promessas de melhoras e reforma das polícias.
O tempo passa e nada é apresentado à sociedade. Senão, vejamos. Em recente consulta à Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça, o Blog do Elimar Côrtes teve as seguintes informações:
“O Ministério da Justiça não tem nenhum estudo para unificação de polícias”;
“Nesse momento não existe no Ministério da Justiça nenhum estudo nem grupo de estudo para o tema Polícia Única e nem para reestruturação das polícias, o que é responsabilidade de cada Estado”;
“O Ministério da Justiça não estuda apresentar nenhum tipo de lei com o tema greve de policiais nem estruturação das polícias”.
Enquanto isso, tramitam no Congresso Nacional 250 projetos de lei que prevêem mudanças tópicas sobre o assunto, “mas que no fundo não alteram a essência”, como costuma dizer o professor Domício Proença Júnior em seus artigos.
Fonte: Blog Elimar Côrtes