Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 12 de março de 2012

União ignora regulamentação das polícias

Um mês depois do fim da greve de policiais militares da Bahia, o governo federal dá nova demonstração de que a inexistência de leis que regulamentam a atuação das polícias e decidem de uma vez por todas que se a greve é proibida ou não a profissionais da área de segurança pública é um problema exclusivo dos Estados.


Desde 1988, quando foi promulgada, a Constituição Federal determina que cabe à Presidência da República encaminhar ao Congresso Nacional uma lei para regulamentar a atuação das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária e Polícias Militar e Civil.

O  artigo 144 da Constituição Federal diz: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.

Já o parágrafo 7º, do mesmo artigo 144, determina que “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”.

Conforme este blog já havia opinado em postagem no dia 4 de fevereiro deste ano, dias depois do início da greve de policiais militares da Bahia – que teve cenas de vandalismos por parte dos grevistas, que chegaram a invadir a Assembleia Legislativa, em Salvador –, em todos os movimentos de paralisação de militares estaduais a história se repete: promessas de melhoras e reforma das polícias.

O tempo passa e nada é apresentado à sociedade. Senão, vejamos. Em recente consulta à Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça, o Blog do Elimar Côrtes teve as seguintes informações:

“O Ministério da Justiça não tem nenhum estudo para unificação de polícias”;

“Nesse momento não existe no Ministério da Justiça nenhum estudo nem grupo de estudo para o tema Polícia Única e nem para reestruturação das polícias, o que é responsabilidade de cada Estado”;

“O Ministério da Justiça não estuda apresentar nenhum tipo de lei com o tema greve de policiais nem estruturação das polícias”.

Enquanto isso, tramitam no Congresso Nacional 250 projetos de lei que prevêem mudanças tópicas sobre o assunto, “mas que no fundo não alteram a essência”, como costuma dizer o professor Domício Proença Júnior em seus artigos.

Fonte: Blog Elimar Côrtes

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