PUBLICAÇÃO EM EDITAL DO DIÁRIO OFICIAL DE HOJE - INSCRIÇÃO SE ENCERRARÁ NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
A eleição no CSCS se dará em 7 de julho de 2012 (sábado) de 8h00min às 18h00min conforme publicação em em edital promovida pela atual diretoria. Como todos os amigos sabem, o atual presidente do Centro Social Cabo Coelho, numa atitude de ditador e total falta de democracia, no final do ano passado publicou um edital e promoveu uma Assembléia Geral com 28 amigos seu, sendo pelo menos 17 da sua diretoria, alguns até do Conselho Fiscal, um Conselho que deveria ser de fiscalização das contas e dos atos do presidente e não estar a serviço do presidente. A referida AG segundo a publicação em Edital, seria para "mudança total" do Estatuto, contudo o mesmo foi mudado apenas parcialmente e mesmo assim as mudanças feitas foi apenas para proveito do atual presidente, sua diretoria e o seu advogado chefe, teve mudanças vergonhosas como por exemplo, aprovação e arquivamento de contas da diretoria passadas e da atual (artigo 102), essa aprovação deveria ser por uma AG Ordinaria especilamente para esse fim (aprovação das contas) e os presentes deveria ser de associados convocados através de Edital, mas um Edital honesto e não desonesto como foi, pois todos os que assinaram a lista de presença que validou a AG foram previamente convocados através de algum outro meio que não foi o Edital e as pessoas eram em sua maioria da própria diretoria, só ai da para ver a má intenção do presidente e sua diretoria, que não querem largar o poder, pois tem medo de que uma pessoa igual a mim possa assumir, pois uma das primeiras coisas que eu faria seria uma auditoria, com isso todos os podres dessa diretoria iria aparecer. Sabedores disso o atual presidente e sua diretoria, assessorados pelo advogado que já foi assessor de outros presidentes, em uma das modicações feitas, fizeram questão de me tirarem da jogada, pois fui socio fundador da entidade, mas todos sabem que fui expulso da PM em 1998 e reincluido em 1999, nesse interim deixei automaticamente de ser sócio e só vim me reassociar na gestão do atual presidente, por achar que essa seria uma administração diferente e mais democratica, mas me enganei pois essa foi uma das piores administrações e a que mais lesou a nossa entidade, quem duvida é só pesquisar aqui mesmo neste blog e ler as postagens carregadas de provas sobre o mau uso do dinheiro de nossa entidade, como comprar carro das mãos do Dr. Fabio (Ducato), comprar carro das mãos da namorada do presidente, compras essas que nenhum associado sabe como se deu e nem quanto custou, se foi superfaturado ou não, tem também a venda de um terreno no interior venda essa que entrou um ônibus na jogada e que ninguém sabe o fim que se deu, tem também compras de materiais de construção com nota fiscal tirada em nome do CSCS mas os materiais descarregados em uma casa que pertence a um dos "dirigentes", por isso que digo que essa diretoria não aguenta uma auditoria e sabendo que o meu primeiro ato como presidente seria a auditoria, eles mudaram o estatuto e em um dos artigos aumentaram de 5 anos como sócio do CSCS, para 8 anos de sócio e acrescentaram a palavra "INITERRUPTO", ai eu pergunto para os senhores, foi ou não foi intencional a mudança deste artigo, foi para me tirar da jogada ou não foi? Entrei na justiça e estou aguardando até o final, não desistirei de tentar minha candidatura como presidente, mas se de tudo não conseguir judicialmente, entrarei com uma chapa de qualquer jeito tendo um outro na cabeça de chapa, depois caso sejamos eleitos, nós vemos como que fica. Abaixo esta a publicação do Edital que o CSCS intencionalmente não coloca a disposição de seus associados, mas este blog deixa a disposição de todos. "vencer sempre, retroceder jamais"
OBS: No caso do prazo final da inscrição da chapa que se dará na próxima segunda-feira, minha liminar ainda não tiver sido decidida pelos desembargadores, o nome que constará na cabeça de chapa será o Cabo PM Geraldo (nome completo Geraldo Alves Ferreira, Cb QPR) e eu estarei no Conselho Administrativo. 18 cm -29 301735 - 1 2 – quarta-feira,
30 de Maio de 2012 - Publicações de Terceiros - Minas Gerais - Caderno 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2012
A Diretoria Executiva do Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso das suas atribuições estatutárias, convoca os associados para a votação, destinada à escolha dos futuros ocupantes dos cargos eletivos da entidade no próximo mandato, nos seguintes termos:
I – A eleição será realizada no dia sete de julho de dois mil e doze, sábado, dentro do prazo contínuo de dez horas, iniciando-se às oito horas e encerrando-se às dezoito horas.
II – Os associados que se interessarem em concorrer ao pleito terão que se reunir em chapas, as quais deverão ser organizadas e denominadas nos termos estatutários, a fim que sejam registradas por meio da protocolização do requerimento de inscrição, previsto conforme o Estatuto Social, pessoalmente pelos candidatos a Presidente das chapas,
na secretaria da sede da entidade durante seu horário de expediente (08:00às 17:00 horas), situada na Rua Dom Oscar Romero nº 500, bairro Nova Gameleira, nessa Capital, em até 5 (cinco) dias após a publicação desse edital, prazo esse que vencerá no dia quatro de junho de dois mil e doze, às dezessete horas.
III – Conforme impõe o Estatuto Social, as chapas deverão ser compostas por dezoito associados, sendo um candidato a Presidente, um candidato a Vice-presidente, cinco candidatos a Conselheiros Fiscais, cinco candidatos a Conselheiros de Administração, três candidatos a suplentes do Conselho Fiscal e três candidatos a suplentes do Conselho
de Administração. Todos os candidatos deverão atender, cumulativamente, aos seguintes pressupostos de elegibilidade, sem prejuízo das demais exigências estatutárias: a) Para o cargo de Presidente e Vice presidente: ser associado fundamental, cabo ou soldado, ter no mínimo 35 (trinta e cinco) anos de idade, ter no mínimo 10 (dez) anos somados
nas graduações de cabo e soldado e ter no mínimo 8 (oito) anos ininterruptos como integrante do quadro social da associação; b) Para os cargos de Conselheiro Fiscal, Conselheiro de Administração, Suplente do Conselho Fiscal e Suplente do Conselho de Administração: ser associado fundamental, cabo ou soldado, ou associado efetivo que esteja na graduação de 3º sargento e ter no mínimo 3 (três) anos como integrante do quadro social da associação; c) Para todos os cargos: estar em dia com o pagamento da contribuição mensal de manutenção da associação e não ter sido condenado por qualquer infração disciplinar prevista no Estatuto Social nos últimos 3 (três) anos.
V – As eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral composta por associados que não poderão integrar nenhuma das chapas concorrentes e foram escolhidos pela Diretoria Executiva, nos termos das suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 29/05/2012. Nominata dos membros da Comissão Eleitoral: Cássio Luiz Rezende,
Robson Fernandes de Melo e Cezar Paulo Rodrigues, sendo que o primeiro deles (Cássio) ocupará o cargo de Presidente da aludida comissão, conforme decidido pela Diretoria Executiva.
VI – Conforme impõe o Estatuto Social, não será permitida a instalação de mesa eleitoral fora das dependências da entidade, de modo que os locais de votação serão a sede (localizada em Belo Horizonte ) e as seguintes unidades regionais da associação, devidamente instaladas e em funcionamento por ato escrito do Presidente:
Regional Governador Valadares, Regional Montes Claros, Regional Juiz de Fora, Regional Manhuaçu, Regional Lavras, Regional Uberaba, Regional Uberlândia, Regional Ubá, Regional Diamantina, Regional Pirapora, Regional Pouso Alegre, Regional Teófilo Otoni, Regional Ipatinga e Regional Almenara, todas localizadas fisicamente nos municípios que lhes dão nome, com exceção da Regional Governador Valadares cujas dependências estão fisicamente localizadas no município de Alpercata.
VII - As intimações feitas pela Comissão Eleitoral, acerca dos atos referentes ao processo eleitoral se darão pessoalmente e/ou através de mensagens de correio eletrônico (e-mail) enviadas aos candidatos a presidente, os quais deverão informar, para essa finalidade, no ato da protocolização do requerimento de inscrição, dois endereços de e-mail
de provedores distintos, sem prejuízo de outras formas de comunicação e publicidade estabelecidas pela Comissão Eleitoral no Regimento Eleitoral, ficando determinado que o início da contagem de eventual prazo dar-se-á no dia útil (considerando o calendário de Belo Horizonte) seguinte ao do recebimento (no caso de intimação pessoal) ou
do envio da intimação (no caso de intimação por e-mail), o que for mais benéfico para a pessoa intimada, sendo que, no caso de intimação por e-mail, a intimação presumir-se-á, de modo absoluto, lida pelos destinatários, haja vista que, no ato da protocolização do requerimento de inscrição, deverão se comprometer a consultar suas caixas postais
todos os dias até a data da eleição. Qualquer requerimento, solicitação ou consulta dos candidatos à Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por meio de requerimento escrito e assinado, devidamente protocolado na secretaria da entidade, no endereço retro mencionado, em dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas. Belo Horizonte, 30 (trinta) de maio de 2012 (dois mil e doze).
Assinado: A DIRETORIA EXECUTIVA
-CSCS/PMCBM-MG.