A CPI do Cachoeira reacendeu uma batalha travada há anos nos bastidores entre procuradores e policiais no País. O motivo é a tramitação, em passo acelerado, da PEC 37, proposta de emenda constitucional que tira poderes do Ministério Público e dá exclusividade de investigações às Polícias Federal e Civil. Hoje, o MP pode conduzir investigações e não aceita em nenhuma hipótese perder o controle hierárquico dos inquéritos.
Os dois lados radicalizaram nos ataques e o conflito já ameaça o resultado das investigações. A crise atingiu grau elevado nos últimos dias com declarações dos delegados das operações Vegas e Monte Carlo, que acusaram o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e sua mulher, Cláudia Sampaio, de "segurarem", em 2009, o primeiro inquérito com provas que ligavam o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) à quadrilha do contraventor Carlinhos Cachoeira.
"O MP fica com esse discurso totalitário, imperial, mas o fato é que mal realiza suas tarefas e não tem preparo técnico-científico para comandar investigações nem treinamento para enfrentar bandidos na rua", disse o delegado Marcos Leôncio Ribeiro, presidente da Associação Nacional dos Delegados Federais. "O monopólio da investigação pela polícia afronta o estado de direito", rebateu o procurador Alexandre Camanho de Assis, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.
Camanho acha que a PEC cria insegurança jurídica, prejudica o combate ao crime organizado no País e facilita a impunidade. "É público e notório que a polícia é a principal acusada por violações aos direitos fundamentais de investigados no País, como retratam relatórios das Nações Unidas sobre direitos humanos, especialmente nos tópicos 'tortura' e 'execuções extrajudiciais'", disse ele, em nota enviada à comissão que analisa a PEC.
Luz amarela. O confronto acendeu a luz amarela no Ministério da Justiça, que chegou a articular uma reunião emergencial entre o chefe do MP e o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, para restabelecer a harmonia entre as duas instituições. Mas os dois lados entenderam que, sem uma manifestação do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF), o gesto seria inútil e poderia até produzir efeito contrário, uma vez que as posições nas duas corporações são inconciliáveis.
Gurgel é adepto da tese segundo a qual "quem pode o mais, pode o menos". Portanto, se o MP é titular da ação penal e responsável pelo controle externo da PF, para ele cabe sim ao órgão comandar investigações diretamente. Daiello discorda, mas acha que a questão será solucionada nos foros adequados: o Congresso, que analisa a PEC 37, e no STF, onde tramita uma ação de inconstitucionalidade, movida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia (Adepol), contra o poder do MP de dirigir inquéritos criminais.
A PEC 37 tem apoio da Ordem dos Advogados do Brasil e conta a seu favor parecer da Advocacia-Geral da União, que reflete a posição institucional do governo sobre o tema. "Revela-se fora de dúvida que o ordenamento constitucional não reservou o poder investigatório criminal ao MP, razão pela qual as normas que disciplinam tal atividade devem ser declaradas inconstitucionais", diz o parecer da AGU, assinado em 2007 pelo então advogado-geral José Antônio Dias Toffoli.
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