DIA DO TRABALHADOR
Primeiro de maio é a data, no Brasil e em vários países do mundo, reservada para comemorar o Dia do Trabalho.
Desde muitos milhares de anos, o homem altera o mundo por meio do trabalho. E é por seu intermédio que ele se insere socialmente, que aufere renda para sua subsistência, que concretiza ideias e ideais, que se realiza e nutre sonhos.
Numa conversa de apresentação entre duas pessoas, uma das primeiras perguntas que se escuta é “o que você faz?”. O homo faber, o homem que transforma a natureza com as forças de suas mãos e a agudeza de sua inteligência, não distingue entre ser e fazer. Tão importante é o trabalho, que nele vemos o que somos.
Daí a enorme importância da proteção ao trabalho. Não a qualquer trabalho, mas ao trabalho decente!
Quando trabalhamos, aplicamos parte de nós no resultado do labor. Não só metaforicamente, mas em termos reais, porque o esforço físico ou mental desprendido na consecução de uma tarefa imprime o trabalhador na obra.
Nesta quadra da história do Brasil, dispomos de leis preparadas para a tutela do trabalho, garantindo que as atividades sejam realizadas em ambiente seguro e em condições decentes. E para garantir o trabalho decente, há um ramo do Poder Judiciário que se dedica a decidir as causas relativas ao mundo do trabalho subordinado: a Justiça do Trabalho.
Dentre essas leis, despontam as que asseguram um meio ambiente de trabalho equilibrado e saudável. Porque o trabalho é meio de vida, não de morte.
O impressionante e crescente número de trabalhadores brasileiros que se acidentam, contudo, confirma um triste paradoxo: saem de suas casas para ganhar a vida, mas encontram a morte, ou a invalidez provisória ou permanente. Os acidentes atingiram mais de setecentos mil trabalhadores em 2010, dos quais mais de dois mil e setecentos morreram e outros milhares nunca mais retornarão ao serviço, porque ficaram inválidos. Em 2011, foram 2796 vítimas fatais de acidentes de trabalho em nosso País, segundo dados oficiais apenas dos segurados da Previdência Social, sem contar os milhões de trabalhadores informais, os casos em que as empresas não comunicam o infortúnio e os servidores públicos. Os números reais, portanto, devem ser muito superiores.
Significa que no Brasil os acidentes de trabalho provocam um atentado de 11 de setembro a cada ano, sem falar no exército de inválidos que formamos a cada ano!
O problema não é só de empregados e empregadores. Ou do Governo. Mas é de todos, porque sem garantia de um trabalho decente, não construiremos uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária.
Todos perdem com acidentes: o trabalhador, principalmente, porque sofre no corpo os resultados do infortúnio; o empregador, que enfrenta os gastos de substituir o acidentado, contratando e treinando outro funcionário; e o Governo, que paga os benefícios previdenciários decorrentes dos acidentes. Quando o Governo paga, a sociedade paga.
Na ocorrência de um acidente, a Justiça, se acionada, investiga e condena o culpado a indenizar a vítima ou sua família.
Esta função reparadora não se mostra, no entanto, suficiente. É preciso mais! É imperativo criar na sociedade brasileira a uma nova cultura de prevenção.
Os acidentes de trabalho, em geral, não ocorrem, são causados. Quase sempre há um culpado. Por isto podem, quase sempre, ser evitados por meio da prevenção.
Pelo trabalho seguro, a Justiça do Trabalho já está fazendo sua parte.
Para que tenhamos mais motivos para comemorar, a cada 1º de maio, é urgente que nos mobilizemos todos em cruzada cívica em favor da vida e da dignidade no trabalho contra os elevados índices de acidente de trabalho em nosso País!
Desde muitos milhares de anos, o homem altera o mundo por meio do trabalho. E é por seu intermédio que ele se insere socialmente, que aufere renda para sua subsistência, que concretiza ideias e ideais, que se realiza e nutre sonhos.
Numa conversa de apresentação entre duas pessoas, uma das primeiras perguntas que se escuta é “o que você faz?”. O homo faber, o homem que transforma a natureza com as forças de suas mãos e a agudeza de sua inteligência, não distingue entre ser e fazer. Tão importante é o trabalho, que nele vemos o que somos.
Daí a enorme importância da proteção ao trabalho. Não a qualquer trabalho, mas ao trabalho decente!
Quando trabalhamos, aplicamos parte de nós no resultado do labor. Não só metaforicamente, mas em termos reais, porque o esforço físico ou mental desprendido na consecução de uma tarefa imprime o trabalhador na obra.
Nesta quadra da história do Brasil, dispomos de leis preparadas para a tutela do trabalho, garantindo que as atividades sejam realizadas em ambiente seguro e em condições decentes. E para garantir o trabalho decente, há um ramo do Poder Judiciário que se dedica a decidir as causas relativas ao mundo do trabalho subordinado: a Justiça do Trabalho.
Dentre essas leis, despontam as que asseguram um meio ambiente de trabalho equilibrado e saudável. Porque o trabalho é meio de vida, não de morte.
O impressionante e crescente número de trabalhadores brasileiros que se acidentam, contudo, confirma um triste paradoxo: saem de suas casas para ganhar a vida, mas encontram a morte, ou a invalidez provisória ou permanente. Os acidentes atingiram mais de setecentos mil trabalhadores em 2010, dos quais mais de dois mil e setecentos morreram e outros milhares nunca mais retornarão ao serviço, porque ficaram inválidos. Em 2011, foram 2796 vítimas fatais de acidentes de trabalho em nosso País, segundo dados oficiais apenas dos segurados da Previdência Social, sem contar os milhões de trabalhadores informais, os casos em que as empresas não comunicam o infortúnio e os servidores públicos. Os números reais, portanto, devem ser muito superiores.
Significa que no Brasil os acidentes de trabalho provocam um atentado de 11 de setembro a cada ano, sem falar no exército de inválidos que formamos a cada ano!
O problema não é só de empregados e empregadores. Ou do Governo. Mas é de todos, porque sem garantia de um trabalho decente, não construiremos uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária.
Todos perdem com acidentes: o trabalhador, principalmente, porque sofre no corpo os resultados do infortúnio; o empregador, que enfrenta os gastos de substituir o acidentado, contratando e treinando outro funcionário; e o Governo, que paga os benefícios previdenciários decorrentes dos acidentes. Quando o Governo paga, a sociedade paga.
Na ocorrência de um acidente, a Justiça, se acionada, investiga e condena o culpado a indenizar a vítima ou sua família.
Esta função reparadora não se mostra, no entanto, suficiente. É preciso mais! É imperativo criar na sociedade brasileira a uma nova cultura de prevenção.
Os acidentes de trabalho, em geral, não ocorrem, são causados. Quase sempre há um culpado. Por isto podem, quase sempre, ser evitados por meio da prevenção.
Pelo trabalho seguro, a Justiça do Trabalho já está fazendo sua parte.
Para que tenhamos mais motivos para comemorar, a cada 1º de maio, é urgente que nos mobilizemos todos em cruzada cívica em favor da vida e da dignidade no trabalho contra os elevados índices de acidente de trabalho em nosso País!
João Oreste Dalazen é presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Revista Consultor Jurídico
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