Denúncia no Facebook
A seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com um processo administrativo para investigar a idoneidade do advogado recém reinscrito na entidade Antônio Fernando Guimarães. O que motivou o processo foi uma denúncia via Facebook, que questionou a idoneidade do profissional que já foi desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e deixou o cargo aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça.
A aposentadoria compulsória de Guimarães, julgada em 15 de março de 2011, apontava uma série de indícios de tráfico de influência e obtenção de vantagens financeiras indevidas. Entre as vantagens, estava o apartamento de luxo no qual Guimarães morava pagando apenas R$ 200 de aluguel. Segundo o processo, o “desconto” era obtido por vantagens dadas ao escritório de advocacia Vilhena & Vilhena (que tem como sócio o dono do imóvel) em seus processos no TRT-3.
Com 380 metros quadrados, o apartamento fica no bairro de Lourdes, um dos mais caros de Belo Horizonte. O aluguel deveria custar em torno de R$ 6 mil. “Morar em apartamento de propriedade do patrono das causas que julga... é evidente que a independência do magistrado é colocada em xeque”, afirmou o conselheiro do CNJ Jorge Hélio Chaves de Oliveira, no julgamento do processo administrativo que decidiu pela aposentadoria compulsória do desembargador.
De acordo com o conselheiro, quando era corregedor do TRT mineiro, Guimarães analisou nove reclamações correcionais promovidas pelo escritório de advocacia, nas quais alegava erros ou vícios nas decisões judiciais proferidas por outros magistrados. Ainda segundo Jorge Hélio, o desembargador não apenas julgou procedente todos os pedidos, como alterou o mérito das determinações, em desvio funcional.
Guimarães foi reinscrito na OAB de Minas Gerais seis meses depois de ser afastado pelo CNJ, em setembro de 2011. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é possível encontrar um processo no qual Guimarães está atuando como advogado. No caso, ele advoga para a empresa Assiste Saúde do Trabalhador e Medicina do Trabalho Ltda.
Um questionamento feito por um advogado no Facebook levou a presidência da OAB-MG a abrir um processo administrativo que, após o contraditório, será submetido a análise do Conselho Pleno. O profissional questionava a idoneidade moral do colega, exigida para a inscrição de um advogado na Ordem pelo artigo 8º da Lei 8.906.
A presidência do órgão reclama de não ter sido contatada diretamente pelo advogado. “Não recebemos qualquer reclamação na OAB. Por isso, a reclamação, por enquanto, é vaga”, diz nota enviada à ConJur pela presidência da OAB-MG. O órgão solicitou ao denunciante mais reclamações.
A decisão de aposentar Antônio Fernando Guimarães não foi unânime no CNJ. O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Ives Gandra e Leomar Amorim votaram por absolvê-lo das acusações. Procurado pela reportagem, Guimarães não foi localizado.
A aposentadoria compulsória de Guimarães, julgada em 15 de março de 2011, apontava uma série de indícios de tráfico de influência e obtenção de vantagens financeiras indevidas. Entre as vantagens, estava o apartamento de luxo no qual Guimarães morava pagando apenas R$ 200 de aluguel. Segundo o processo, o “desconto” era obtido por vantagens dadas ao escritório de advocacia Vilhena & Vilhena (que tem como sócio o dono do imóvel) em seus processos no TRT-3.
Com 380 metros quadrados, o apartamento fica no bairro de Lourdes, um dos mais caros de Belo Horizonte. O aluguel deveria custar em torno de R$ 6 mil. “Morar em apartamento de propriedade do patrono das causas que julga... é evidente que a independência do magistrado é colocada em xeque”, afirmou o conselheiro do CNJ Jorge Hélio Chaves de Oliveira, no julgamento do processo administrativo que decidiu pela aposentadoria compulsória do desembargador.
De acordo com o conselheiro, quando era corregedor do TRT mineiro, Guimarães analisou nove reclamações correcionais promovidas pelo escritório de advocacia, nas quais alegava erros ou vícios nas decisões judiciais proferidas por outros magistrados. Ainda segundo Jorge Hélio, o desembargador não apenas julgou procedente todos os pedidos, como alterou o mérito das determinações, em desvio funcional.
Guimarães foi reinscrito na OAB de Minas Gerais seis meses depois de ser afastado pelo CNJ, em setembro de 2011. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é possível encontrar um processo no qual Guimarães está atuando como advogado. No caso, ele advoga para a empresa Assiste Saúde do Trabalhador e Medicina do Trabalho Ltda.
Um questionamento feito por um advogado no Facebook levou a presidência da OAB-MG a abrir um processo administrativo que, após o contraditório, será submetido a análise do Conselho Pleno. O profissional questionava a idoneidade moral do colega, exigida para a inscrição de um advogado na Ordem pelo artigo 8º da Lei 8.906.
A presidência do órgão reclama de não ter sido contatada diretamente pelo advogado. “Não recebemos qualquer reclamação na OAB. Por isso, a reclamação, por enquanto, é vaga”, diz nota enviada à ConJur pela presidência da OAB-MG. O órgão solicitou ao denunciante mais reclamações.
A decisão de aposentar Antônio Fernando Guimarães não foi unânime no CNJ. O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Ives Gandra e Leomar Amorim votaram por absolvê-lo das acusações. Procurado pela reportagem, Guimarães não foi localizado.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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