A Comissão Especial criada para analisadas a Proposa de Emenda à Constituição (PEC) 32/12 da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (23/5/12), parecer favorável à matéria, na forma do substitutivo n.º 1 O texto, que tramita em 1º turno, segue, agora, para apreciação em Plenário.
De autoria de 28 parlamentares, tendo como primeiro signatário o deputado Délio Malheiros (PV), a PEC 32/12 tem por objetivo estender os efeitos da Lei Complementar Federal 135, de 2008, a Lei da Ficha Limpa, para a investidura e a nomeação a qualquer cargo da administração pública estadual, o que inclui as três esferas de Poder: Executivo, Judiciário e Legislativo.
O relator e vice-presidente da comissão, Bruno Siqueira (PMDB), optou pela aprovação da PEC na forma do substitutivo nº 1. Em sua forma original, a PEC propunha a alteração do artigo 21 da Constituição do Estado. A esse artigo, era acrescentado parágrafo vedando “a investidura em cargo ou emprego público e a nomeação para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas consideradas inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal”.
Mas, na avaliação de Bruno Siqueira, é preciso tornar mais claro o texto do projeto, uma vez que seu objetivo é abarcar todos os cargos, empregos e funções públicas, de qualquer dos Poderes e órgãos autônomos do Estado. Dessa maneira, o substitutivo nº 1 acrescenta o artigo 300 à Constituição do Estado e um parágrafo ao artigo 23 dessa legislação. O texto especifica que a proibição se estende à investidura em cargo, função ou emprego público, de qualquer natureza ou categoria, e ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração direta e indireta dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. A proibição atinge também quem pretende ingressar na atividade notarial e de registro.
De autoria de 28 parlamentares, tendo como primeiro signatário o deputado Délio Malheiros (PV), a PEC 32/12 tem por objetivo estender os efeitos da Lei Complementar Federal 135, de 2008, a Lei da Ficha Limpa, para a investidura e a nomeação a qualquer cargo da administração pública estadual, o que inclui as três esferas de Poder: Executivo, Judiciário e Legislativo.
O relator e vice-presidente da comissão, Bruno Siqueira (PMDB), optou pela aprovação da PEC na forma do substitutivo nº 1. Em sua forma original, a PEC propunha a alteração do artigo 21 da Constituição do Estado. A esse artigo, era acrescentado parágrafo vedando “a investidura em cargo ou emprego público e a nomeação para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas consideradas inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal”.
Mas, na avaliação de Bruno Siqueira, é preciso tornar mais claro o texto do projeto, uma vez que seu objetivo é abarcar todos os cargos, empregos e funções públicas, de qualquer dos Poderes e órgãos autônomos do Estado. Dessa maneira, o substitutivo nº 1 acrescenta o artigo 300 à Constituição do Estado e um parágrafo ao artigo 23 dessa legislação. O texto especifica que a proibição se estende à investidura em cargo, função ou emprego público, de qualquer natureza ou categoria, e ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração direta e indireta dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. A proibição atinge também quem pretende ingressar na atividade notarial e de registro.
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