Indícios insuficientes
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de prisão preventiva contra o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz. O pedido foi feito pela deputada distrital Celina Leão. A decisão unânime foi dada em sessão da Corte Especial.
Relator do inquérito que investiga fraudes no Ministério do Esporte, o ministro Cesar Asfor Rocha acolheu parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele afirmou que os indícios ainda não são suficientes, nessa fase de investigação, para o decreto de prisão preventiva de Queiroz, que foi titular da pasta.
Além disso, o pedido da deputada embasou-se em notícias da imprensa, que não foram suficientes para motivar a prisão. Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura também rejeitaram a prisão, mas com fundamento diverso: a deputada não teria legitimidade para apresentar esse tipo de pedido.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Relator do inquérito que investiga fraudes no Ministério do Esporte, o ministro Cesar Asfor Rocha acolheu parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele afirmou que os indícios ainda não são suficientes, nessa fase de investigação, para o decreto de prisão preventiva de Queiroz, que foi titular da pasta.
Além disso, o pedido da deputada embasou-se em notícias da imprensa, que não foram suficientes para motivar a prisão. Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura também rejeitaram a prisão, mas com fundamento diverso: a deputada não teria legitimidade para apresentar esse tipo de pedido.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico
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