A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pelo voto unânime de seus desembargadores, aceitou o pedido formulado pelo juiz da 2ª Vara de Mariana, Pedro Camara Raposo Lopes, e determinou que o julgamento de F.A.F. C., G.G.M. e L.S.S., todos acusados pelo Ministério Público de serem os autores do homicídio que vitimou o ex-prefeito de Mariana, J.R., não seja realizado pelo Tribunal do Júri da comarca onde os fatos ocorreram.
Os desembargadores acataram os argumentos do juiz, no sentido de que "as circunstâncias e peculiaridades do caso predicam pelo desaforamento, pois que há fundadas dúvidas sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença", além do fato de haver "fundado temor de que o julgamento possa se transformar numa querela política entre hostes contrárias".
No acórdão, publicado no último dia 07, o relator do caso, o desembargador Delmival de Almeida Campos, ainda citou trecho da representação pelo desaforamento , da lavra do juiz de Mariana, em que menciona que "a pessoa de J.R.S.F., prefeito da cidade de Mariana de 1973 a 1976, 1983 a 1988 e 1993 a 1996" [...] "foi assassinado no calor dos aprestos do pleito municipal de 2008 (data dos fatos: 15.maio.2008)" fato que deixou a população local indignada, "sendo a desditosa vítima referida amiúde como "pai dos pobres"".
O julgamento acontecerá no Tribunal do Júri de Belo Horizonte e ainda não tem data marcada.
Fonte: TJMG
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