Do site Consultor Jurídico, Conjur, em reportagem de Tadeu Rover - Via Fábio Campana
Imputar
a sites e blogs a responsabilidade civil decorrente dos comentários
feitos por seus internautas é ir à contramão da dinâmica do mundo
virtual, ainda que as empresas que os mantenham estejam no mundo virtual
em busca de lucro. Com esse entendimento, a juíza Angélica Franco, da
13ª Vara Cível de Sergipe, considerou que o site Infonet não é
responsável pelo comentário de um leitor que ofendeu um delegado de
Polícia.
O
delegado Leógenes Bispo Correa alega que foi vítima de agressões contra
sua imagem profissional e pessoal devido a comentários de internautas
decorrentes da notícia “Delegado Leógenes Correia recorre da decisão
judicial”, publicados no site Infonet. Correa alegou que os comentários
têm conteúdo vexatório e ofensivo, por criticarem sua conduta
profissional e pessoal, o que teria causado danos morais.
Correa
alega que toda a sociedade aracajuana teve acesso aos comentários
postados e que as palavras de baixo calão postadas não saem de sua
lembrança, trazendo-lhe uma tristeza quase insuportável. Ele afirmou que
o constrangimento é devastador dentro da Polícia Civil do estado e na
sociedade para a qual ele presta serviços.
O
delegado citou comentário de usuário com o nome de “Anginho”, que
disse: “Esse delegado é a maior vergonha dos delegados é a escória da
SSPE. É famoso por sua preguiça e inoperância é um investimento perdido
pelo Estado”. Para Correa, a empresa deveria filtrar os comentários,
sendo, por não fazê-lo, responsável pelas ofensas.
Para
a juíza do caso, Angélica Franco, ficou evidente nos autos que os
comentários causaram insatisfação e aborrecimentos ao delegado. Porém
ela destaca que as características da internet impedem a avaliação
prévia dos comentários. “Entendo que não há como prosperar tal alegação
na dinâmica do mundo virtual, posto que o dever da requerida reside
apenas em retirar do seu site as notícias ofensivas, após notificada
pela vítima para fins da retirada dos aludidos comentários lançados na
rede”, afirmou na sentença.
Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
a juíza afirma que “não há como se imputar à requerida a
responsabilidade sobre comentários lançados nas redes por seus
internautas”. De acordo com os autos, o site Infonet retirou os
comentários apontados como ofensivos assim que solicitado pelo delegado.
Segundo explica a juíza, “o
que não se pode permitir é que o site, tão logo comunicado pela suposta
vítima da ofensa provocada pelos comentários dos internautas, deixe de
adotar as medidas legais, a exemplo de retirada do ar e/ou análise
desses comentários para permitir a manutenção dos comentários ou não no
site, assumindo daí por diante as responsabilidades pela omissão ou na
errônea avaliação desta permanência na rede”.
Privacidade x Liberdade de informação
Em sua decisão, a juíza faz uma reflexão sobre a relação da privacidade, a liberdade de expressão e a liberdade de informação. “Não
se pode confundir liberdade de expressão com liberdade de informações,
esta última está vinculada à veracidade e a imparcialidade,
diferentemente do que ocorre com a primeira”.
De
acordo o exposto na sentença, a privacidade consiste no direito de
estar só, evitando que certos aspectos da vida privada cheguem ao
conhecimento de terceiros. “É um direito de conteúdo negativo, pois
inibe a exposição de fatos particulares da vida do indivíduo”, explica.
Já
a liberdade de expressão, segundo definição da juíza, é o direito de
expor seus pensamentos, ideias e opiniões, quer sejam na seara social,
política, econômica ou religiosa. “Esta reside no mundo das ideias, sem
compromisso com a verdade ou imparcialidade”, complementa.
Por
último, Angélica define que a liberdade de informação consiste no
direito de informar e receber informações de maneira livre, sobre fatos e
acontecimentos, estes objetivamente apurados.
Segundo a sentença, a notícia publicada pelo site Infonet “não
extrapola o direito de informação e liberdade de imprensa, cumprindo
apenas com o dever de informar a comunidade sobre fatos e ocorrências
públicas, inclusive, tendo assegurado ao autor a sua manifestação sobre a
insatisfação quanto à conclusão da decisão”.
A juíza ressalta ainda que o delegado, “por
ocupar um cargo público, através do qual presta serviços à sociedade,
está sujeito a exposição tanto da vida profissional, quiçá pessoal (vida
privada), e, em consequência disto, exposto à críticas, quer sejam
estas positivas ou negativas”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada