No Tribunal do Júri são julgados os crimes contra a vida. São eles:
1. O homicídio doloso, simples, privilegiado ou qualificado ( CP art.121,§§1º e 2º)
2. O induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ( CP art.122)
3. O infanticídio (CP art.123)
4. O aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento (CP art124) ou por terceiro (CP arts.125 e 1260).
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