Daphnis Oliveira
Os professores, juristas e doutrinadores são uma voz afinada, numa eloquente maioria, no sentido de que a questão prática (peça) da prova de Direito Penal deve ser anulada. As vozes destoantes deste afinado coral têm que ser respeitadas, com certeza, por que fruto da democracia tão duramente conquistada e tão aguardada pelo povo brasileiro, após os anos sombrios decorrentes do golpe de 1964, respeito que pedimos aos membros das diversas comunidades que se espalharam pelas redes sociais em busca daquilo que entendemos ser de direito e por via de consequência, justo, já que o respeito deve transitar em mão dupla. E, dentro desta visão, deve ser destacada a luta do renomado doutrinador penal Dr. Cézar Roberto Bitencourt, que foi o primeiro a levantar-se, com a voz de sua capacidade de emérito jurista, contra a sucessão de erros cometidos na elaboração da questão que ora se discute e busca-se anular, dando como consequência a adesão ao debate de vários professores, muitos doutrinadores de renome e vários juristas se manifestaram., não como “papagaios” como foi insinuado por um grande doutrinador que faz parte da corrente minoritária, mas como profissionais que estudam, pesquisam e merecem respeito quando levam a público as suas opiniões, assim como o ilustre penalista da corrente minoritária também o merece.
Entendo que a discussão é rica e o debate propicia observações importantes, não apenas para a solução do problema, que envolve bacharéis, familiares e os amigos, mas para que no futuro os erros se não definitivamente abolidos, visto que errar faz parte da nossa condição humana, mas que sejam em quantidades menores e com consequências bem menos desastrosas, bem como uma repercussão minimamente negativa que não arranhe tanto a imagem da Instituição da Ordem dos Advogados do Brasil.
A discussão doutrinária, ora polarizada entre dois dos maiores penalistas brasileiros é salutar, faz bem para a nossa jovem democracia, e demonstra acima de tudo que se o assunto é controverso entre dois dos nossos maiores expoentes da doutrina penal, imagine então as consequências desastrosas para os bacharéis que deveriam fazer a prova em um tempo previamente delimitado. Compreender o incompreensível, explicar o inexplicável, subtrair do enunciado proposto dados “camuflados” sabe-se lá se apenas por malícia do elaborador da questão ou com a intenção deliberada da reprovação em massa.
Os eminentes doutrinadores, Rogério Greco, Procurador de Justiça/MG, Mestre e Doutor em Direito, e William Douglas, Juiz Federal/RJ, Mestre em Direito, versaram brilhantemente sobre os fatos e sem adentrar o mérito já tão amplamente e exaustivamente debatido entre Nucci e Bitencourt, o primeiro minoritariamente apoiado, o segundo majoritariamente seguido. Como bem observado pelos ilustres doutores supracitados, no direito é normal, vez por outra que correntes minoritárias surjam em contraponto à maioria, postura extremamente salutar nos regimes democráticos, e na ciência jurídica.
Concordo com Rogerio Greco e Willian Douglas quando escrevem abordando a questão técnica do Exame e Ordem, a questão da credibilidade e a questão da humildade em se rever os erros cometidos, pois errar é humano e persistir no erro é errar duas vezes e aí aquilo que poderia ter sido uma falha acidental transforma-se em dolo e no direito penal como sabemos é a vontade deliberada de cometer uma ação. Os dois ainda discorrem acertadamente acerca da não observação do mesmo critério adotado pelos representantes das bancas examinadoras FGV/OAB para os alunos de Direito Civil e das demais áreas abrangidas pelo exame e com erros sérios detectados não apenas pelos bacharéis, mas por toda uma comunidade jurídico/científica de Doutores, Mestres, Juristas e Doutrinadores cujas afirmações, baseadas em conhecimento científico merecem ser observadas e servem de subsídios à FGV/OAB para que se alune a questão que não apenas na minha ótica, mas dos vários profissionais do direito penal que assinaram a CARTA ABERTA proposta pelo Dr, Cézar Roberto Bitencourt. A anulação da questão que padece de vícios insanáveis é medida de restauração da ordem, medida de justiça, medida de preservação da imagem e, sobretudo, do futuro do Exame de Ordem.
Não há que se falar Senhores Conselheiros Federais em desgaste, ou vergonha pela anulação da polemica questão, mas sim em vergonha se o erro não for reconhecido, o direito desrespeitado e a justiça não for feita. Como já dissemos antes, senhores, errar é humano, mas permanecer no erro é errar duas vezes. Reconhecer o erro é sinal de grandeza, de responsabilidade, de justiça e de demonstração de caráter. E são essas as demonstrações que esperamos dos nossos conselheiros que formam o Pleno da nossa instituição. Não vamos permitir que o erro da operadora do exame de ordem arranhe, macule e desmoralize a instituição que é a voz, os olhos, os ouvidos e o alicerce da democracia no Brasil, a instituição que me representa, e representará esses aguerridos bacharéis que clamam por justiça e que o Pleno do Conselho Federal irá transformar em advogados como medida de JUSTIÇA!
Dr Daphnis Oliveira é ex-Juiz do TJ/MT e ex-Procurador do Estado de Mato Grosso.
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