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sábado, 20 de julho de 2013

STF sofre críticas pela demora no mensalão mineiro

Parlamentares dizem que Supremo “desequilibrou” jogo político ao não dar rapidez ao julgamento do esquema envolvendo o PSDB. Ação de improbidade espera há oito anos pela análise de um recurso


SCO/STF
Parlamentares e especialistas questionam demora no julgamento do mensalão mineiro
Petistas e juristas criticaram nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fato de, há dez anos, ter tomado conhecimento da primeira versão do mensalão do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, mas há oito anos não julgar um recurso de uma denúncia de improbidade administrativa. Para parlamentares do PT, o tribunal “desequilibrou” o jogo de forças política no país ao não julgar, na mesma velocidade, denúncias de irregularidades semelhantes, mas com participação de diferentes atores partidários.
Como revelou a Revista Congresso em Foco, dois anos antes de o então deputado Roberto Jefferson denunciar o mensalão do PT, em 2005, o procurador-geral da República na época, Cláudio Fonteles, pedia a devolução de R$ 12 milhões por irregularidades no “valerioduto” do PSDB em Minas Gerais em uma ação de improbidade administrativa. O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o senador Clésio Andrade (PR-MG) respondem atualmente a ações penais no STF acusados de montar um esquema de desvio de dinheiro dos cofres públicos estaduais com as agências de publicidade de Valério para custear a campanha eleitoral de 1998 ao governo estadual.
Para o vice-líder do PT na Câmara, Fernando Ferro (PE), a demora do Supremo “salta aos olhos” e mostra um “tratamento desigual” entre o mensalão mineiro e o petista. “É a celeridade para um caso e morosidade para outro. Isso compromete mais ainda a imagem do Judiciário, que fica procrastinando propositadamente com intenções políticas”, disparou.
Ele destacou ter havido maior velocidade no julgamento do mensalão de Valério a serviço do PT, que acabou por condenar à cadeia o ex-ministro José Dirceu, além de quatro deputados, o empresário e mais 19 réus. “Nós sempre achamos estranho isso.”
Já o vice-líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), chamou atenção para o desequilíbrio político gerado. “O Supremo, sabendo o impacto político desses dois julgamentos, não poderia ter desequilibrado o processo político do país julgando um e não julgando o outro”, afirmou.
Ele destacou o fato de a primeira denúncia do mensalão do PSDB ter chegado à corte em 2003, antes da acusação do valerioduto petista, que chegou em 2006, mas já foi julgada. “O Supremo equivocou-se ao não levar esses dois julgamentos dentro de um critério cronológico de prazo”, ponderou.
Correção
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) acredita que o Supremo errou. “Pode ter havido um viés de natureza política, mas que precisa ser prontamente corrigido”, disse ele. “Cabe responsabilidade a todos os ministros do Supremo, em especial o presidente, Joaquim Barbosa, a correção desse desequilíbrio de procedimentos”, afirmou.
Para Suplicy, o tribunal precisa analisar a denúncia do então procurador Cláudio Fonteles. Caso contrário, demonstrará “ter dois pesos e duas medidas”. A denúncia do procurador deve ser julgada não no seu mérito, mas apenas na remessa do processo para a Justiça de Minas Gerais, já que se trata de um caso de improbidade administrativa, para os quais o STF decidiu, ainda em 2005, que os réus não tem foro privilegiado no Supremo.

Fernando Ferro disse que a bancada acompanha o caso com preocupação e afirmou esperar que o mensalão mineiro também seja julgado logo. Ele lembrou que deputados do PT já cobraram isso do Supremo no plenário da Câmara. “É lamentável. Compromete claramente a imagem do Supremo.”
Demora e irrelevância
O subprocurador geral da República Eugênio Aragão entende que a demora do Supremo é o curso natural dos processos criminais no tribunais. Ele concorda com o novo ministro da corte, o relator do valerioduto tucano, Luís Roberto Barroso, para quem o mensalão do PT foi um “ponto fora da curva” em relação à velocidade do julgamento. A declaração de Barroso ocorreu antes da indicação e nomeação para a corte.
“Deu-se tratamento célere e simbólico a um caso que na verdade foge completamente ao comportamento que o Supremo tem em relação a matérias criminais, de improbidade, que são matérias que o Supremo deixa para o final da fila sempre. Sempre foi assim”, afirmou Aragão, que já atuou na corte e recentemente foi cotado para ser ministro do STF. “Então, o Supremo não está fazendo nada de novo. Fez de novo no caso do mensalão. Nesse daí, na verdade está dando tratamento que sempre deu a esses casos: não dá a maior relevância.”
Aragão defendeu o fim do foro privilegiado e disse que matérias criminais deveriam ser julgadas em primeira instância. O subprocurador ainda disse que “a grande maioria” dos processos penais prescreve no Supremo.
Estranheza
Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Pedro Estevam Serrano também critica o andamento dos dois mensalões, o tucano e o petista. Ele considerou estranha a demora de julgamento de um recurso no valerioduto do PSDB. “Claro que normalmente há incidentes formais que atrasam o julgamento de uma medida. Obviamente, oito anos é muito tempo. É de estranhar”, disse ele, que ressaltou não conhecer os incidentes formais que justificariam a demora.
Doutor em Direito de Estado, Serrano critica o peso menor que a presunção de inocência teve no julgamento do mensalão do PT. Ele entende que o comportamento do Supremo em outros casos vai dar legitimidade política e histórica às decisões tomadas no mensalão que condenou José Dirceu e outros 24 réus. “Inclusive nesse caso [do mensalão mineiro sem julgamento há oito anos], porque vai definir se aquele julgamento foi mudança de jurisprudência legítima ou se se tratou de uma decisão de exceção”, argumentou Serrano.
A reportagem procurou a assessoria do STF e do presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, mas não obteve esclarecimentos. O ministro Roberto Barroso, novo relator do mensalão mineiro, está no exterior. Sua assessoria disse que ele só poderia falar depois do recesso do Judiciário.

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