Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Policial Militar apresenta proposta de projeto de lei sobre direitos humanos

Gostaria de sugerir, como cidadão e como policial militar, que os dizeres da PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 02, DE 15/12/2010, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, se tornassem UM PROJETO-DE-LEI e, posteriormente, LEI ESTADUAL, porque, na realidade, sempre se falou, ACERTADAMENTE, que os policiais devem respeitar os DIREITOS HUMANOS dos cidadãos. Isso é evidente.

Ocorre que o policial TAMBÉM É CIDADÃO, TENDO HONRA, PRIVACIDADE, DIGNIDADE e "LIBERDADE" a serem respeitados pela sociedade e, PRINCIPALMENTE, DENTRO DE SUA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO, afinal de contas, a HIERARQUIA E DISCIPLINA de nada valem se não estiverem amoldadas ao ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; aliás, no que diz respeito a Polícia Militar, dentro dos quartéis, cada vez mais está saindo o "MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO", para dar lugar ao "COMANDA QUEM TEM COMPETÊNCIA LEGAL, QUE É OBEDECIDO DENTRO DA LEI E COM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA CIDADANIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA." E digo isso com base nas diversas reuniões da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS dessa Casa Legislativa, atendendo a requerimentos de Sua Exa. o Deputado Sargento Rodrigues, para investigar possíveis ABUSOS DE AUTORIDADE CONTRA OS PRÓPRIOS POLICIAIS MILITARES, mormente por parte de superiores hierárquicos.

Dentre outros, a Portaria Interministerial n. 02, de 15/12/2010 garante os seguintes DIREITOS para os profissionais de segurança pública, incluídos nisso, por óbvio, os POLICIAIS MILITARES e CIVIS:

1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.

2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.

3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.

Caso esses três e os outros SESSENTA E QUATRO direitos contidos nessa PORTARIA INTERMINISTERIAL também fossem convertidos em LEI ESTADUAL; aí sim, teríamos um grande avanço legislativo e por que não dizer de RECONHECIMENTO em relação a uma classe MUITO CRITICADA e tão pouco VALORIZADA.

Basta dizer que, quando foram ASSASSINADOS 107 (CENTO E SETE) POLICIAS MILITARES EM SÃO PAULO, RECENTEMENTE, nenhuma entidade de DIREITOS HUMANOS veio a público condenar esse massacre; reclamação que não é minha, mas do então Comandante-Geral da PM paulista, na ocasião.

Estou fazendo a minha parte ao dar essa sugestão.

Há parlamentares nessa Casa Legislativa que são oriundos da nossa Polícia Militar de Minas Gerais, que por sinal, antes de frequentarem os gabinetes refrigerados da ALMG, na realidade, estavam encarando a marginalidade frente a frente e que podem perfeitamente corroborar com o que acabo de sugerir.

Muito grato.


Cleber de Oliveira Máximo, Policial Militar da Reserva.

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