FORO ADEQUADO
Se no curso de uma investigação penal os fatos apurados atingem parlamentares no exercício de suas funções, o inquérito tem de ser remetido ao Supremo Tribunal Federal. Ainda que o parlamentar não seja o principal alvo da investigação.
A regra foi reafirmada nesta terça-feira (23/7) pelo presidente em exercício do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski. O ministro concedeu liminar ao deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), para que os autos de uma investigação que corre na Justiça Eleitoral de primeira instância de Curitiba sejam enviados ao STF.
A Polícia Federal no Paraná instaurou inquérito em fevereiro de 2012 para investigar a acusação de caixa dois na campanha de Renata Bueno, filha do deputado, para o cargo de vereadora em Curitiba. Um ano depois das investigações, Renata foi indiciado e o Ministério Público pediu o aprofundamento das investigações, com cinco diligências que envolveriam o deputado.
A juíza de primeira instância, então, remeteu os autos para a Polícia Federal para que fossem feitas as diligências. O parlamentar recorreu ao Supremo alegando que a competência do tribunal foi usurpada já que ele tem foro por prerrogativa de função.
O ministro Ricardo Lewandowski acolheu o pedido, determinou a suspensão do processo de o encaminhamento dos autos para o Supremo. O relator do caso será o ministro Marco Aurélio. De acordo com Lewandowski, “a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é firme no sentido de que o órgão competente para o controle jurisdicional direto de investigações concernentes a eventuais crimes cometidos por parlamentares, detentores de foro especial por prerrogativa de função é, exclusivamente, o Supremo Tribunal Federal”.
Clique aqui para ler a decisão.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico
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