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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 20 de julho de 2013

Super-salários do TJMMG: Nota de esclarecimento lançada pelo tribunal.


O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais ao tomar conhecimento da notícia de capa “R$ 69 mil por mês”, veiculada no Jornal Hoje em Dia, edição de 16/07/2013, esclareceu aos órgãos de imprensa que cumpre integralmente as determinações contidas na Lei Federal nº 12.527/2011 – que regula o acesso às informações.

Quanto à Política Salarial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal c/c o §1º do art. 24 da Constituição do Estado de Minas Gerais c/c a Lei Estadual nº 16.114, de 18 de maio de 2006, estabelece o subsídio dos membros do Poder Judiciário.

Este Tribunal de Justiça Militar cumpre, rigorosamente, a legislação vigente, logo, não há, no âmbito da Justiça Militar mineira, pagamentos mensais que excedam o teto remuneratório previsto na Constituição Federal, ressalvados os casos de pagamentos eventuais amparados por decisões do Poder Judiciário.

Esclareceu ainda que todos os pagamentos a magistrados e servidores deste órgão tem amparo na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, não havendo qualquer irregularidade ou ilicitude nos pagamentos efetuados.

Nesse sentido, o TJMMG divulga, mensalmente, em seu portal Transparência, no sítio na internet, www.tjmmg.jus.br, o detalhamento da folha de pagamento de pessoal, nos termos da Resolução nº 102, alterada pela Resolução nº 151/2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

É importante observar que o Total de Créditos não corresponde, necessariamente, à remuneração mensal, rotineira, do servidor ou magistrado, pois nele poderão estar incluídos os pagamentos eventuais e indenizações, tais como diferenças salariais decorrentes de equivalência salarial e URV, abono de férias e antecipação de gratificação natalina.

Refutando uma outra informação inconsistente divulgada pela imprensa, o Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar destacou, em nota, a celeridade e a eficiência deste órgão:

1. O percentual de 82% dos processos prescritos, divulgado pelo Hoje em Dia, não corresponde à realidade de toda a prestação jurisdicional. Além do percentual de prescrições, no período a que se refere, ter sido bem abaixo do divulgado, consistiu em fato isolado, localizado, ocorrido no ano de 2010, e já foram empreendidas as medidas saneadoras, com êxito.

2. A Meta 1/2013 do CNJ, que visa diminuir o acervo judicial, ou seja, julgar mais processos do que é distribuído, já foi superada. Alcançamos 153% de cumprimento até 30 de junho de 2013.

3. A Meta 2/2013 do CNJ, que é julgar até 31/12/2013 90% dos processos distribuídos até 31/12/11, já foi cumprida pela Justiça Militar, vez que foram julgados, até 30/06/13, 95,3% desses processos.

4. Todos os registros, informações e documentos da Justiça Militar, inclusive aqueles relativos à folha de pagamento, foram analisados e aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, em maio de 2012, durante inspeção realizada no Poder Judiciário de Minas Gerais pela Corregedoria Nacional de Justiça.

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