Segundo Marco Cepik, os sistemas governamentais de inteligência consistem de organizações permanentes e atividades especializadas na coleta, análise e disseminação de informações sobre problemas e alvos relevantes para a política externa, a defesa nacional e a garantia da ordem pública de um país. Serviços de inteligência são órgãos do poder executivo que trabalham prioritariamente para os chefes de Estado e de governo e, dependendo de cada ordenamento constitucional, para outras autoridades na administração pública e mesmo no parlamento. São organizações que desempenham atividades ofensivas e defensivas na área de informações. Nesse sentido, pode-se dizer que essas organizações de inteligência formam, juntamente com as forças armadas e as polícias, o núcleo coercitivo do Estado contemporâneo.
É de extremo interesse, ainda, tratar sobre a diferença entre Inteligência e a Investigação, tema este que tanto gera divergência e conflito de conceitos a tempos disseminados na sociedade.
INTRODUÇÃO
A Inteligência no Brasil está regulada pela Lei 9983/1999 que trata do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
Define-se Inteligência como atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
Pode-se afirmar que inteligência é informação descoberta, discriminada, destilada e difundida para um decisor a fim de responder uma questão específica. Cepik (2003 apud LEONARDO SINGER AFONSO, 2006), um dos principais pesquisadores brasileiros na área de Inteligência, reconhece a existência de duas correntes: uma define Inteligência como conhecimento ou informação analisada; a outra, mais restrita,como o mesmo que segredo ou informação secreta, pois se refere à “coleta de informações sem o consentimento.”
Faz-se de grande importância a observação de que o principal mérito da atividade de Inteligência – aquilo que a torna imprescindível para qualquer governo – é a competência de pôr em prática um conjunto de métodos materializado ao longo do “ciclo de inteligência” (demanda – planejamento – reunião – coleta – busca – análise – avaliação – produção – difusão – feedback), além de fazê-lo com oportunidade, amplitude otimizada, o máximo de imparcialidade, clareza e concisão. Se adequadamente executada, a Inteligência pode se tornar explicativa e preditiva, qualidade que a diferencia da informação crua – o dado selecionado, mas não trabalhado.
Para ROBSON GONÇALVES (apud RODRIGO CARNEIRO GOMES, 2006), a natureza secreta das atividades de Inteligência permite que muitas vezes sua missão seja desvirtuada.
Estados totalitários utilizam-se das ferramentas de Inteligência, dos conhecimentos obtidos e dos cenários projetados para "jogos de poder" e para auferir vantagens pessoais para seus governantes. Nas democracias, mecanismos de controle são criados para impedir o uso político dos serviços de Inteligência, porém nem sempre estes controles são efetivos e a frágil barreira ética que impede seu mau uso é constantemente rompida.
No ramo policial, a atividade de Inteligência de Segurança Pública se apresenta como instrumento de resposta e apoio ao combate à violência em geral e, principalmente aos crimes de alta complexidade, procurando identificar, entender e revelar os aspectos ocultos da atuação criminosa que seriam de difícil detecção pelos meios tradicionais de investigação policial servindo, ainda, para assessorar as autoridades governamentais na elaboração de Planos e Políticas de Segurança Pública.
Inteligência Policial é um dos campos de interesse das atividades de Inteligência. Serve-se dos dados estatísticos e outros buscados ou coletados e que não estejam disponibilizados nos mapas e gráficos estatísticos. Estes dados são sistematicamente agrupados por uma Gerencia de Inteligência de forma que a análise do conjunto destes dados e fatos conhecidos possa produzir o conhecimento científico dos fatos sociais produzidos pelos
integrantes dos grupos sociais do crime organizado.
A missão maior da Gerência de Inteligência é produzir conhecimentos que possam provocar uma tomada de consciência sobre o que é um fenômeno criminal, como podemos e até que ponto podemos conviver com ele e, o que fazer diante dele. Saber decidir por ações pro-ativas ou reativas conforme se apresentem os conhecimentos produzidos.
Uma questão tema de inúmeras discussões entre os estudiosos da área é o conceito de Inteligência e Investigação Policial.
Sem dúvidas, pode-se afirmar que é sutil a diferenciação entre as duas formas de serviço, uma vez que ambas lidam, quase sempre, com os mesmos objetos, dentre eles: crime, criminosos e questões conexas, etc.
Enquanto a Investigação policial tem como propósito direto instrumentar a persecução penal, a Inteligência Policial é um suporte básico para a execução das atividades de segurança pública, em seu esforço investigativo inclusive. Ou seja, Inteligência é produção de conhecimento para auxiliar a decisão. É quase como uma assessoria administrativa. Ela não é uma instância executora. Levanta dados, informes, produz um conhecimento e pára. Alguém, em nível mais elevado de hierarquia, tomará, ou não, determinada decisão ou ação. Ela possui um ciclo próprio: demanda – planejamento – reunião – coleta – busca – análise – avaliação – produção – difusão – feedback.
Pode-se encontrar variações deste ciclo, que pode ser entendido, grosso modo, como: demanda – o decisor quer saber algo; busca – a Inteligência vai atrás da informação; produção – a Inteligência transforma a informação em conhecimento e feedback – o decisor diz se o conhecimento é suficiente para a sua decisão ou se necessita de um maior aprofundamento ou mesmo de redirecionamento. Enquanto que, Investigação é levantamento de indícios e provas que levem ao esclarecimento de um fato delituoso.
Tem a sua atuação restrita a um único evento criminal (ou a mais de um evento se houverem crimes relacionados!) Independe de uma vontade do administrador, pois está voltada para um fato consumado sobre o qual é (o administrador) totalmente impotente! Poderíamos propor um ciclo para a Investigação: delito – a autoridade sabe de algo; levantamento – os investigadores buscam indícios, provas, testemunhos; análise – a autoridade avalia quais levantamentos são pertinentes ao caso; captura – os investigadores prendem os suspeitos ou infratores e produção – a autoridade produz peça acusatória. Enquanto o ciclo da Inteligência é linear, o ciclo da Investigação pode sofrer variação de etapas; podendo, por exemplo, a captura ocorrer em qualquer das fases.
Como se pode ver, a Inteligência visa antecipar-se ao fato, agindo sobre elementos que possam conter o futuro. Já a Investigação surge após o fato, agindo sobre elementos que possam dizer o passado. Na atividade de Inteligência há clara distinção entre o trabalho do Decisor e o trabalho do Operador de Inteligência.
O Decisor tem uma posição inteiramente passiva durante o processo. Na Investigação, Autoridade Policial e Agentes precisam estar constantemente em interação. A Autoridade é totalmente ativa durante todo o processo.
Não é raro que a própria Autoridade participe de todas as fases! A Inteligência contém a Investigação. Quase sempre a Inteligência utiliza-se de técnicas operacionais próprias da Investigação; como disfarce, vigilância, interceptação, escuta, gravação, fotografia etc. Isto contribui para a confusão entre os conceitos, levando as pessoas a pensarem que são a mesma coisa. Então, como é que se pode falar em Inteligência Criminal ou Inteligência Policial, já que os conceitos não são cambiantes?
Isto ocorre porque, por falta de esclarecimento e pelo uso continuado, os conceitos vão se cristalizando nas mentes das pessoas. E, até mesmo, dos especialistas mais bem intencionados! Mas, uma vez que eles existem e são usados, deveríamos colocá-los em seu devido lugar. Assim, Inteligência Criminal ou Policial deve ser toda a ação pró-ativa da Polícia. Todo o trabalho que ela desenvolve, ou que deveria desenvolver, no sentido de antecipar-se ao delito para que possa impedi-lo.
Infelizmente, o que ocorre na realidade é que o mesmo Agente pró-ativo vira ativo e reativo. Quer dizer, não consegue apenas trabalhar como operador de Inteligência, tornando-se, invariavelmente, Investigador (inclusive participando da captura!) Em tese, não se pode afirmar que a Investigação contém a Inteligência, porque Inteligência é fim e Investigação é meio. Inteligência Criminal é espécie do gênero Inteligência. A Inteligência,vista desta forma teórica, conceitual, servirá para quase todo o tipo de atividade humana; enquanto que a Investigação tem a sua área de atuação restrita a apuração de irregularidades.
CONCLUSÃO
É incontestável a importância do Serviço de Inteligência, assim como sua atuação em resposta a soberania do País.
Tratar sobre inteligência é, acima de tudo, coletar, analisar e sugerir soluções que garantam a paz, segurança e sigilo do sistema organizacional em que se esteja inserido. Conhecer realmente o significado de Serviço de Inteligência e compreender sua função são os fatores decisivos para uma mudança de pensamento a muito distorcida, onde confundi-se Inteligência com o serviço de Investigação executado pela polícia, uma vez que a segunda é um ramo de seguimento da primeira, mas não a mesma coisa, ou seja, a Inteligência contem a Investigação e usa suas técnicas em seus trabalhos. No entanto, tais funções ainda ganham rumos divergentes, na medida em que se observa uma inversão de papeis, quando Funcionários do serviço de Inteligência policial além de buscarem informações, muitas vezes fazem a captura e até prisão dos referidos infratores. Serviço esse atribuído a Investigação.
Contudo, diante de tal situação, faz-se de grande importância a divulgação e compreensão dos verdadeiros fundamentos, atribuições e funções dos Serviços de Inteligência para nação.
Notas
1CEPIK, Marco A. C. Capítulo 2 da tese doutoral, intitulada “Serviços de Inteligência: agilidade e transparência como dilemas de institucionalização”, defendida e aprovada junto ao IUPERJ em 2001.
2CEPIK, Marco A. C. Espionagem e democracia. Rio de Janeiro: FGV. 2003.
3GONÇALVES, Robson José de Macedo. A inteligência e o Poder Legislativo. Disponível em http://www.senado.gov.br/sf/senado/seseg/doc/ArtigoRobson1.pdf>. Acesso em: 12-01-2007
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. DANTAS, George Felipe de Lima e outro. As bases introdutórias da análise criminal na inteligência policial. Disponível em: %C3%B3rias....pdf>. Acesso em: 12-01-2006;
2. GOMES, Rodrigo Carneiro. A repressão à criminalidade organizada e os instrumentos legais: sistemas de inteligência. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1114, 20 jul. 2006. Disponível em: id=8669>. Acesso em: 01 fev. 2007;
3. D’AVILA, Aldo Prates. Inteligência. Secretaria de Estado e Segurança Pública de Santa Catarina, 2005. Disponível em: www.ssp.sc.gov.br/dini/Inteligencia.htm. Acesso em: 20 jan. 2007;
4. AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Revista brasileira de inteligência.
Vol. 1, nº. 1. Brasília, 2005;
5. AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Revista brasileira de inteligência.
Vol. 2, nº. 2. Brasília, 2006;
6. LIMA, Antônio Vandir de Freitas. O Papel da Inteligência na Atualidade. 2004. 47
f. Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização em Inteligência Estratégica realizado pela Faculdade Albert Einstein – FAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada