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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Juristas questionam legalidade de decreto de Cabral

Decreto do governador dá um prazo de 24 horas para operadoras de telefonia e provedores de internet para "atendimento dos pedidos de informações"

Felipe Werneck e Heloisa Aruth Sturm, do 
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral
Governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral: político foi alvo de uma série de protestos que aconteceram na cidade nos últimos dias

Rio - Juristas questionaram a legalidade do decreto do governador Sérgio Cabral (PMDB), publicado no Diário Oficial do Estado do Rio na segunda-feira, que cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV). Segundo o parágrafo único do art. 3.º, as operadoras de telefonia e os provedores de internet "terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da CEIV".
Esse trecho, que abre margem para a quebra de sigilo sem autorização da Justiça, não existia na versão do decreto apresentada à imprensa pelo governador no dia 19, quando foi anunciada a criação da comissão. Cabral é o principal alvo dos protestos no Rio. A comissão é formada por integrantes do Ministério Público, da Secretaria de Segurança e das polícias Civil e Militar.
O advogado Técio Lins e Silva comparou o decreto n.º 44.302 a comissões de inquérito criadas na ditadura militar e afirmou que "está entre o delírio e o abuso de poder". "É caso de impeachment, há uma violação clara de direitos constitucionais", acusou. Mestre em direito constitucional, o jurista Paulo Rená também questionou a legalidade do decreto, afirmando que, na prática, ele "instaura um estado de exceção no Rio e configura uso abusivo do poder estatal". Segundo Rená, a previsão de obrigação sobre as empresas de telefonia e internet extrapola a competência do governador. "É uma norma que só serve para ameaçar os intermediários", afirmou.
O advogado Sérgio Bermudes disse que o trecho que exige das empresas de telefonia e internet que entreguem informações de usuários é questionável, mas não vê inconstitucionalidade. Para Bermudes, trata-se de "um expediente canhestro inventado pelo governador para retirá-lo do foco, porque as manifestações são contra ele."
Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e professor de direito constitucional, Carlos Velloso também disse não ver inconstitucionalidade, mas acrescentou que o parágrafo único "seria questionável, sim, se poderia o decreto estabelecer prazo de 24 horas para atendimento, por parte das concessionárias de serviço público de telefonia, dos pedidos de informações da CEIV". Já o professor de direito constitucional da UFF e conselheiro federal da OAB Cláudio Souza Neto criticou a composição da comissão e afirmou que ela "acaba militarizando a investigação criminal".
Procurada, a assessoria do Procurador-Geral de Justiça do Estado, Marfan Martins Vieira, afirmou que "não haverá quebra de sigilo sem decisão judicial", embora o texto do decreto não deixe isso claro. Em nota, o Ministério Público alegou que "o decreto limita-se a fixar prazo para resposta dos pedidos de informação da comissão, sejam eles formulados diretamente ou por meio de decisão judicial". O procurador que preside a comissão, Eduardo Lima Neto, encerrou uma entrevista após 2 minutos de conversa com jornalistas. "Estamos construindo a forma de atuar e não posso revelar detalhes", disse ele, afirmando que "direitos serão respeitados" e que "policiais também serão investigados". O procurador não quis comentar a prisão de dois integrantes do grupo Mídia Ninja acusados de incitação à violência, durante protesto anteontem.
Às 22h05 de ontem, o governo do Estado divulgou nota em que afirma que "somente à Justiça caberá a quebra de sigilos solicitados pela Comissão Especial que é presidida pelo MP-RJ". "O decreto (...) em momento algum estabeleceu que a CEIV quebrasse sigilos", afirma o governo.

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