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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Afirmava um determinado deputado que o porte de arma dos agentes penitenciários era inconstitucional. PROJETO APROVADO!

Porte de arma para agente penitenciário é aprovado


Plenário aprovou em 2° turno o Projeto de Lei 4.040/13, de autoria do governador do Estado.

A votação foi realizada durante Reunião Extraordinária de Plenário realizada nesta quinta (12)
A votação foi realizada durante Reunião Extraordinária de Plenário realizada nesta quinta (12) - Foto: Guilherme Bergamini
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quinta-feira (12/12/13), em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 4.040/13, do governador do Estado, que trata do porte de armas de fogo pelos agentes penitenciários. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Segurança Pública.
O projeto prevê que o ocupante do quadro efetivo de agente de segurança penitenciário terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular, ainda que fora de serviço, dentro dos limites do Estado. Os critérios estabelecem que ele preencha requisitos da Lei Federal 10.826, de 2003; que não esteja de licença médica por motivo que não seja recomendado uso de armas; e que não esteja sendo processado por infração penal.
O substitutivo teve como objetivo desmembrar o parágrafo 3º do artigo 1º, que trata sobre a autorização de porte de armas para aposentados, dando mais clareza ao texto. Somente será vedado o porte ao aposentado na hipótese de aposentadoria por motivo de saúde, se, no ato de concessão da aposentadoria ou no decurso desta, houver contraindicação médica ao porte de arma de fogo devidamente fundamentada e firmada por junta médica.
A matéria determina ainda que a autorização para o porte deverá constar na carteira de identidade funcional dos agentes penitenciários. Caso o porte seja proibido ou suspenso, o projeto estabelece que deverá ser expedida nova carteira funcional, sem a autorização. A proposição ainda dispõe que o agente penitenciário responderá administrativa e penalmente por omitir situação ou fraudar documento que possa implicar suspensão ou proibição do porte de arma de fogo.
Além disso, determina que, em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza, o profissional deverá se comportar discretamente ao portar arma de fogo, evitando constrangimentos a terceiros.

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