Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Direitos humanos discute abuso de autoridade da PM

Para comissão, resolução do comando-geral em caso de soldado em licença médica fere Constituição Federal.



"Somente lutando para romper os grilhões do autoritarismo, do culto a autoridade, do temor reverencial, e ousarmos lutar pelo exercício da cidadania e pelo respeito a dignidade dos policiais e bombeiros militares, poderemos comemorar a vitória contra os abusos, ilegalidades, arbitrariedades, e desrespeito as garantias e direitos fundamentais dos quais são sujeitos  e titulares." 

( José Luiz BARBOSA - Sgt PM - RR)


A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) discutiu nesta segunda-feira (16/12/13), em audiência pública, o caso do soldado PM Elton Rodrigues Marques da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia de Trânsito da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que teria sofrido atos de abuso de autoridade. Apesar de ser o tema da reunião, o soldado não estava presente.
O 2º tenente PM José Rômulo de Assis, do Batalhão de Polícia de Trânsito de Minas Gerais, tocou o interfone do apartamento onde mora o soldado, que estava de licença médica, mas ninguém atendeu. Um vizinho abriu a porta do prédio. O 2º tenente se dirigiu ao apartamento do soldado e tocou a campainha, mas ninguém atendeu. Uma viatura da polícia militar ficou mais de duas horas esperando o militar, que não apareceu.
Tudo isso aconteceu porque, de acordo com o estatuto da corporação, quando um militar está de licença médica, ele deve receber visita oficial. Porém, de acordo com o deputado Sargento Rodrigues (PDT), autor do requerimento da reunião, o soldado apresentou recurso, em sua defesa, invocando o direito constitucional de ir e vir, considerando que licença médica não é prisão domiciliar.

“Há uma cultura na caserna de que é difícil se desprender. O comando-geral da PM baixou resolução que é ilegal, pois fere a Constituição Federal”, defendeu Sargento Rodrigues, que acrescentou, com base no artigo 5º, II, da CF: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
O tenente-coronel PM Edvaldo Piccinini Teixeira Júnior, comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito afirmou que o soldado Elton Marques é do Distrito Federal e passou em concurso público para soldado na PM de Goiás, e estaria mudando para ficar mais próximo da casa dele. “Além disso, verificamos a licença médica do soldado, em que alegou que ficou machucado em serviço. E, mesmo estando no período de licença, fez o teste de aptidão física desse concurso, que inclui exercícios de tração na barra e abdominal, bem como corrida e natação. Também no mesmo período submeteu-se a avaliação médica e psicológica para o mesmo concurso”, ressaltou o tenente-coronel.
Punição - Sobre a punição disciplinar ao soldado, Piccinini ressaltou que Elton Marques deixou de cumprir ordem legal, e que por isso o comando militar seguiu o artigo 16 do Código de Ética e Disciplina da PM, que considera antecedentes do transgressor. “O ex-soldado deu baixa no última dia 12. Ele tinha quatro anos de PM. Nesse período, ficou 186 dias de licença médica e 30 dias de dispensa. Veio transferido em 2012 do 5º. Lá, foi preso e autuado em flagrante, surpreendido com a viatura no trevo de Moeda, longe de seu local de trabalho”.
O tenente-coronel afirmou ainda que tanto o processo disciplinar quando a Comissão de Ética da PM deram parecer pela punição, pois o soldado descumpriu a ordem de informar o superior onde se encontra, em casos de licença médica. O soldado entrou com recurso e se defendeu, apresentou testemunhas. A comissão de ética da corporação definiu ainda pela divulgação ostensiva dessa decisão, o que é atípico, segundo Piccinini. “Baseei minha decisão na resolução do comandante, pois não a considero ilegal. Além disso, não foi restringido o direito de ir e vir, basta o militar comunicar onde está, se precisar ser encontrado”.
O presidente da comissão, o deputado Durval Ângelo (PT), questionou o fato de como o militar conseguiu licença médica mesmo estando com boa saúde. “Não seria o caso de abrir procedimento disciplinar contra o médico que concedeu o atestado?”, questionou.
Para Durval Ângelo, poderia haver um zelo da corporação, pois o efetivo militar é pequeno e a sociedade cobra. Ele se referia ao fato de deslocar uma viatura por mais de duas horas em casos como esse. “Há um problema anterior, diz respeito ao gerenciamento da equipe médica, que prova ilegalidade. A junta médica tinha de saber que o soldado estava fazendo exame em Goiás. Ele está enganando o povo mineiro, que paga seu salário”.
Contudo, o parlamentar destacou que, se até 1º de fevereiro de 2014 a situação de ilegalidade da resolução – na opinião da Comissão de Direitos Humanos - não for resolvida, a comissão proporá Projeto de Resolução (PRE) na ALMG com o objetivo de formular um decreto legislativo para combater essa situação. 
Recorrente - O 3º sargento PM Walter Carvalho de Souza Fagundes, presidente da Associação Central Única dos Militares Estaduais de Minas Gerais, apoiou a criação do decreto legislativo, e disse que a situação vivida pelo soldado é recorrente e tem preocupado muito a associação. “Só este mês já foram abertos mais de 15 procedimentos envolvendo militares em licença médica. A nossa instituição, a Polícia Militar, tem adoecido seus integrantes, diante de tais ocorrências”.
Fagundes explicou que a visita ao militar em licença médica tem o nome oficial de “visita tranquilizadora”, e, na prática, tem o objetivo de verificar se ele está realmente doente. Com isso, o militar é submetido a um constrangimento, em sua opinião. “Temos que mudar essa cultura. Vizinhos nunca viram uma viatura ali na casa do militar. Mas, quando ele está doente, vão fiscalizar se está doente mesmo", completou.
“Foram apresentadas duas versões diametralmente opostas desse caso, do qual tomamos conhecimento hoje. Respeitamos a opinião dos parlamentares, mas um ato é legal até que o Poder Judiciário, devidamente provocado, retire essa garantia. A resolução prevalece até que o Judiciário a declare inconstitucional. Enquanto isso não ocorre, ela continua legítima”, afirmou o capitão Luiz Otávio Vieira, da Corregedoria da PM.

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