DE SÃO PAULO
Os pais de um adolescente que criou uma comunidade no Orkut foram condenados a pagar indenização de R$ 55 mil a uma jovem vítima de ofensas na rede social.
A decisão é do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que considerou que os pais são responsáveis por supervisionar o que os filhos fazem na internet.
Segundo o TJ, o jovem criou uma comunidade que levava o nome de uma colega de faculdade. Na página, ele relatava fazer sexo com ela e publicava material pornográfico.
O conteúdo ficou disponível no Orkut por 13 meses, até que a Justiça determinou a retirada da página do ar.
Na primeira instância, os pais foram absolvidos, porque o juiz entendeu que "caberia à autora comprovar a culpa dos genitores do menor pelo ilícito praticado".
Ela recorreu e reverteu a sentença, por unanimidade, na 5ª Câmara de Direito Privado do TJ. Para os desembargadores, não é necessário sequer provar que os pais tinham conhecimento ou aprovavam a conduta do filho.
"O avanço tecnológico e a intensa divulgação na mídia impressa e televisiva a respeito das diversas fraudes e crimes praticados na internet exigem dos pais especial cautela e dever de vigilância dos filhos, na utilização das ferramentas disponíveis no mundo virtual", disse em seu voto o desembargador Fábio Henrique Podestá, relator do caso.
Como os dois eram menores de idade na época, seus nomes não foram divulgados pelo TJ-SP, onde o processo corre sob sigilo.
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