* Por: Sgt PM BARBOSA - RR
Pretende-se no presente ensaio jurídico e interpretativo, respeitadas as opiniões contrarias e discordantes, analisar as alterações propostas no texto da Lei 14.310, que mais que necessárias, se fazem urgentes, mais por força de determinação constitucional do que propriamente vontade do Comando, ainda que saibamos ser exatamente esta a estratégia.
Pois foi inserida no texto constitucional a emenda com previsão, e dever portanto do legislador, de se proceder a revisão dos diplomas legais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militares do Estado, de cinco em cinco anos, pois assim quis o legislador constitucional, e o Estado a muito se encontra em mora constitucional, passível de ser sanado por ação judicial no Tribunal competente, mas o que realmente assusta e causa preocupação, é que o Estatuto de Pessoal da Polícia Militar - EPPM -, que já deveria ter sido trazido a discussão para sua completa revisão, mas continua engavetado pelo Governo e contando com o silêncio sepulcral de representantes de classe, políticos e do Comando, que pela sua postura está acabando de entregar para o Governo do PSDB, os direitos e garantias fundamentais conquistados com luta, sacrífico e sangue.
Ressalte-se que submeteremos a rigorosa analise e avaliação dispositivo por dispositivo a luz do direito administrativo e das disposições constitucionais, para que possamos compreender o que será alterado e quais implicações na esfera de direitos e garantias restaram mitigados, ou até violados sob o manto da legalidade, que sabemos pode ocultar o verdadeiro desiderato da norma, ou mesmo dar-lhe significado e alcance limitado em sua aplicação, já que a interpretação muitas vezes pode se transvestir de justiça com uma linda roupa da injustiça.
Desta feita esperamos contar com a colaboração, participação e apoio de cada policial e bombeiro militar, em cada rincão de Minas Gerais, pois estaremos assim lutando contra o mutilamento que está em curso, e que se não houver reação a altura será aprovada na Assembléia Legislativa, que mesmo contando com a resistência do Deputado Sgt Rodrigues, legitimo para e no exercício de suas atribuições opor-se com firmeza contra o que podemos denominar de "DEZEMBRO AMARELINHO", em referência ao famigerado e draconiano Regulamento Disciplinar, que antecedeu ao Código de Ética e Disciplina, pois assim era conhecido entre os praças.
E este atentado contra a já frágil cidadania dos policiais e bombeiros militares, vale uma luta, de maires dimensões e alcance que o inédito e trágico movimento dos Praças de 1997.
Assim, damos início a esta tarefa, que merece ser acompanhada e difundida entre todos, pois o que está em jogo é a CIDADANIA E DIGNIDADE.
No art. 1º da proposta o dispositivo por vontade do legislador a época inseriu na lei a competência para disciplinar o funcionamento do conselho de ética e disciplina da unidade - CEDMU, e uma das polêmicas que se instalou, foi que defendemos que o CEDMU, deveria ser uma conselho com poder deliberativo, evitando assim o conflito que se instala quando o Comandante, veja uma cabeça só, discorda do parecer do colegiado, três cabeças. Mas esta disposição acabou sendo suprimida durante as discussões e tramitação do projeto.
Assim, ao suprimir pura e simplesmente o final do dispositivo, que dispõe sobre o funcionamento do conselho de ética, como pretende o Comando, além de se constituir em forte indicativo de que o objetivo é sua extinção, sendo que os avanços atuais nos permitem seguramente revestir-lhe de poder deliberativo, em respeito ao princípio do colegiado, reforçando a natureza do devido processo legal e da justiça disciplinar, já que teremos uma comissão para dar parecer sobre os atos disciplinares e suas sanções, e duas quando se tratar de processo administrativo disciplinar demissionário.
Além da natureza colegiada das decisões e do compartilhamento da responsabilidade em sua construção, que são importantes e impulsionam na efetividade de sua aplicação no corpo da organização militar é fundamental que haja a paridade na participação, garantindo que praças e oficiais sentem juntos e trabalhem na construção da disciplina coletiva e consciente.
Não há mais espaço para decisões isoladas, individuais e unilaterais, quando temos um modelo de colegiado, que se mostrou importante para o fortalecimento da disciplina, e da responsabilidade coletiva necessária à sua manutenção, preservação, e restabelecimento, quando e às vezes que for rompida ou violada.
O que precisamos na verdade, antes de legislar para a extinção do CEDMU é fortalecer sua competência e finalidade, porque mais que zelar pela eficiência e normalidade do serviço prestado, cuida, protege, e age nos ditames da lei e dos princípios constitucionais e do direito administrativo.
Ficamos na primeira analise, e era fundamental esclarecer os pontos que mencionamos, para que haja uma compreensão do que foi feito, e do está sendo desfeito.
AGUARDEM A PRÓXIMA ANALISE DA REVISÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. OPINEM, SUGIRAM E ENCAMINHEM SUA PROPOSTA OU CRÍTICA.
*José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR
Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, 2º Vice-presidente Estadual do Partido da Pátria Livre, ativista de direitos e garantias fundamentais, bacharel em direito, e ex-membro da comissão do Código de Ética e Disciplina dos Militares e do anteprojeto do EPPM.
Bela exposição diria perspicaz, Barbosa. Pergunto aos leitores da caserna. Quantas manifestações e posicionamento unilateral .tivemos na vigência CEDM? Todas nê, porque submeter uma decisão de colegiado a um simples mecanismo de decisão uno. Não é o modelo que precisamos. Avanços é o norte que temos que seguir. Por isso concordo com a exposição do Barbosa e sugiro então que tenhamos a confirmação do colegiado quando de decisão de evento que o ensejou: Ficaria assim o Art. 1º da propósta:
ResponderExcluir"Ar t. 1º– O Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais – CEDM –tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o Processo Administrativo-Disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade – CEDMU, que funcionará como órgão julgador dos procedimentos Disciplinares e encaminhando-os para a devida aplicação."
Com o advento do Decreto Lei 14.310 "CEDM" e mandado para o sepulcro o RDPM (O amarelinho) demos um passo à frente, haja vista que nós os "Praças" não tínhamos o direito da ampla defesa e do contraditório como preconizada na carta magna desde 1988. Quantos de nós tiveram os direitos tantas vezes violados e desprezados no que diz respeito à abordagem jurídica? Agora um Upgrade no CEDM respeitando os preceitos constitucionais são válidos! Sgt Mendes
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