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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Programa estadual assegura defesa dos direitos humanos


CCJ emite parecer pela constitucionalidade de PL que institui Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos.

Projeto de Lei (PL) 3.811/13, do governador Antonio Anastasia, recebeu parecer de 1º turno pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante reunião realizada nesta terça-feira (17/12/13). A proposição institui o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, o qual deverá observar os princípios estabelecidos na Resolução nº 53/144, de 9 de dezembro de 1998, da Assembleia Geral das Nações Unidas. O parecer do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), é pela legalidade da proposição com a emenda nº 1, que apresentou.
O programa prevê a adoção de medidas para a proteção de pessoas e grupos, instituições, organizações e movimentos sociais que tenham seus direitos violados ou ameaçados em decorrência de sua atuação em defesa dos direitos humanos.
O artigo 5º do projeto traz o rol dos princípios norteadores do programa, entre os quais o respeito à dignidade da pessoa humana; a não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, faixa etária, situação migratória ou outro status; a promoção e garantia da cidadania; e o respeito a tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
Já o artigo 6º lista as diretrizes do programa, que incluem o fortalecimento do pacto federativo; o fomento à cooperação internacional; a articulação com organizações não governamentais, nacionais e internacionais; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais para atuarem no programa; o incentivo à participação da sociedade civil; a cooperação entre os órgãos de segurança pública; e a prestação de assistência social, médica, psicológica e material.
A proposição institui, ainda, o conselho deliberativo do programa, ao qual compete, entre outras atividades, deliberar sobre os pedidos de inclusão e exclusão no programa; definir o conjunto das medidas protetivas a serem adotadas em cada caso; e atuar na implementação e estruturação do projeto. Tal conselho terá composição paritária, com representantes do poder público e da sociedade civil com atuação na defesa dos direitos humanos.
Por fim, o projeto traz disposições sobre o ingresso no programa, sobre as medidas a serem adotadas na sua implementação, bem como sobre como se dá o desligamento deste.
A emenda nº 1 sugere a supressão do artigo 7º da norma, que prevê que o Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com entidades não governamentais objetivando a implementação do programa e a adoção das medidas nele inseridas. O relator considera que não há necessidade de autorização legislativa para que o Executivo proceda à celebração de tais atos, os quais, por sua natureza, já se inserem no domínio de sua atuação institucional.
O PL 3.811/13 segue para a Comissão de Direitos Humanos.
Capital cultural – Na mesma reunião, a CCJ também emitiu parecer de 1º turno pela juridicidade do PL 4.568/13, do deputado Duilio de Castro (PMN), que reconhece o município de Cordisburgo (Região Central do Estado) como a Capital Mineira da Cultura. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela aprovação da matéria em sua forma original.
Segundo o deputado Duilio de Castro, a riqueza cultural de Cordisburgo enobrece Minas Gerais, com suas oficinas literárias, de música, de artes plásticas e de fotografia, palestras, apresentações teatrais, lançamento de livros, feiras de artesanato e shows musicais. A cidade também é a terra natal do escritor Guimarães Rosa.
O PL 4.568/13 segue para a Comissão de Cultura.

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