CCJ emite parecer pela constitucionalidade de PL que institui Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos.
O Projeto de Lei (PL) 3.811/13, do governador Antonio Anastasia, recebeu parecer de 1º turno pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante reunião realizada nesta terça-feira (17/12/13). A proposição institui o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, o qual deverá observar os princípios estabelecidos na Resolução nº 53/144, de 9 de dezembro de 1998, da Assembleia Geral das Nações Unidas. O parecer do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), é pela legalidade da proposição com a emenda nº 1, que apresentou.
O programa prevê a adoção de medidas para a proteção de pessoas e grupos, instituições, organizações e movimentos sociais que tenham seus direitos violados ou ameaçados em decorrência de sua atuação em defesa dos direitos humanos.
O artigo 5º do projeto traz o rol dos princípios norteadores do programa, entre os quais o respeito à dignidade da pessoa humana; a não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, faixa etária, situação migratória ou outro status; a promoção e garantia da cidadania; e o respeito a tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
Já o artigo 6º lista as diretrizes do programa, que incluem o fortalecimento do pacto federativo; o fomento à cooperação internacional; a articulação com organizações não governamentais, nacionais e internacionais; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais para atuarem no programa; o incentivo à participação da sociedade civil; a cooperação entre os órgãos de segurança pública; e a prestação de assistência social, médica, psicológica e material.
A proposição institui, ainda, o conselho deliberativo do programa, ao qual compete, entre outras atividades, deliberar sobre os pedidos de inclusão e exclusão no programa; definir o conjunto das medidas protetivas a serem adotadas em cada caso; e atuar na implementação e estruturação do projeto. Tal conselho terá composição paritária, com representantes do poder público e da sociedade civil com atuação na defesa dos direitos humanos.
Por fim, o projeto traz disposições sobre o ingresso no programa, sobre as medidas a serem adotadas na sua implementação, bem como sobre como se dá o desligamento deste.
A emenda nº 1 sugere a supressão do artigo 7º da norma, que prevê que o Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com entidades não governamentais objetivando a implementação do programa e a adoção das medidas nele inseridas. O relator considera que não há necessidade de autorização legislativa para que o Executivo proceda à celebração de tais atos, os quais, por sua natureza, já se inserem no domínio de sua atuação institucional.
O PL 3.811/13 segue para a Comissão de Direitos Humanos.
Capital cultural – Na mesma reunião, a CCJ também emitiu parecer de 1º turno pela juridicidade do PL 4.568/13, do deputado Duilio de Castro (PMN), que reconhece o município de Cordisburgo (Região Central do Estado) como a Capital Mineira da Cultura. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela aprovação da matéria em sua forma original.
Segundo o deputado Duilio de Castro, a riqueza cultural de Cordisburgo enobrece Minas Gerais, com suas oficinas literárias, de música, de artes plásticas e de fotografia, palestras, apresentações teatrais, lançamento de livros, feiras de artesanato e shows musicais. A cidade também é a terra natal do escritor Guimarães Rosa.
O PL 4.568/13 segue para a Comissão de Cultura.
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