Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

NAS ELEIÇÕES DE 2014 PODEMOS MUDAR TUDO ISTO. VOTE CONSCIENTE E LIMPO!!

Assassinatos covardes e frios são usados para garantir poder e impunidade em Prefeitura de Minas Gerais. VEJAM A QUE PONTOS CHEGARAM OS POLÍTICOS, MATAM PELO PODER, E DEPOIS MATAM PARA FICAR NO PODER.

Mantida prisão preventiva de acusada de participação em assassinato de prefeito em MG
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (18) a prisão preventiva de mulher acusada de participar de quadrilha responsável pelo assassinato do então prefeito de São Sebastião do Maranhão (MG), Gildeci Gomes Sampaio, ocorrido em 13 de outubro de 2009. Os ministros negaram pedido de Habeas Corpus (HC 117063) impetrado em favor da acusada seguindo voto do relator do caso, ministro Teori Zavascki.
Presa há mais de dois anos, I.P.S.F. foi denunciada com outros cinco corréus por duplo homicídio qualificado e formação de quadrilha. Além da morte de Gildeci, o grupo é acusado de assassinar uma segunda pessoa para acobertar o primeiro crime. Segundo registrado em decisões de instâncias judiciais anteriores, “os crimes foram cometidos por motivação política”, já que “o grupo pretendia garantir a gestão municipal a todo custo”.
A defesa da acusada alegou que os “motivos apresentados para a manutenção da prisão são inidôneos”, por se basearem na gravidade abstrata do delito. Para os advogados, as decisões judiciais no sentido de manter a prisão da acusada “nada mais fizeram do que atingir um pacote preventivo para que abarcasse todos os corréus denunciados no processo”. Ainda segundo a defesa, a acusada é primária, possui ocupação lícita e residência fixa, requisitos que reforçariam a tese de que ela deveria ficar em liberdade até o trânsito em julgado do processo.
O ministro Teori Zavascki negou o pedido ao ressaltar que os fundamentos utilizados para a prisão preventiva são idôneos, ao contrário do afirmado pela defesa. “Proponho a manutenção da prisão, porque está devidamente fundamentada e não tem nenhum vício formal. E aqui também não cabe fazer investigações a respeito de questões de fato”, disse. Ele acrescentou que o crime envolvia um “caso de pistolagem”, com o assassinato de um prefeito dentro de casa e, depois, com a morte de uma outra pessoa para acobertar o primeiro crime. “Está tudo aqui documentado (no processo)”, informou.
RR/AR
Processos relacionados
HC 117063

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