- 18/12/2013
O deputado Sargento Rodrigues denunciou, mais uma vez, na tribuna da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira, 18/12/2013, as irregularidades ocorridas no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG).
No dia 9 de outubro de 2013, a pedido do Ministério Público, o Juiz da 2ª Auditoria da Justiça Militar Estadual (AJME), Paulo Tadeu Rosa, encaminhou autos de procedimento investigatório do Ministério Público à Corregedoria da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), determinando a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), com o prazo de 40 dias para conclusão, tendo como investigado o Cel Dilmar Fernandes Crovato pela prática, em tese, dos crimes de prevaricação (art. 319 do CPM) e condescendência criminosa (art. 322 do CPM).
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.
Em cumprimento à determinação judicial da 2ª AJME, o Cel Hebert Fernandes Souto Silva, Corregedor da PMMG, instaurou o IPM, cuja portaria foi publicada em 22/11/2013, em boletim interno reservado.
Em 09/12/2013, um habeas corpus foi distribuído à Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar (2ª Instância), sendo o Relator o Juiz Cel Rúbio Paulino Coelho. Neste habeas corpus, figura como beneficiado o Cel Dilmar Fernandes Crovato, investigado no referido IPM, e como Impetrante o Cel Hebert Fernandes Souto Silva, Corregedor da PMMG. Em pedido liminar requereu a suspensão do trâmite do IPM até o julgamento do mérito da ação, que busca, efetivamente, o trancamento do Inquérito instaurado. A liminar foi concedida, suspendendo o trâmite do IPM, sendo a decisão publicada no Diário Judicial Eletrônico do TJMMG em 12/12/2013.
O Cel Rúbio Paulino Coelho, Juiz-Relator do habeas corpus, assim se manifestou na decisão:
A questão que ora gravita em torno do presente writ, levantada após decorridos 11 (onze) anos, certamente causa constrangimentos ao paciente, à medida que o indicia em IPM, pelo cometimento, em tese, dos crimes previstos nos artigos 319 (prevaricação) e 322 (condescendência criminosa), ambos do Código Penal Militar, quando na realidade, não passam de transgressões disciplinares prescritas, cujas providências já foram todas esgotadas pela Administração Militar.
O Juiz-Relator do habeas corpus afirmou também que o fato pelo qual o Ministério Público solicitou a instauração de IPM “certamente causa constrangimentos” ao Cel Crovato.
De acordo com o deputado Sargento Rodrigues a conduta do Corregedor da PMMG pode configurar, em tese, o crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321 do Código Penal.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Segundo Sargento Rodrigues, causa estranheza, o fato de que o Impetrante Cel Hebert Fernandes Souto Silva, Corregedor da PMMG, seja a mesma autoridade que instaurou o Inquérito que investiga o Cel Crovato. “O que se discute aqui é o fato do Coronel Corregedor figurar como Impetrante no habeas corpus em favor do beneficiado Coronel Dilmar Fernandes Crovato, investigado em um Inquérito Policial Militar instaurado pelo próprio Coronel Corregedor”, afirma.
Estes fatos ocorreram, pois o Cel Crovato completará 30 anos de efetivo serviço na PMMG em 1 de fevereiro de 2014. Conforme previsto no art. 393, do Código de Processo Penal Militar, “o oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo”.
Para Sargento Rodrigues, essa denúncia é gravíssima. “Nós não podemos permitir que situações como esta continuem acontecendo nas nossas barbas, debaixo dos nossos olhos. Temos que acabar com esse tribunal que é um escândalo. As coisas são muito escancaradas neste lugar”, explica. Segundo o parlamentar, a esposa do Corregedor da PMMG é Cabo da Polícia Militar da ativa e ocupa um cargo no TJMMG.
Sargento Rodrigues explicou, ainda, que o Corregedor da PMMG é o responsável, por parte do Estado, em apurar o desvio de conduta de todos os policiais militares. O Corregedor não pode, em hipótese nenhuma, ser o Impetrante de um habeas corpus a favor de qualquer acusado. Viola, flagrantemente, o Código de Ética dos Militares ao qual está subordinado.
Foi aprovado requerimento, de autoria do deputado Sargento Rodrigues e deputado Durval Ângelo, para realização de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos em conjunto com a Comissão de Administração Pública para debater a inviabilidade da existência do TJMMG, tendo em vista as graves denúncias realizadas em desfavor do tribunal, em especial por este fato. Sargento Rodrigues também denunciará este escândalo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e solicitará ao Comandante-Geral da PMMG para apurar o desvio de conduta por parte do Corregedor.
Veja abaixo o Habeas Corpus
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