Também já está em vigor norma que estabelece percentual mínimo de afro-brasileiros em publicidade pública.
Foi publicada, no Diário Oficial Minas Gerais de terça-feira (23/12/13), a sanção do governador do Estado à Lei 21.043/13, que promove a igualdade entre os gêneros, além de estabelecer formas para prevenir, coibir e eliminar a discriminação direta e indireta contra a mulher. A nova legislação ainda acrescenta dispositivos à Lei 11.039, de 1993, que impõe sanções a empresas nas quais sejam praticados “atos vexatórios” contra mulheres.
A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sob a forma do Projeto de Lei (PL) 2580/11, de autoria do deputado Pompílio Canavez (PT). Na justificativa da redação do PL, está explícita a intenção de instituir, em Minas, políticas públicas de equidade de gênero, com vista a coibir práticas discriminatórias nas relações de trabalho urbano e rural, bem como no âmbito dos entes de direito público externo, das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Para Pompílio Canavez, o objetivo é garantir que a inserção da mulher no mercado de trabalho ocorra em condições dignas, com respeito às especificidades femininas, inclusive no âmbito da administração pública. A lei entra em vigor a partir da publicação.
Políticas inclusivas - Na mema edição do Diário Oficial, foi publicada ainda a sanção do governador do Estado à Lei 21.045/13, que estabelece um percentual mínimo de 20% de afro-brasileiros entre as pessoas que figurarem em peça publicitária de órgão ou entidade da administração pública direta e indireta do Estado. A norma, que também já está em vigor, tramitou na ALMG na forma do PL 777/2011, do então deputado Carlin Moura (PCdoB), que apresentou o projeto com o propósito de "fortalecer políticas inclusivas".
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