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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Sancionada lei da igualdade de gêneros


Também já está em vigor norma que estabelece percentual mínimo de afro-brasileiros em publicidade pública.

Foi publicada, no Diário Oficial Minas Gerais de terça-feira (23/12/13), a sanção do governador do Estado à Lei 21.043/13, que promove a igualdade entre os gêneros, além de estabelecer formas para prevenir, coibir e eliminar a discriminação direta e indireta contra a mulher. A nova legislação ainda acrescenta dispositivos à Lei 11.039, de 1993, que impõe sanções a empresas nas quais sejam praticados “atos vexatórios” contra mulheres.
A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sob a forma do Projeto de Lei (PL) 2580/11, de autoria do deputado Pompílio Canavez (PT).  Na justificativa  da redação do PL, está explícita a intenção de instituir, em Minas, políticas públicas de equidade de gênero, com vista a coibir práticas discriminatórias nas relações de trabalho urbano e rural, bem como no âmbito dos entes de direito público externo, das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Para Pompílio Canavez, o objetivo é garantir que a inserção da mulher no mercado de trabalho ocorra em condições dignas, com respeito às especificidades femininas, inclusive no âmbito da administração pública. A lei entra em vigor a partir da publicação.
Políticas inclusivas  -  Na mema edição do Diário Oficial, foi publicada ainda a sanção do governador do Estado à Lei 21.045/13, que estabelece um percentual mínimo de 20%  de afro-brasileiros entre as pessoas que figurarem em peça publicitária de órgão ou entidade da administração pública direta e indireta do Estado.  A norma, que também já está em vigor,  tramitou na ALMG na forma do PL 777/2011, do então deputado Carlin Moura (PCdoB), que apresentou o projeto com o propósito de "fortalecer políticas inclusivas".

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