Para que meus Amigos saibam, segue abaixo o texto do Ten Cel Edvaldo Piccinini Teixeira Junior em resposta às acusações levianas que lhe fizeram, de violador de Diretos Humanos e o meu posicionamento sobre esses fatos:
"Caros amigos, o texto abaixo é longo, porém solicito que leiam.
Após reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizada na data de ontem (16/12/13) na ALMG, o Deputado Sargento Rodrigues, de forma leviana e covarde, postou em seu site matéria com o título “Ten Cel Edvaldo Piccinini Júnior assume violação de direitos humanos”. A matéria foi reproduzida no “facebook” do deputado e em alguns blogs comumente acessados por policiais militares. A reunião da CDH foi transmitida ao vivo pela TV Assembléia e esclareço que tudo que passarei a expor, foi dito ao citado deputado naquela oportunidade e logicamente encontra-se gravado em vídeo.
Inicialmente, gostaria de deixar explícito que nunca cometi ato que violasse os Direitos Humanos, os milhares de policiais militares com quem já trabalhei nos meus 26 anos de carreira podem testemunhar a respeito.
O título da matéria publicada no site do deputado: “Ten Cel Edvaldo Piccinini Júnior assume violação de direitos humanos”, mais parece com as publicações de alguns jornais sensacionalistas que diariamente tentam denegrir a atuação de policiais militares.
Quando à acusação propalada pelo deputado Sargento Rodrigues, in verbis: “A Comissão de Direitos Humanos também realizará audiência pública para debater o abuso de autoridade e violações de direitos humanos realizadas pelo Tenente-coronel Edvaldo Piccinini T. Junior, comandante do BPTRAN, pela punição e registro de 14 pontos negativos no conceito funcional do Soldado Elton Rodrigues Marques, que estava ausente de sua residência no período de licença médica”. Esclareço:
Assumi o Comando do BPTran em 22 de agosto de 2013, a comunicação disciplinar é datada e trata de fato ocorrido em 15 de abril de 2013. Como os processos de comunicações disciplinares (PCD), na PMMG, observam com rigor o Direito Constitucional da ampla defesa e do contraditório, a solução do referido processo, no âmbito do BPTran, ocorreu em 29 de outubro de 2013. O PCD foi decidido por mim, dentro das minhas atribuições de Comandante de Unidade, das quais não abro mão, já que conquistei a imensa honra de Comandar o BPTran após 26 anos de muito trabalho na PMMG. Lógico, que a solução se deu em obediência ao Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM)(Lei 14.310, de 19 de junho de 2002), após parecer do Concelho de Ética e Disciplina Militar da Unidade (CEDMU).
O CEDM estabelece: “Art. 16 – o julgamento da transgressão será precedido de análise que considere: I – os antecedentes do transgressor”: O ex-soldado da PMMG Elton Rodrigues Marques, possuía 4 anos de “efetivo” serviço; foi transferido por conveniência da disciplina para o BPTran em 19/07/12, após ter sido flagrado durante seu turno de serviço, com viatura da PMMG, no trevo de moeda (3ª RPM), quando deveria está em operação no bairro Betânia, área do 5º BPM, Unidade a que pertencia na época. Foi preso em flagrante e posteriormente realizou transação penal na justiça militar. Apenas no curto período em que “serviu” no BPTran, o ex-soldado contava com 186 dias de licença médica e 30 dias de dispensa médica.
A comunicação disciplinar do ex-sd foi baseada no §9º, do Art. 32 da Resolução Conjunta nº 4.073/2010, da PMMG e do CBMMG. O citado parágrafo estabelece: “O militar deverá informar ao chefe direto o local onde será encontrado durante o cumprimento da licença médica, sob pena de responsabilidade administrativa ou penal”. O deputado considera o dispositivo ilegal, porém tal atribuição não lhe compete, cabendo ao PODER JUDICIÁRIO decidir a respeito, se provocado.
Foi exposto por mim, na CDH, que tal norma não é exclusividade na PMMG e do CBMMG. A Lei Orgânica nº 2, de 22 de julho de 2009, que aprova o Regulamento Disciplinar Militar das Forças Armadas, em seu Artigo 14º trata do “Dever de disponibilidade” e na alínea d) estabelece: “Comunicar superiormente o local onde possa ser encontrado ou contactado no caso de ausência por licença ou doença.”. Para não ficarmos apenas no meio militar, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, aprovado pela ALMG, estabelece: Art. 166 – O funcionário poderá gozar licença onde lhe convier, ficando obrigado a comunicar, por escrito, o seu endereço ao chefe a que estiver imediatamente subordinado”.
Convenhamos, a norma em lide pode até vir a ser, um dia, considerada ilegal pelo Poder competente, que é o PODER JUDICIÁRIO, porém ela está muito longe de ser “manifestamente ilegal”, portando, por dever de obediência, deve ser cumprida.
O Processo de Comunicação Disciplinar (PCD) do ex-sd Elton foi conduzido por um experiente e competente, 3º Sargento do BPTran (25 anos de efetivo serviço) que após garantir ao ex-sd a ampla defesa e o contraditório, inclusive ouvindo testemunhas indicadas, concluiu em 08 de julho de 2013: “Que o Nº 154.615-9, Sd PM Elton Rodrigues Marques, seja enquadrado e punido disciplinarmente.”
Concluída a parte inicial, o PCD foi encaminhado, como determina o nosso Códico de Ética, ao CEDMU, composto por outros três 3º Sargentos do BPTran, não menos experientes e competentes (27 anos, 26 anos e 9 anos de efetivo serviço). O ex-sd Elton compareceu à reunião do CEDMU e assinou a ata. O CEDMU, em 23 de setembro de 2013, concluiu POR UNANIMIDADE DE VOTOS: “QUE houve o cometimento da transgressão disciplinar capitulada no art. 14, Inc. III do CEDM, Natureza média – “deixar de cumprir ordem legal”, pelo militar em epígrafe e este seja punido disciplinarmente; QUE se opõe à possibilidade de aplicação do art. 10 do CEDM (advertência verbal pessoal); QUE define pela divulgação ostensiva e coletiva da sanção disciplinar.”
Na caserna, os Sargentos sempre foram o elo de ligação entre os Comandantes e a Tropa e por estarem mais próximos conhecem melhor do que os Comandantes os Cabos e Soldados com quem trabalham. No parecer acima, cabe ainda uma reflexão, contrariando a imensa maioria dos pareceres de CEDMU, os Sargentos se opuseram à aplicação do Art. 10 do CEDM e definiram pela divulgação ostensiva e coletiva da sanção disciplinar.
CEDM: “Art. 10 – Sempre que possível, a autoridade competente para aplicar a sanção disciplinar verificará a conveniência e a oportunidade de substituí-la por aconselhamento verbal pessoal, ouvido o CEDMU.” Como diz o ditado popular, “para quem sabe ler, um pingo é letra.”.
Solucionei o PCD em 29 de outubro de 2013, acolhendo o parecer do CEDMU, e enquadrando disciplinarmente o ex-sd Elton.
Ressalto que em hipótese alguma, neste caso, o PCD poderia ser “ARQUIVADO” pelo Comandante do BPTran, uma vez que o Código de Ética, estabelece em seu “Art. 84 – Havendo discordância entre o parecer do CEDMU e a decisão do Comandante da Unidade, toda a documentação produzida será encaminhada ao comando hierárquico imediatamente superior, que será competente para decidir sobre a aplicação ou não da sanção disciplinar.”
Cabe ainda ressaltar que, apesar de todo o imbróglio causado pelo deputado Sargento Rodrigues, a sanção sequer chegou a ser aplicada, já que o ex-militar recorreu da decisão e o recurso tem efeito suspensivo, tendo o militar dado baixa a pedido antes da decisão da autoridade superior.
Quanto à baixa a pedido do ex-sd Elton, ela ocorreu em 12 de dezembro de 2013, quatro dias antes da audiência pública da CDH e foi alegado “motivos particulares”. Pesquisando, uma vez que o ex-sd não revelou o motivo, foi verificado no Diário Oficial do Estado de Goiás, de 06 de novembro de 2013, que ele havia sido aprovado em Concurso Público para o cargo de Soldado da PMGO, com vagas destinadas para a “Região do Entorno do DF”. O ex-sd Elton é natural e residia em Brasília/DF.
No Edital do referido concurso público, verificamos que o ex-sd Elton realizou o teste de aptidão física do concurso entre os dias 22 e 26 de abril de 2013. Teste que compreendia: tração na barra; flexão de braços; abdominal curl-up; corrida de 12 minutos; natação 25 metros. As datas dos testes estão dentro de um dos períodos de licença médica do ex-soldado Elton, que estava licenciado por 28 dias entre os dias 14 de abril de 2013 e 11 de maio de 2013. Por coincidência, no mesmo período da comunicação disciplinar em lide, que ocorreu no dia 15 de abril de 2013. O deputado afirmou que eu havia punido disciplinarmente um militar que havia se acidentado em serviço.
Como se não bastasse, no período de 20 de maio a 04 de junho de 2013, o Ex-soldado Elton realizou avaliação médica e avaliação psicológica no referido concurso, tendo sido aprovado, apesar de na PMMG, também estar de licença médica no período.
Toda a documentação referente ao tema em lide foi apresentada durante a referida audiência pública da Comissão de Direitos Humanos realizada no dia 16 de dezembro de 2013."
Meu Posicionamento:
Como pai e como um Oficial hoje na Reserva Altiva da PM, que durante o seu tempo na ativa e, depois como dirigente classista sempre manteve o norte de defender os policiais militares de bem, apoiando-os no dia-a-dia de suas vidas e na prestação de serviços à comunidade, independente de postos ou graduações, estou orgulhoso do seu posicionamento. Sem revanchismos ou recalques você, nesse texto, longo, mas muito esclarecedor, expõe toda a trama utilizada pelo ex-SdPMMG Elton, para virar às costas aos mineiros e ir se abrigar na PMGO. Mais claro ainda ficou a falta de espírito público de alguns deputados integrantes da Comissão de Direitos Humanos da ALMG que, mesmo sabendo de toda a verdade, se agarram em ranços pessoais para se posicionarem. Um, não se satisfazendo em apenas desconhecer a verdade dos fatos que lhes foram apresentados, num verdadeiro paradoxo, pois se diz intransigente defensor de direitos humanos, não titubeou em postar, levianamente, grave e séria acusação contra a sua pessoa, tentando impingir-lhe a pecha de violador de direitos humanos. Assim agindo, faz respingar as suas invectivas sobre os nobres Sargentos do BPTran que, agindo no cumprimento do dever e com justiça, realizaram as apurações sobre o caso, observaram os princípios da ampla defesa e do contraditório e, ao final, convencidos pelas provas carreadas para o bojo do processo administrativo disciplinar, por unanimidade, pronunciaram-se pela punição do ex-PM mineiro em questão. Continue meu filho, com justiça e desprendimento a cumprir com seu dever. Você deve isso a toda Comunidade Mineira, que jurou servir e defender, de forma isenta e justa, na gestão dos órgãos que a Polícia Militar colocar sob o seu Comando. Seja humano sem se descurar do seu dever. Seja justo ao aplicar, na medida certa e dentro das normas definidas para tal, os prêmios e as punições. Nunca se deixe dominar por qualquer recalque ou ideologia espúria ao agir. Cuide dos efetivos sob o seu comando como até hoje o fez, com zelo, respeito e disciplina. Agindo assim, fatalmente, o reconhecimento ao seu trabalho irá, de longe, superar as acusações que contra você forem assacadas de forma leviana, injusta e desleal.
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