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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Por empate, 1ª Turma concede HC a condenado por homicídio de delegado no MA


Em razão de empate na votação, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a medida cautelar concedida no Habeas Corpus (HC) 118039 pelo relator, ministro Dias Toffoli, para revogar a prisão preventiva de Máximo Moura Lima. Condenado a 29 anos e 9 meses de reclusão pelo envolvimento no homicídio do delegado de Polícia Civil Stênio José Mendonça, ocorrido em maio de 1997, em São Luís (MA), ele poderá recorrer em liberdade. O HC foi impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Dias Toffoli destacou que o acusado já respondia ao processo em liberdade em decorrência de outro habeas (HC 81051) concedido pelo STF. O novo decreto de prisão preventiva, emitido após o julgamento por Tribunal do Júri de São Luís, indicou como justificativa a gravidade do crime e o fato de o acusado não residir no distrito da culpa. Segundo o relator, esses elementos não demonstram a necessidade da custódia, de forma concreta e individualizada, como previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.
“Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, para que o decreto de prisão preventiva seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade traga, fundamentadamente, elementos concretos aptos a justificar tal medida”, sustentou o ministro. 
O relator, que concedeu a ordem de ofício, foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio, que admitia a impetração de HC contra decisão de ministro do STJ. Os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber, vencidos, votaram pelo não conhecimento do HC e o indeferimento da ordem de ofício.

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HC 118039

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