Existem alguns pontos que precisam ser esclarecidos e outros modificados urgentemente. Entre eles, cito os seguintes que acredito serem de muito interesse da tropa: PRECISAM FAZER PARTE DA CARGA HORÁRIA:
1. DESLOCAMENTOS INTERNOS E EXTERNOS A CIDADE DE ORIGEM, QUANDO EM SERVIÇO.
Os deslocamentos para eventos, dentro e principalmente para fora da cidade onde o militar exerce sua profissão devem ser contados, uma vez que o militar está de serviço e vai deslocar em razão da profissão, muitas vezes em escalas extras.
Pensando ainda de forma radical, até o mesmo o deslocamento fardado de ida e volta do serviço deveria ser contado, uma vez que quando se veste a farda, pó policial está de serviço, pronto a qualquer momento para desempenhar suas funções constitucionais. Duvido muito que alguém discorde disso.
2. APRESENTAÇÕES AO FÓRUM / AUDIÊNCIAS / DEPOL /ETC - DESLOCAMENTO
Precisam ser também computados nos cálculos o tempo de deslocamento até o fórum, incluindo ida e volta. Em alguns lugares isso existe. Exemplo: acrescentasse 30 minutos antes e depois do horário da audiência. O que é muito justo. O policial também tem prejuízo com o tempo que perde durante o deslocamento! Não é em função do Estado que ele tem que participar?! Então tem que ser contado! Claro que deve ser avaliada a distância em que o militar reside do fórum em que deva participar da audiência para que haja justiça na contagem do tempo.
- APRESENTAÇÕES DIVERSAS – NAIS/QUARTEL/ETC.
No caso de homologações, deve ser contado tanto o tempo de permanência como o de deslocamento, uma vez também, principalmente no interior, existem deslocamentos que duram horas para que o militar homologue o seu atestado.
Apresentações no quartel para resolver pendências administrativas, operacionais, assinar documentos, etc., também devem ser contados, tanto o tempo de permanência quanto o do deslocamento ao local.
- ARMAR/EQUIPAR/DESARMAR/
DESEQUIPAR A SI OU A VP/ LAVAR VIATURA/ETC.
Não contar o tempo para se equipar, desequipar, armar e desarmar, lavar viatura, dentre outros do cotidiano operacional ou administrativo que são além do tempo do turno da escala também é inaceitável, uma vez que temos lugares em que se equipar e desequipar com todos os matérias necessário demanda um certo tempo. Com relação a lavar viatura, dentro outros, a resolução foi omissa, relatando somente que o tempo para equipar a viatura não pode ser computado, porém o tempo de lavagem/limpeza deve também deve fazer parte da jornada de trabalho. Só o motorista sabe quanto tempo demora para lavar uma viatura suja e existem lugares em que há fila de espera para lavar as VP.
Mai uma vez o servidor estadual está sendo muito lesado... Não se pode aceitar isso!
- ACESSO A INTRANET
Havendo norma que obrigue o militar acessar diariamente, não só quando está de serviço, deve haver compensação destas horas ou minutos conectados a IntranetPM ou qualquer outro meio “online” a que o militar seja obrigado acessar no descanso e folga.
è A REGRA TEM QUE SER A SEGUINTE:
“SE A APRESENTAÇÃO DO POLICIAL MILITAR, FARDADO OU NÃO FOR MOTIVADA POR QUALQUER ATO DE SERVIÇO, EMPENHO, EVENTO, ESCALA, DETERMINAÇÃO, ETC E FOR POR CAUSA DA PROFISSÃO, A PERMANÊNCIA NO LOCAL E O DESLOCAMENTO DO POLICIAL DEVEM SER CONTADOS NA JORNADA DE TRABALHO”
è OUTROS ASPECTOS IMPORTANTES PARA A JORNADA DE TRABALHO:
- HORAS CHEIAS
Temos visto muitos questionamentos com relação as horas cheias. Alguns entendem que o militar tem que passar no turno 60 minutos para ser compensando, outros entendem é que o valor da hora cheia pode ser somado em vários minutos. EX: Passou 10 minutos do turno 6x no mês, o militar teria o direito à compensação, havendo entendimento de que SOMENTE PARA A CONCESSÃO será contabilizado a partir dos 60 minutos, podendo esse tempo ser somando de vários empenhos que passaram do horário até completarem os 60 minutos que é o tempo mínimo para início da concessão dos créditos.
Isso tem que ficar claro na resolução porque está abrindo uma brecha sem precedentes em desfavor do policial. Passou dez minutos, tem que creditar para o militar! Cremos que a concessão pode aguardar a soma da hora cheia, mas passar 30min, 55min e não contar.. è muito abuso. Chega, não podemos aceitar isso.
- COMPROVANTE DE HORAS EXCEDENTES:
Estamos precisando urgentemente de um comprovante, pois estão dando "solo rata" nas horas em que passamos e em algumas circunstâncias é difícil provar ou requerer depois. Como não temos cartão de ponto, precisamos muito de um documento para o policial que comprove sua hora extra, devidamente assinado, sob pena de sanção administrativa e se possível até criminal sobre aquele que se recusar em fazê-lo.
- FOLGA:
Esse período tem que ser inviolável para o militar! Se está de folga, está totalmente dispensado da escala e ordens de serviço! Não tem essa de chamada semanal ou operação! É folga! Se este tempo for utilizado, precisa ser muito bem recompensado. Por exemplo, uma idéia simples seria para o banco de horas, multiplicar por 2 o tempo em que o militar esteve empenhado na folga. Trabalhou 3 horas, ganha 6 horas! È muito justo! Não temos que ficar por conta do Estado por conta de bobagens. Necessidade de serviço é quando é coisa muito grave e mesmo assim merece compensação!!!
- EMPENHOS E INTERVALO MÍNIMOS DE DESCANSO:
Esse assunto não é tratado em nenhuma resolução anterior e sofremos muito com isso. Uma coisa muito importante seria definir intervalos mínimos de descanso para que o policial possa ser empenhado novamente. Por exemplo, em caso de dobras de serviço em que o militar sai pela manhã e tem que voltar a noite, seria interessante um intervalo de no mínimo 12 horas para uma parcial recomposição física e psicológica.
Seria muito interessante determinar intervalos mínimos de empenho entre jornadas de trabalho, observando-se o tempo de descanso previsto nos ciclos da escala ordinária.
Exemplos:
Tempo mínimo de descanso para ser empenhado novamente em serviço (considerando turnos de 06, 08 e 12 horas):
Ø Turno Operacional para operacional: 12 horas;
Ø Turno Operacional para Administrativo ou vice-versa: 10 horas;
Ø Entre atividade física e jornada operacional: 03-06 horas (Em caso de chamada semanal);
Ø Entre jornada operacional e atividade física: 10 horas.
Seria ainda interessante também observar o tempo máximo do empenho extra em relação as horas que serão trabalhadas, não admitindo em hipótese alguma tempo extra de empenho superior a 06 horas. Por exemplo: saiu de um turno de serviço de 08 horas ás 07 da manhã, além de poder ser empenhado novamente só após 12 horas, o empenho extra não poderá exceder 06 horas (contando o tempo para deslocamentos – festa em outras cidades, etc..).
- SOBRE AS ESCALAS DE SERVIÇO.
O artigo 1 da resolução especifica que a jornada corresponderá a 40 horas semanais, logo as escalas apresentadas não podem de forma alguma serem menor que o especificado. Está acontecendo em alguns lugares que os militares estão sendo escalados em turnos ou ciclos que não chegam nas 40 horas na semana aí está ocorrendo que a ADM está alegando que estamos devendo tempo, sendo que somos escalados propositalmente desta forma para que possamos trabalhar futuramente. Isso não pode acontecer. Todas as escalas apresentadas tem que cumprir o mínimo da carga horária, sendo que inclusive em muitos lugares a ADM não está cumprindo a carga horária, ficam só no expediente administrativo de 35,5 horas semanais!
- CONCESSÃO DO CRÉDITO
Se for possível gostaríamos que o período máximo para concessão dos créditos fossem de dois meses para diminuir o desgaste do militar.
Essas são algumas das sugestões.
Espero que analisem com muito carinho, pois é de alto interesse da tropa e para a valorização do policial militar.
Se puderem divulgar em seus sites para conhecimento da tropa e discussão sobre o assunto, eu ficaria muito grato.
Muito obrigado mesmo pela atenção.
Att,
S.L, Policial Militar
Fonte: Blog da Renata
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