PRAZOS E PROIBIÇÕES
O calendário voltado para as eleições marcadas para outubro deve começar a ser observado por candidatos e eleitores. Desde o dia 1º, diversas regras da Justiça Eleitoral já estão valendo, fixando prazos e proibições para quem for disputar as próximas eleições.
É o caso, por exemplo, da obrigatoriedade de registro das pesquisas eleitorais a partir deste mês. Levantamentos sobre a eleição presidencial devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral, enquanto outras pesquisas devem ser registradas nos tribunais regionais eleitorais, por meio eletrônico do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
A Administração Pública já está proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, exceto em casos de calamidade pública, situações de emergência ou programas sociais cuja execução orçamentária já esteja prevista. Esses programas, inclusive, não podem ser executados por entidades nominalmente ligadas a candidatos, mesmo que já estejam em andamento.
Já as doações aos partidos políticos devem ser feitas em contas bancárias específicas. A medida passou a valer desde o dia 2. Os tesoureiros das agremiações partidárias devem solicitar a abertura desse tipo de conta no portal do Tribunal Superior Eleitoral, único meio para arrecadar os recursos da campanha. Eles também precisam emitir o recibo eleitoral para cada doação recebida pelo partido.
Os aumentos concedidos a servidores públicos ficam restritos à recuperação do poder aquisitivo deles a partir do dia 8 de abril. Aos agentes públicos fica vedada a possibilidade de rever a remuneração desses servidores para além das perdas inflacionárias no ano eleitoral a partir dessa data.
As contratações e demissões injustificadas dos servidores também ficam vedadas a partir de 5 julho, exceto em casos de cargos em comissão e funções de confiança, no caso de demissões, e de nomeação de pessoas aprovadas em concursos já homologados até a data prevista. Essa também é a data limite para que os agentes públicos que participarão do pleito apareçam em propagandas que deem publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A presidenta Dilma Rousseff, os ministros e chefes de Poderes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão a partir de 5 de julho, com excessão de casos de urgência e extrema relevância. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada