AP 470
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou dois dos três Embargos Infringentes apresentados pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o que na prática permite que ele seja preso. Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão na AP 470, o processo do mensalão, pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro na contratação de uma empresa de publicidade de Marcos Valério.
Segundo a Agência Brasil, o advogado Alberto Toron, que defende o deputado, disse que ele se entregará nesta terça-feira (7/1), mesmo sem haver mandado de prisão.
A defesa do deputado tentou fazer com que as condenações fossem revistas, mas Barbosa avaliou que as duas primeiras não se enquadravam no critério para os Embargos Infringentes: foram apenas dois votos favoráveis à absolvição do réu, quando o necessário é o limite de quatro ministros. Na decisão divulgada nesta segunda-feira (6/1), o presidente do Supremo avaliou ainda que as duas condenações já transitaram em julgado, esgotando-se o prazo para recursos.
As duas penas somam seis anos e quatro meses de prisão, o que permite a Cunha cumprir a prisão inicialmente em regime semiaberto. A condenação por lavagem de dinheiro, que somaria mais três anos, pode ser revista, porque nesse caso Barbosa aceitou os embargos, já que o placar no julgamento foi de 6 a 5.
O presidente do STF, que é relator do processo, disse que os segundos Embargos Infringentes apresentados pela defesa são “incabíveis e protelatórios”. A Polícia Federal afirmou no início da noite desta segunda-feira (6/1) que ainda não recebeu nenhum mandado de prisão contra o deputado.
Clique aqui para ler a decisão.
* Texto alterado às 21h55 do dia 6/1/2014 para acréscimo de informações.
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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