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Associação de Praças do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, reconhecida e declarada como Entidade de Utilidade Pública, sem fins lucrativos, regidas por normas de direito privado, não considerada militar, vem, respeitosamente perante todos os Profissionais de Segurança Pública do Estado do Paraná, informar que:
O Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, Cel. QOPM Cesar Vinícius Kogut, no uso de suas atribuições legais, expediu a Portaria nº 1125/13, sobre os efeitos dos recursos administrativos disciplinares impetrados pelos acusados no Processo Administrativo Disciplinar (leia-se FATD – Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar), publicada no Boletim Geral nº 239/2013.
Ante ao exposto, a APRA gostaria de esclarecer alguns pontos sobre os fatos que com certeza não deixaram de ser observados pelo Comandante Geral da PMPR sobre as alterações dos efeitos do recurso administrativo disciplinar.
Leia na íntegra o Artigo elaborado pelo Jurídico APRA-PR, no link abaixo:
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