Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

domingo, 5 de janeiro de 2014

O por que da expedição da portaria nº 1125/13, sobre os efeitos dos recursos administrativos disciplinares.


APRA_mini_novo

.
Associação de Praças do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, reconhecida e declarada como Entidade de Utilidade Pública, sem fins lucrativos, regidas por normas de direito privadonão considerada militar, vem, respeitosamente perante todos os Profissionais de Segurança Pública do Estado do Paraná, informar que:
 O Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, Cel. QOPM Cesar Vinícius Kogut, no uso de suas atribuições legais, expediu a Portaria nº 1125/13, sobre os efeitos dos recursos administrativos disciplinares impetrados pelos acusados no Processo Administrativo Disciplinar (leia-se FATD – Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar), publicada no Boletim Geral nº 239/2013.
                   Ante ao exposto, a APRA gostaria de esclarecer alguns pontos sobre os fatos que com certeza não deixaram de ser observados pelo Comandante Geral da PMPR sobre as alterações dos efeitos do recurso administrativo disciplinar.
Leia na íntegra o Artigo elaborado pelo Jurídico APRA-PR, no link abaixo:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com