Decreto da presidenta Dilma define condições para estudantes, deficientes e jovens pobres pagarem metade do ingresso e viajarem de graça
A presidenta Dilma Rousseff regulamentou por decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6), a Lei da Meia-Entrada, editada em 2013. O texto também prevê gratuidade no transporte público interestadual a estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência.
A legislação prevê a esse mesmo público o pagamento da metade do valor do ingresso em eventos artísticos e culturais. Os dois direitos estão previstos no Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013). Além disso, o texto prevê que a meia-entrada deverá ser assegurada em 40% do total dos ingressos disponibilizados pelo evento.
A medida garantirá direitos para mais de 18 milhões de jovens brasileiros, oriundos de famílias de baixa renda, e que também poderão acessar os benefícios. Outros 21 milhões de estudantes também terão seus direitos regulamentados, bem como a população com deficiência, totalizando mais de 40 milhões de beneficiários pela regulamentação.
O direito da meia-entrada é assegurado mediante apresentação da carteira de identificação estudantil, que passa a adotar modelo nacional, emitida por entidades com União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos de níveis Médio e Superior.
Para garantir o acesso dos jovens de baixa renda à meia-entrada, haverá a “Identidade Jovem”, a ser emitida pela Secretaria Nacional da Juventude, em ação com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social. O documento deverá ser emitido, no máximo, até 31 de março de 2016.
Já a gratuidade no transporte público interestadual assegura ao jovem de baixa renda que serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
Além disso, mais duas vagas terão desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas. O acesso ao benefício no transporte para jovens de baixa renda também deverá estar em vigor, no máximo, até 31 de março do ano que vem.
Estatuto da Juventude – Após quase dez anos de tramitação, em um processo de mobilização social de diversos movimentos sociais de juventude, com atuação marcante do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) e da Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), o Estatuto da Juventude foi aprovado em julho de 2013.
O documento é o instrumento legal que determina quais são os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo governo federal.
Conforme indica o artigo 23 do Estatuto da Juventude, “é assegurado aos jovens de baixa renda o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional”, sejam eventos públicos ou privados.
Já o artigo 31 garante quatro vagas em viagens de ônibus para qualquer estado brasileiro, duas gratuitas e duas com desconto de 50%.
Fonte: PTMG
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