Descumprimento de LEI é CRIME! Este argumento não é justificativa para mudar a regra atual já em vigor para as policiais e bombeiros femininas de Minas Gerais.
Abram o OLHO!
Como dizem os mineiros: um olho no queijo, outro no rato!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) Nº 15/2015, DE AUTORIA DO DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES, RECEBEU PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ) DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS (ALMG) NESTA QUARTA-FEIRA, 21/10/2015.
O PL determina que a policial militar e a bombeiro militar possam requerer sua transferência para a reserva remunerada após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 de efetivo serviço, com proventos integrais, vedada a contagem de qualquer tempo fictício não prevista nesta lei.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, já existe a Lei Complementar Federal nº 144/2014, que altera a aposentadoria das mulheres bombeiras, policiais militares e civis, após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, porém ela não está sendo cumprida no Estado.
Com isso, Rodrigues apresentou o PLC nº 15/2015 com o mesmo teor para assegurar as bombeiras e policiais militares. “O cidadão não tem a tranquilidade de só ver a Lei aprovada, pois há por parte do Estado uma resistência em cumprir a Lei. Por isso, apresentamos o PLC”, disse. Saiba mais
Com informações do Blog da Renata
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