Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (09.10.2015) o Decreto 8.539/2015, o qual traça normas para o uso do meio eletrônico para processos administrativos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O prazo para que esse mecanismo se torne obrigatório é de 2 anos contados da publicação do Decreto e os locais que já se utilizam dessa ferramenta terão até 3 anos para adequar-se a todas regras contidas no Decreto. Fonte: WAA/DF |
Acorda, Policial e Bombeiro Militar!
O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.terça-feira, 13 de outubro de 2015
Publicado Decreto sobre uso de meio eletrônico para PAD's
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