Por Marco Ferreira - Sgt PMSP.
Aí você pergunta praquele seu amigo policial militar, o que o coronel falou pra ele sobre a desmilitarização, e ele te responde que, se desmilitarizar, eles vão perder a aposentadoria aos 30 anos de serviço, e vão cair na "vala comum" da previdência.
Daí você pergunta: Mas como vão perder a aposentadoria se a aposentadoria não é atrelada às Forças Armadas, mas sim prevista no artigo 138, §2º cc o artigo 126, §4º da Constituição Paulista, mesmo motivo que fez com que os policiais perdessem as ações de aposentadoria aos 25 anos, justamente porque seu regime previdenciário já está previsto em lei estadual?
Resposta: Não sei. O coronel garantiu isso...
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